Mais um caso de atentado contra a vida de policiais militares ocorrido em fevereiro deste ano chocou a comunidade de Canoinhas, no Planalto Norte Catarinense. Dois réus, Matheus Natal de Oliveira e Sheila Gonçalves, foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O homem respondeu por tentativa de homicídio duplamente qualificado - para assegurar a impunidade de outro crime e contra agente de Polícia Militar - e pelos crimes conexos de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. A mulher foi acusada de associação para o tráfico e tráfico de drogas. A dupla foi condenada pelo Tribunal do Júri em sessão realizada na sexta-feira (8/11).
A ação penal pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas relata que, no dia 16 de fevereiro de 2024, Matheus Natal de Oliveira, na companhia de Sheila Gonçalves, ao tentar fugir de uma barreira policial na BR-280, em Três Barras, lançou seu veículo contra policiais militares, colocando em risco a vida dos agentes. A ação foi interrompida apenas após disparos de arma de fogo, que forçaram a parada do veículo.
Consta nos autos que, durante a abordagem, foram encontradas substâncias ilícitas no carro, incluindo 497 gramas de cocaína e 2 gramas de maconha. Além disso, a investigação revelou que os réus estavam associados para o tráfico de drogas, transportando os entorpecentes de Joinville até Canoinhas.
A Promotora de Justiça Ana Maria Horn Vieira Carvalho, que atuou na sessão do Tribunal do Júri, em uma sessão que durou pouco mais de 13 horas, destacou ao Conselho de Sentença que os réus, para tentar ocultar o cometimento do crime de tráfico de drogas, empreenderam fuga após visualizar a barreira policial na rodovia. "O motorista, com o objetivo de atingi-los, lançou o carro contra os policiais que realizavam a primeira contenção, bem como contra os outros dois que faziam a segunda barreira", comentou.
Segundo narrado na denúncia, as vítimas conseguiram se esquivar, pois ao saírem da trajetória do veículo evitaram o atropelamento, sendo necessários, inclusive, diversos disparos visando parar o veículo dos acusados. Os jurados acolheram integralmente as teses do MPSC.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Canoinhas fixou as penas em 21 anos, nove meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.943 dias-multa, cerca de R$ 91 mil, para o homem que dirigia o carro lançado na direção dos agentes de segurança pública e, para a mulher que agiu em colaboração nos delitos, a pena de 14 anos e sete meses de reclusão em regime fechado, além de 2.125 dias-multa, equivalente a R$ 100 mil.
Foi negado aos réus o direito de recorrer em liberdade, pois responderam ao processo presos. Na sentença, o Juízo acolheu o requerimento do MPSC para a revogação da prisão domiciliar da ré.
Após proferida a sentença, o Juízo da Vara Criminal de Canoinhas adotou a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a decisão do Tribunal do Júri é soberana e aplicou a execução imediata da pena do condenado.