O Município de Chapecó deverá inserir no site da prefeitura todas as informações previstas pela Lei de Acesso à Informação e pela legislação municipal, como pagamento de pessoal, receitas, despesas, empenhos, editais de licitação, licitações e contratos administrativos. A decisão liminar atende ao pedido ajuizado em ação civil pública (ACP) pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó.
O Município de Chapecó deverá inserir no site
da prefeitura todas as informações previstas pela Lei de Acesso à
Informação e pela legislação municipal, como pagamento de
pessoal, receitas, despesas, empenhos, editais de licitação,
licitações e contratos administrativos. A decisão liminar atende
ao pedido ajuizado em ação civil pública (ACP) pelo Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 10ª Promotoria de
Justiça de Chapecó.
Na liminar, o Juízo da Comarca de Chapecó
determinou que o município insira e alimente diariamente o link "Chapecó Transparente", do site oficial da prefeitura, com todas
as informações referentes aos órgãos públicos, fundos e
fundações vinculados ao município, conforme preveem a Lei Federal
n. 12.527/2011, a Lei Complementar Federal n. 131/2009 e a Lei
Municipal n. 6.312/2012.
A liminar estabelece, também, que o prefeito e os
secretários municipais tomem as providências necessárias para o
cumprimento da liminar em até 60 dias, a contar da intimação, sob
pena de multa diária e individual de R$3 mil em caso de
descumprimento.
Durante inquérito civil, a 10ª Promotoria de
Justiça de Chapecó propôs aos municípios da comarca que adequassem os seus sites oficias às obrigações
previstas na Lei Complementar n. 131/2009 e na Lei n.12.527/201 para garantir à população o acesso às
informações necessárias ao exercício dos direitos
constitucionalmente assegurados. O Município de Chapecó não concordou em assinar o acordo extrajudicial.
De acordo com o texto da ação, o site oficial da
prefeitura de Chapecó não traz informações atualizadas sobre
receitas, despesas, empenhos, pagamentos, contratos e licitações.
Além disso, a prefeitura deixa de divulgar os editais de licitação,
violando o princípio da publicidade e do amplo acesso aos certames.
Na ação, o Promotor de Justiça Jackson Goldoni
afirma que "o acesso às informações sobre a gestão da coisa
pública e aos atos administrativos lançados pelo município, em
especial, editais de licitação e contratos administrativos, é um
direito do cidadão. Não se trata de um ato de
benevolência nem de um ato discricionário, está previsto e
regularizado em lei, cuja observância e cumprimento são
obrigatórios".
A decisão liminar é passível de recurso. (Autos
n. 018.13.016034-0)
Chapecó deverá adequar site à Lei de Acesso à Informação
O Município de Chapecó deverá inserir no site da prefeitura todas as informações previstas pela Lei de Acesso à Informação e pela legislação municipal, como pagamento de pessoal, receitas, despesas, empenhos, editais de licitação, licitações e contratos administrativos. A decisão liminar atende ao pedido ajuizado em ação civil pública (ACP) pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó.