O Procurador-Geral de Justiça (PGJ), Fábio de Souza Trajano, assinou na tarde desta quinta-feira (9/1) o Ato n. 20/2025/PGJ, que regulamenta, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e Recuperação de Ativos (GAESF). Criado em 30 de outubro de 2024, o GAESF unirá esforços entre o MPSC e instituições do Governo do Estado para prevenir, identificar e reprimir ilícitos cíveis, administrativos e criminais contra a ordem tributária, praticados mediante fraudes estruturadas de alta complexidade e elevado potencial lesivo aos cofres públicos de Santa Catarina.
A assinatura ocorreu no gabinete do PGJ, com a presença também do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, Durval da Silva Amorim; do Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, Promotor de Justiça Guilherme Luiz Dutra; e da Assessora do PGJ, Promotora de Justiça Luciana Cardoso Pilati Polli.
Fábio Trajano explicou que competirá ao GAESF prestar, para os órgãos de execução, auxílio especializado em processos e procedimentos que envolvam o combate a ilícitos de alta complexidade cometidos contra a ordem tributária. Segundo o PGJ, "o GAESF simboliza uma atuação interinstitucional organizada, bem planejada e harmônica, que viabilizará a recuperação de valores significativos no combate a crimes tributários, especialmente quando diante de fraudes fiscais estruturadas".
O GAESF é o núcleo operacional do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA/SC). Fazem parte da cooperação o MPSC, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC). No âmbito do MPSC, o GAESF será integrado por membros designados pelo Procurador-Geral de Justiça e vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.
Conforme o ato, o GAESF buscará, sempre que possível, a recomposição do patrimônio público eventualmente atingido e a neutralização das vantagens econômicas do crime, mediante a persecução patrimonial dos envolvidos, valendo-se das medidas penais e extrapenais cabíveis. Para tanto, contará com o apoio técnico do Laboratório de Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) e poderá atuar com o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e com o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC).
Para o atual Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária e recém-designado para representar o MPSC no GAESF, Promotor de Justiça Guilherme Luiz Dutra, a assinatura do ato representa mais um passo da Instituição no combate à sonegação fiscal estruturada, bem como na identificação e recuperação patrimonial relacionada a ilícitos fiscais. "Tais medidas são imprescindíveis para que se possa ter um ambiente de concorrência leal e justa no setor privado catarinense", assinalou.
As solicitações de atuação do GAESF serão formuladas pelo órgão de execução ao membro do MPSC integrante do grupo. Segundo o ato, a atuação levará em consideração os seguintes critérios: fraudes fiscais de maior complexidade e sofisticação no seu processo de organização e execução; montante dos valores sonegados ou apropriados; abrangência do ilícito fiscal; necessidade de urgência na adoção de medidas; e risco de ineficácia das investigações na hipótese de serem conduzidas pelos convencionais.
O GAESF ocupará uma sala no prédio Paço da Bocaiúva (atualmente em obras), anexo à Casa do Barão, na Capital. Provisoriamente, os integrantes atuam no Edifício Campos Salles, também em Florianópolis.
O GAESF foi criado em outubro de 2024 mediante a celebração de um acordo de cooperação técnica entre o MPSC e o Governo do Estado para atuar, prioritariamente, na prevenção, identificação e repressão de ilícitos cíveis, administrativos e criminais contra a ordem tributária praticados mediante fraudes estruturadas de alta complexidade e com elevado potencial lesivo aos cofres públicos. Trata-se do núcleo operacional do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos. Contará com, pelo menos, um membro do Ministério Público, dois Auditores Fiscais da Receita Estadual e um Procurador do Estado, indicados pelas instituições, além de servidores públicos auxiliares em número compatível com o trabalho a ser realizado.