A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas emitiu uma recomendação ao Município para que somente aprove novos loteamentos que incluírem no projeto a pavimentação das vias de circulação com lajota de concreto, calçamento, bloco intertravado ou asfalto. A administração municipal tem 10 dias úteis para informar se acatará a recomendação. O objetivo é assegurar que os empreendimentos sejam desenvolvidos com a infraestrutura necessária, promovendo um ambiente urbano mais organizado e de melhor qualidade para os futuros residentes.
Na recomendação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requer que, além dos novos loteamentos, seja feita a pavimentação nas ruas dos loteamentos Residencial Urbano Planalto, São Leopoldo, Jardim Dona Marli, Residencial Urbano Evaldo Gonchorowski, Residencial Rio Canoinhas, Residencial Joselde Cubas, Residencial Cleonice Iachitz e Residencial Ypê.
Atualmente, estão vigentes a Lei Complementar Municipal n. 084/2024, que dispõe sobre o plano diretor de Canoinhas, e a Lei Complementar Municipal n. 22/2008, que trata das normas relativas ao parcelamento do solo urbano e à constituição de condomínios horizontais no município de Canoinhas. Esta última prevê que as vias devem ser revestidas com pedra, seixo ou outro material aprovado pela Secretaria de Planejamento, mas não exige a pavimentação das vias de loteamentos e desmembramentos, desconsiderando a Lei Estadual n. 17.429/2018 que exige como infraestrutura básica a pavimentação das vias de circulação.
A Promotora de Justiça Mariana Mocelin explica que a "pavimentação constitui obrigação primária de todo loteador, a quem incumbe tanto a destinação de áreas públicas como a execução das obras de infraestrutura básica em qualquer loteamento".
No documento, o MPSC ressalta que a pavimentação é considerada essencial para proporcionar uma superfície segura e transitável para veículos e pedestres, contribuindo para um desenvolvimento urbano sustentável e eficiente. ¿A omissão do município em exigir a pavimentação pode acarretar problemas para os moradores e prejudicar o desenvolvimento ordenado da cidade. A recomendação alerta para a possibilidade de responsabilização do ente municipal em caso de não cumprimento¿, salienta a Promotora de Justiça.
Nova legislação
As exigências de pavimentação das vias dos empreendimentos estão em tramitação na Câmara de Vereadores, por meio do Projeto de Lei Complementar Municipal n. 4/2023. Após aprovação e sanção da legislação, ela discorrerá sobre o parcelamento e o uso do solo do município e preverá a infraestrutura mínima, com a pavimentação asfáltica, com lajota de concreto ou bloco intertravado das vias de circulação desses locais.