PostO Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contabiliza 380 procedimentos extrajudiciais e processos judiciais envolvendo a Mata Atlântica. Ações civis públicas, inquéritos civis, termos de compromisso de ajustamento de conduta e recomendações são alguns dos instrumentos utilizados para garantir a proteção desse bioma, que abriga 72% dos brasileiros e concentra 70% do PIB nacional. Neste 27 de maio, Dia Nacional da Mata Atlântica, o MPSC alerta para a necessidade de preservação do bioma, que é determinante para a maior interceptação das chuvas e para a efetiva infiltração de águas pluviais no solo, apresentando influência direta no abastecimento público.

O bioma Mata Atlântica ainda contribui para a fertilidade do solo, para o equilíbrio climático, para a proteção das encostas, para a beleza cênica e para a preservação do patrimônio histórico e cultural.

A Mata Atlântica apresenta diversidade biológica inigualável. É composta por mais de 20 mil espécies vegetais, que perfazem 35% das espécies existentes no País, isso sem contar a sua variedade faunística.

Considerado patrimônio nacional pelo artigo 225 da Constituição e protegido pela Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), o bioma abrange cerca de 15% do território nacional, em 17 estados. De acordo com o último levantamento feito pela Fundação SOS Mata Atlântica e pelo Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), apenas 12,4% de sua área original continua em pé no País. Em Santa Catarina, entre 2016 e 2017, foram suprimidos 595 hectares. Entre 2017 e 2018, foram perdidos 905 hectares. Nesse período, houve, portanto, um aumento de 52% no desmatamento em Santa Catarina, o que fez com que o Estado passasse a ocupar, no período, o quinto lugar no ranking de desmatamento do bioma.

O site MapBiomas, que possui um sistema de validação e refinamento de alertas de desmatamento, degradação e regeneração de vegetação nativa com imagens de alta resolução, detectou, entre agosto de 2018 e abril de 2020, 201 alertas de desmatamento no Estado de Santa Catarina, com área desmatada de 844 hectares, numa velocidade média de 2 hectares por dia.

De fato, a porção ainda restante da Mata Atlântica sofre diversas pressões, como a expansão urbana, a agricultura, a agropecuária, a exploração de espécies vegetais, a industrialização e o consumo excessivo, com a consequente produção de resíduos. Por isso, mais do que nunca, é preciso protegê-la.

A defesa do meio ambiente faz parte das atribuições do Ministério Público porque representa um direito difuso, isto é, que pertence a todos indistintamente, inclusive às próximas gerações. "A sociedade já vem sentindo os reflexos do desmatamento das nossas florestas, o que, segundo especialistas, contribui, inclusive, para a seca que vem assolando diversas regiões do Estado. Por isso, é fundamental que a população contribua para a vigilância diuturna daquilo que ainda resta da nossa Mata Atlântica", ressalta a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Promotora de Justiça Luciana Cardoso Pilati Polli.

A ausência de vegetação limita a interceptação de chuva e a efetiva infiltração de águas pluviais no solo, desencadeando impactos bastante negativos tanto em âmbito local quanto regional. Verifica-se, por exemplo, aumento do processo erosivo, alteração quantitativa e qualitativa dos recursos hídricos, com influência direta no abastecimento público, elevação de temperaturas, alterações no ciclo de chuvas e aumento dos riscos de incêndio florestais. Em síntese, a manutenção de áreas com Mata Atlântica tem fundamental importância para os assentamentos humanos e para a continuidade da atividade produtiva.

Como denunciar

A sociedade também possui importante papel de fiscalização na proteção do bioma. O cidadão pode denunciar ao Ministério Público quando tiver conhecimento de dano ou de ameaça de dano ao meio ambiente. Ao receber a notícia, o MP busca a responsabilização civil e criminal dos envolvidos. O ideal é que o cidadão reúna a maior quantidade de informações possível, como local da ocorrência, nome dos envolvidos, fotos, vídeos e documentos. Para noticiar algum fato ao MP, clique aqui. Também é possível entrar em contato diretamente com os órgãos ambientais responsáveis, como a Polícia Militar Ambiental, o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) ou o órgão ambiental municipal.


ouça a rádio MPSC

Ouça a entrevista da Coordenadora Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Promotora de Justiça Luciana Cardoso Pilati Polli.



Confira a atuação recente do MPSC para proteger a Mata Atlântica

Operação Mata Atlântica em Pé

Na Operação Mata Atlântica em Pé, que contou com a participação de 16 estados e objetivou coibir o desmatamento e proteger as regiões de floresta integrantes do bioma, o Ministério Público de Santa Catarina e a Polícia Militar Ambiental fiscalizaram 776 hectares no Estado, o que corresponde a cerca de 780 campos de futebol. Durante a operação em Santa Catarina, foram fiscalizadas 62 áreas do bioma e encontradas irregularidades em 44 delas. Com base em imagens obtidas por satélites e outros sistemas, drones sobrevoaram as áreas e constataram a situação atualizada. Paralelamente, foi feita uma fiscalização em solo pelo efetivo de 159 policiais militares ambientais e por representantes do MP. Com as fiscalizações realizadas entre os dias 16 e 20 de setembro de 2019, houve a confirmação da degradação de 587 hectares de Mata Atlântica, com a lavratura de 29 autos de infração ambientais, totalizando a aplicação de R$ 2,2 milhões em multas.

Recomendação sobre a Lei da Mata Atlântica

Em abril deste ano, o Ministério Público de Santa Catarina, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), expediu recomendação administrativa para garantir que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) no Estado e o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) mantenham em suas atividades fiscalizatórias a aplicação da Lei da Mata Atlântica para a proteção do bioma. A recomendação foi expedida após o Ministério do Meio Ambiente publicar ato que admite a possibilidade de aplicação da consolidação de desmatamentos previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012) à Mata Atlântica. Diferentemente dessa legislação, de caráter mais geral e permissivo, a Lei da Mata Atlântica possui cunho mais protetivo e não permite a consolidação de supressão clandestina e não autorizada de vegetação nativa ou o perdão por essa prática ilícita. "A Lei da Mata Atlântica é um verdadeiro instrumento para frear a acelerada degradação de espécies florestais que compõem o Bioma, que geralmente estão localizadas em áreas de grande valor financeiro", destaca a Promotora de Justiça. O objetivo da recomendação, portanto, é que essa lei tenha prevalência sobre o Código Florestal.

Desmatamento irregular em área com vegetação de Mata Atlântica para especulação imobiliária

Um exemplo recente dos inúmeros procedimentos extrajudiciais instaurados pelos órgãos de execução do Ministério Público com o objetivo de resguardo da Mata Atlântica é a atuação da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó em maio deste ano. Após identificar desmatamento irregular, a PJ obteve liminar que proibiu uma empresa do município de construir em área de valor econômico considerável no centro da cidade, mediante ações que burlaram as normas ambientais para aumentar o potencial construtivo da área. Na ação civil pública, há o relato de que a empresa obteve autorização para o corte de 10 árvores em situação de risco. No entanto, desmatou toda a área, cortando 24 árvores protegidas pela legislação e extrapolando a autorização concedida. O proprietário propôs compensação em outro local, mas o pedido foi considerado inadequado pelo MP, já que a Lei da Mata Atlântica proíbe a compensação em caso de supressão de vegetação ilícita (art. 17, § 2º). Para o Ministério Público, é necessária a recuperação integral do dano ambiental. Além disso, a medida liminar determinou, conforme requerido na ação, a averbação na matrícula do imóvel da existência da ação e da impossibilidade de se realizarem novas intervenções no local. Da mesma forma, determinou que o município registre a existência de liminar no cadastro do imóvel e que indefira pedidos de alvará para construção no lote.