O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou à Justiça, no dia 18/6, uma denúncia contra a mãe e o padrasto de uma menina por uma série de crimes cometidos contra ela. A vítima teria sofrido abusos físicos, psicológicos e sexuais desde os 4 até os 13 anos de idade. A denúncia já foi recebida e os dois acusados agora figuram como réus em ação penal. 

Segundo a 1ª Promotoria da Comarca de Tijucas, os crimes ocorreram entre 2015 e 2024, em diversos municípios nos quais a família residiu. A vítima, hoje com 13 anos, revelou os abusos à avó paterna no início deste ano, o que levou à investigação e à prisão preventiva dos acusados. Além disso, a menina entregou um diário na Delegacia, no qual constam detalhes do que passou. Segundo a Promotora de Justiça Ariane Bulla Jaquier, "essa menina não merece viver mais nem um segundo de sua vida com medo".    

O padrasto é acusado de estupro de vulnerável, praticado de forma contínua - quase que diariamente - inclusive com conjunção carnal, ameaças de morte e uso de força física. A mãe, além de ser conivente - aos seis anos de idade a menina teria contado a ela sobre a primeira conjunção carnal -, teria facilitado os abusos, chegando a presenciá-los e, em algumas ocasiões, obrigando a filha a permanecer sozinha com o agressor. A mãe teria dito para a vítima que ela a havia "dado" ao padrasto em troca de "bancá-la" e, com isso, ele poderia fazer o quisesse com a menina. 

De acordo com a denúncia, além dos abusos sexuais, que eram praticados cotidianamente em todos os municípios nos quais eles residiram, a vítima teria sido exposta a diversos atos de violência física, moral e psicológica. Assim, o casal também foi denunciado por maus-tratos, pois teriam agredido a menina com objetos como vassouras, fios e cintos, além de provocarem queimaduras nela e a privarem de alimentação; cárcere privado, pois teriam deixado a criança trancada em casa, sem acesso a telefone ou comida, para impedir que denunciasse os crimes; por fornecimento de álcool e cigarros à menina; e pela prática de atos sexuais na frente da criança. 

Além da condenação penal pelos crimes que teriam sido praticados, o Ministério Público requer o pagamento de indenização mínima de R$ 100 mil por danos morais à vítima e a perda do poder familiar.