Um crime de grande repercussão pública ocorrido em 2002 na capital catarinense teve novo desdobramento na última sexta-feira (18/10) em uma sessão do Tribunal do Júri. O réu, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi condenado pelo Conselho de Sentença por duplo homicídio simples a uma pena de sete anos de reclusão em regime semiaberto, pela morte de dois jovens em um acidente de trânsito na Avenida Beira-Mar Norte. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade. 

O acidente ocorreu no dia 15 de setembro de 2002, por volta das 4h45, na pista secundária da Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos (Beira-Mar Norte), na região central de Florianópolis. O réu, em flagrante estado de embriaguez, conduzia seu veículo em alta velocidade - muito acima do limite permitido - quando colidiu na parte lateral traseira, no lado direito, do veículo em que se encontravam os dois jovens vitimados.  

Em decorrência do impacto, o veículo das vítimas foi violentamente lançado contra um poste no canteiro à esquerda da via. Após a primeira colisão, o veículo seguiu de forma desgovernada e atingiu um terceiro veículo que estava estacionado em frente a um estabelecimento comercial. Em razão do choque inicial contra o poste, o condutor e seu acompanhante vieram a óbito, conforme consta nos laudos periciais de exame cadavérico.  

De acordo com a acusação, conduzida pelo titular da 37ª Promotoria de Justiça da Capital, Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, ao dirigir embriagado e em velocidade muito acima do limite permitido, o réu assumiu o risco de causar o evento morte, como de fato causou. Foi o segundo júri a que o condenado foi submetido, visto que na primeira oportunidade a sessão foi anulada por questões processuais.