Em uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou que o Município de Florianópolis, no prazo de 15 dias, efetue a limpeza e promova a blindagem contra a ação de terceiros em um imóvel abandonado na avenida Trompowsky, área nobre na região central da cidade. A ação civil pública que deu origem à decisão foi instaurada pela 30ª Promotoria de Justiça da Capital após a negativa do Município em relação ao atendimento de uma recomendação expedida pelo MPSC em junho, a qual tratava das mesmas demandas.
O titular da 30ª Promotoria de Justiça da Capital, Promotor de Justiça Fabrício José Cavalcanti, destaca que o edifício está em leilão pois o proprietário enfrenta um processo de liquidação judicial. Sendo assim, diante do evidente abandono do imóvel, Cavalcanti considera indispensável assegurar o bem-estar e a segurança da população pelo poder público, por isso ingressou com a ação. "A situação oferece riscos reais à segurança e saúde públicas, visto que o local tem histórico de invasões e demais práticas ilícitas, com potencial para a proliferação de doenças em decorrência da sujeira. Também vale ressaltar que durante as vistorias foram identificados diversos materiais com potencial inflamável, o que levanta o risco potencial de incêndio no local", alerta.
Em março, o Promotor de Justiça Daniel Paladino, que atuava na 30ª Promotoria de Justiça da Capital, tomou conhecimento, mediante uma denúncia recebida pela Ouvidoria do MPSC, da existência de um imóvel abandonado na avenida Trompowsky que tinha sido invadido por pessoas em situação de rua. Segundo o comunicante, lá os invasores faziam uso reiterado de drogas, realizavam as necessidades fisiológicas no local, furtavam objetos e ameaçavam transeuntes que passavam pelas imediações, principalmente mulheres e estudantes a caminho das escolas. Diante dos fatos, um inquérito civil foi instaurado para apurar as informações.
Após constatar a veracidade e a gravidade da situação, levando em conta a postura omissa dos proprietários em relação à limpeza e à conservação do imóvel, bem como a consequente obrigação que recai sobre o Município no que concerne à manutenção da ordem e do meio ambiente equilibrado, a 30ª Promotoria de Justiça da Capital expediu uma recomendação ao Município de Florianópolis. Dada a situação de abandono, com estrutura física interna totalmente vandalizada e apresentando péssimas condições de higiene, em virtude da presença de usuários de drogas e pessoas em situação de rua, foi estabelecido no documento um prazo de 10 dias, após o aceite dos termos, para que o Município promovesse a limpeza e o isolamento do imóvel.
A recomendação foi expedida à Secretaria Municipal de Transporte e Infraestrutura, que, em resposta, limitou-se a declinar a competência para a pasta municipal de Segurança e Ordem Pública. Por sua vez, a Secretaria de Segurança, mesmo acionada, permaneceu inerte em relação ao documento. Esgotada a possibilidade de resolução do impasse de forma extrajudicial, a 30ª Promotoria de Justiça da Capital julgou imprescindível o ajuizamento da ação civil pública, que garantiu, em regime de tutela de urgência, a obrigação de fazer por parte da municipalidade. No caso de descumprimento do prazo de 15 dias estabelecido pelo Juízo, foi fixada uma multa diária de R$ 500, a ser custeada pelo Município, limitada a R$ 100 mil.