Prefeitura e Câmara de Ponte Serrada se comprometem a implantar Portal da Transparência
Adequação dos sites dos Poderes Executivo e Legislativo fazem parte de programa desenvolvido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi assinado com o Prefeito de Ponte Serrada e a Câmara de Vereadores Municipal visando adequar os sites dos Poderes Executivo e Legislativo do Município conforme a Lei de Acesso à Informação (n. 12.527/2011) e a Lei Complementar n. 131/2009.
Segundo o compromisso assumido com a Promotoria de Justiça de Ponte Serrada, deverão ser disponibilizadas nos sites da Administração Pública Municipal e da Câmara dos Vereadores informações sobre execução orçamentária e financeira, despesas e receitas públicas, prestação de contas, relatórios, entre outras obrigações previstas nas leis. O prazo de conclusão dos portais será de 60 dias para o Legislativo e até 180 dias ao Executivo.
Segundo o Promotor de Justiça Djônata Winter, os ajustes têm como objetivo possibilitar aos cidadãos o acompanhamento da execução de programas e ações da Administração Pública Municipal. De acordo com o Promotor de Justiça, o site também funciona como instrumento fiscalizador para garantir a correta aplicação dos recursos públicos.
A assinatura do termo faz parte do Programa Transparência e Cidadania, idealizado pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do MPSC, que tem como objetivo identificar irregularidades e sanar as falhas observadas nos sites da Administração Municipal relacionadas ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação, sancionada em novembro de 2011.
Caso o acordo seja descumprido, será imposta multa diária de R$100 por cada item desrespeitado previsto no termo. A quantia será revertida em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Para a Administração Pública Municipal
Em 45 dias:
- Promover a publicação em tempo real no portal sobre registro de competências, estrutura organizacional, endereços, telefones e horários de atendimento ao público nas respectivas unidades.
- Publicar dados sobre as transferências de recursos financeiros, registros de repasses e despesas públicas, incluindo todos os atos praticados pelas gestoras no decorrer da execução de uma despesa.
- Expor planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, assim como, receita pública orçada e arrecadada nas unidades gestoras.
Em 90 dias:
- Dispor da relação do quadro funcional dos órgãos da Administração Pública.
- Informar sobre empenhos de diárias e das ajudas de custo pagas aos Agentes Públicos da Administração Pública Municipal.
- Relacionar todos servidores públicos inativos e pensionistas da Administração Pública Municipal: servidores ocupantes de cargo em comissão; servidores em cessão ou cedidos para outros órgãos públicos; e estagiários que exercem funções pela Administração Pública do Município.
Em 120 dias:
- Publicar resumos de todos os convênios e termos de cooperação realizados pela Administração Pública com qualquer ente federativo ou contratos com particulares.
- Expor todos os contratos, convênios e procedimentos licitatórios realizados pela Administração Pública.
Em 180 dias:
- Promover a publicação dos dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras.
- Colocar à disposição no site oficial do Município uma ferramenta de pesquisa avançada, para permitir o acesso à informação de forma objetiva, transparente e clara sobre os conteúdos buscados pelo cidadão.
- Viabilizar a possibilidade para gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.
OBS: Para o Poder Legislativo, o prazo é de 60 dias para as mesmas obrigações.
O Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) desenvolve o Programa Transparência e Cidadania para promover a defesa da transparência e do acesso à informação na administração pública. As ações desenvolvidas pelo órgão visam identificar irregularidades nos sites das administrações municipais e sanar as falhas. As melhorias necessárias são informadas aos Promotores de Justiça que propõem acordos com as prefeituras e câmaras de vereadores.
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