A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, que é a primeira com atuação regional na área da moralidade administrativa no estado, ajuizou ações civis públicas contra os municípios de Coronel Martins, Galvão, Passos Maia, São Domingos e Xaxim. O objetivo das ações é fazer com que esses municípios regularizem o setor de controladoria interna e alterem a legislação municipal para a criação de concurso público a fim de que o cargo de controlador interno passe a ser de provimento efetivo e não em comissão. 

O Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise explica que foram instaurados inquéritos civis para apurar a adequação das unidades de controle interno (UCI) dos cinco municípios. Os procedimentos são resultado do programa Unindo Forças, lançado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em 2015 para fortalecer as UCIs dos municípios catarinenses e impulsionar a atuação da instância administrativa na prevenção e na repressão de ilícitos. 

Brandalise relata que um diagnóstico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do MPSC constatou que a controladoria interna do Poder Executivo dos cinco municípios era exercida por servidores com cargo comissionado. Porém, a natureza do cargo de controlador interno impede que seja ele provido em caráter comissionado. 

"Em análise às informações prestadas pelos Municípios, verificou-se que há evidente irregularidade no Sistema de Controle Interno dos cinco, tendo em vista que o cargo de controlador não pode ser exercido por meio de cargo de provimento em comissão, nem por função gratificada ou de confiança, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal do RE 1.264.676/SC", assevera. 

Ainda conforme a ação, as leis municipais que previram a criação do cargo de coordenador de controle interno com provimento em comissão ferem a Constituição Federal, pois as atividades do cargo têm caráter eminentemente fiscalizatório e sua natureza é completamente diferente da de cargos comissionados, relacionados às funções de direção, chefia ou assessoramento. Assim, segundo o MP, não há justificativas para prover em caráter comissionado o ocupante desse cargo. 

"Para que haja a própria atuação efetiva do controlador-geral, este não pode estar condicionado a uma nomeação fundada em razões subjetivas e de confiança, pois a atuação não pode estar baseada em orientações políticas ou qualquer situação que macule a completa isenção. Assim, a permanência da atual situação ocasionaria prejuízos incalculáveis ao ente público, que deixaria de possuir órgão atuante fiscalizador, especialmente na seara fiscal, contábil, financeira e orçamentária", finaliza.

Pedidos liminares

As cinco ações contam com pedidos liminares do MPSC. 

Coronel Martins: A Justiça concedeu o pedido liminar de exoneração do servidor comissionado que ocupava o cargo. Ainda determinou que, até a realização de um concurso público para o preenchimento da vaga, seja designado um servidor efetivo para o exercício das funções inerentes ao cargo. O Município também tem 30 dias para apresentar um projeto de lei na Câmara de Vereadores para alterar a forma de provimento da função e tem 180 dias, após alterar o cargo para provimento efetivo, para realizar e concluir concurso público e nomear o candidato aprovado. Em caso de descumprimento da decisão, haverá incidência de multa diária de R$ 100, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados.

Galvão: A Justiça suspendeu o processo por seis meses, porque o Município informou nos autos o cumprimento dos pedidos liminares formulados pelo MPSC na inicial: que o Município se abstenha de nomear servidor comissionado, em função gratificada ou de confiança para ocupar o cargo de controlador interno até que o cargo seja provido de forma efetiva; e que, no prazo de 30 dias, apresente projeto de lei na Câmara de Vereadores para alterar a forma de provimento do cargo para efetivo.

Passos Maia: O pedido liminar ainda não foi analisado pela Justiça, mas o MPSC requer que, no prazo de 30 dias, o Município exonere a servidora comissionada, sem vínculo efetivo, que ocupa o cargo de diretora de controle interno e, na sequência, designe um servidor efetivo com aptidão técnica, ainda que por meio de função gratificada, em caráter provisório, até que os cargos de controlador interno e de diretor de controle interno sejam providos de forma efetiva; e que, no prazo de 120 dias, realize e conclua o concurso público para provimento dos cargos de controlador interno e/ou de diretor de controle interno e nomeie o candidato aprovado.

São Domingos: Os pedidos liminares ainda não foram apreciados pela Justiça, mas o MPSC requer que, no prazo de 30 dias, o Município exonere a servidora comissionada, sem vínculo efetivo, que ocupa o cargo de coordenadora de controle interno e, em seguida, nomeie servidor efetivo aprovado no Concurso Público n. 01/2023 para o cargo de auditor de controle interno. Caso não seja possível a nomeação imediata do candidato, requer que o Município nomeie um servidor efetivo com aptidão técnica para o cargo, ainda que por meio de função gratificada, temporariamente, até que o cargo seja provido de forma efetiva. Requer, ainda, que, no prazo de 30 dias, extinga o cargo de coordenador de controle interno previsto na Lei n. 81/2023 e, no prazo de 30 dias, encaminhe um projeto de lei à Câmara de Vereadores para a estruturação do Sistema de Controle Interno do município.

Xaxim: Os pedidos liminares também não foram analisados ainda pela Justiça, mas o Ministério Público requer que o Município se abstenha de nomear servidor comissionado, em função gratificada ou de confiança para ocupar o cargo de controlador-geral do Município até que o cargo seja provido de forma efetiva; no prazo de 30 dias, apresente projeto de lei na Câmara de Vereadores a fim de alterar a forma de provimento do cargo; no prazo de 120 dias, a contar da alteração do cargo de controlador-geral para cargo de provimento efetivo, realize e conclua concurso público para provimento do referido cargo e nomeie o candidato aprovado.