Segurança alimentar e saúde para a população, qualificação e regularização para os comércios de alimentos. Esses foram os benefícios à sociedade de Santo Amaro da Imperatriz a partir da atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca e do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal - POA. Uma ação fiscalizatória em setembro de 2024, em parceria com a Vigilância Sanitária municipal, resultou na retirada de circulação de quase uma tonelada de alimentos em desconformidade com as normas sanitárias vigentes e na consolidação de acordos extrajudiciais para a adequação de três estabelecimentos comerciais do município.
Com a assinatura dos termos de ajustamento de conduta estabelecidos pela 2ª PJ de Santo Amaro da Imperatriz, as três empresas de comércio de alimentos autuadas pelo órgão de vigilância sanitária se comprometeram a cumprir fielmente as normas relacionadas à fabricação, distribuição, manipulação, comercialização, acondicionamento e às condições higiênico-sanitárias dos alimentos, como forma de preservar a saúde do consumidor. Juntas, as empresas também terão que pagar mais de R$ 9 mil como medida de compensação indenizatória pelos danos provocados à coletividade, valores a serem revertidos em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
O Promotor de Justiça Vinicius Barreto Pinho, responsável pelos acordos, ressalta a importância do POA, que além da simples aplicação de multa, também tem como objetivo orientar os empresários e comerciantes da importância do manejo correto dos alimentos. "Um fato interessante é que quase a totalidade daqueles fiscalizados, e mesmo aqueles que firmaram o Termo de Ajustamento de Conduta, espontaneamente mostraram a evolução no manejo seguro dos alimentos. Ainda, aquilo que eventualmente foi autuado como infração foi prontamente reconhecido, com encaminhamento da adequada solução. A adesão, respeito e interesse do empresariado ao Projeto é de suma importância para o seu sucesso", reconheceu.
A ação fiscalizatória desencadeada pelo POA ocorreu entre os dias 10 e 12 de setembro de 2024, quando foram constatadas irregularidades nos três estabelecimentos comerciais. Em um deles houve o descarte e a inutilização de 735,7 kg de carne moída congelada, retalhos e diversos tipos de cortes em razão da falta de comprovação e identificação de procedência e/ou rastreabilidade. Além do cumprimento de diversas medidas voltadas à regularização do comércio, a empresa se comprometeu a ressarcir a sociedade em três salários mínimos. Pelos mesmos motivos, outro estabelecimento, que teve 21,3 kg de carne moída e retalhos descartados, se comprometeu a ressarcir a sociedade em um salário mínimo, além de adotar as medidas legais para comercialização.
Por fim, o terceiro estabelecimento atuava ilegalmente produzindo e comercializando produtos não inspecionados. A empresa produzia e embalava alimentos sem ter registro de serviço de inspeção, agindo clandestinamente como um entreposto e unidade de beneficiamento de produtos cárneos. Os produtos não contavam com rótulos, por isso era impossível saber a validade e a procedência deles. Por conta disso, além de assumir o compromisso com as medidas de adequação, o comércio teve confiscados 212,8 kg de carnes fracionadas sem identificação e carnes previamente temperadas em estado físico e sanitário duvidoso, além de 16 potes de mel, 10 unidades de azeites e 21 garrafas de cachaça, todos sem identificação e em desacordo com as normas. A empresa terá de pagar dois salários mínimos a título de ressarcimento à sociedade.
Em caso de reincidência na comercialização de produtos impróprios para o consumo, bem como de descumprimento ou violação de quaisquer cláusulas presentes nos termos de ajustamento de conduta firmados, as empresas incorrerão no pagamento de multa, entre outras medidas extrajudiciais e judiciais.