Duas comunidades terapêuticas que prestam serviços a pessoas com transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas no Município de Palhoça, na Grande Florianópolis, se comprometeram com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a sanar uma série de irregularidades. Após fiscalizações, ficou constatado que elas estariam em desacordo com diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 

As instituições assinaram, em dezembro de 2024, um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPSC, por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça. Entre setembro e outubro de 2024, elas haviam sido fiscalizadas in loco em vistorias conjuntas realizadas pelo MPSC, pela Vigilância Sanitária, pelo Conselho Estadual de Entorpecentes e pelo Corpo de Bombeiros Militar, quando ficou constatado que estariam em desacordo com a Resolução n. 101/01 da Anvisa. 

Ambas assumiram o compromisso extrajudicial de regularizar a situação sanitária. Uma das comunidades recebeu um prazo de 90 dias para promover as adequações - entre elas, respeitar o espaçamento entre as camas dos alojamentos, colocar telas nas aberturas de toda a área de manipulação e consertar as danificadas, bem como consertar os pisos danificados na área de manipulação, limpar e organizar a área de armazenamento e dos freezers e observar as datas de vencimento dos produtos estocados. 

O estabelecimento deve, ainda, elaborar um programa de acolhimento, criar um livro de registro de visitas contendo um campo para assinatura do familiar ou amigo do acolhido, elaborar uma lista com o registro de entrada e saída dos funcionários, apresentar cópia dos registros de visita de monitoramento e fiscalização de órgãos externo no último semestre, juntar cópia do registro de revista nas pessoas acolhidas no último mês e acostar registro dos óbitos das pessoas acolhidas ocorridos na unidade com a causa mortis no último ano. Também ficou definido que a comunidade deve apresentar cópia do registro de ocorrências na unidade nos últimos seis meses, anexar cópia de alimentos que ingressaram na unidade no último mês e juntar cópia da inscrição em conselho de classe profissional. 

Melhorias em instalações físicas 

Com um prazo de 180 dias, um segundo estabelecimento terapêutico de Palhoça deve realizar melhorias nas instalações físicas, elétricas e hidráulicas de todos os ambientes internos e externos, nos cuidados com os produtos alimentícios (armazenamento, prazo de validade, vedação das embalagens, preparação dos alimentos), elaborar programa de acolhimento e protocolo de "resgate" utilizado pela comunidade terapêutica, com os valores cobrados por "resgate". Além disso, deve criar um livro de registro de visitas contendo um campo para assinatura do familiar ou amigo do acolhido, um registro diário com a entrada e saída dos acolhidos da comunidade terapêutica e uma lista com todos os funcionários que trabalham na instituição, com seu respectivo cargo ou função, jornada e regime de contratação, bem como a entrada e saída dos funcionários. 

A comunidade terapêutica também deve criar um registro diário com a entrada e saída dos acolhidos da unidade e elaborar uma lista com todos os acolhidos da instituição com informações como data do acolhimento, modalidade pela qual foram internados (voluntária, involuntária, compulsória), dados socioeconômicos, entrada e saída dos acolhidos da instituição para a RAPS (Rede de Atenção Psicossocial) e ida a hospitais, utilização dos serviços de saúde da unidade e participação em atividades da instituição (trabalho, oficinas terapêuticas).  

A instituição terapêutica deve elaborar uma lista de controle de doenças infectocontagiosas na unidade, apresentar o registro de movimentação de medicamentos controlados, bem como o registro de controle de datas de vencimentos dos medicamentos e apresentar lista de instituições religiosas que prestam assistência às pessoas acolhidas. 

Foi solicitada, ainda, cópia dos registros de visita de monitoramento e fiscalização de órgãos externo no último semestre e do protocolo de revista nos visitantes, do protocolo de revista nas pessoas acolhidas, caso haja fundada suspeita acerca da necessidade, do registro de revista nas pessoas acolhidas no último mês, do protocolo de contenção mecânica ou química, do registro das situações em que a administração da unidade fez a contenção mecânica ou química no último semestre, do protocolo para a aplicação de isolamento e do registro das situações em que a unidade fez o isolamento das pessoas acolhidas no último semestre. 

A entidade também deve fornecer o registro dos óbitos das pessoas acolhidas ocorridos na unidade com a causa mortis no último ano, o registro de ocorrências na unidade nos últimos seis meses, cópia de dois projetos terapêuticos singulares - internos que ficam até nove meses e internos que permanecem no local por mais de nove meses -, cópia do registro de alimentos ou quentinhas que ingressaram na unidade no último mês e cópia da inscrição em conselho de classe profissional.