Em sessão do Tribunal do Júri da Capital, ocorrida no dia 25 de outubro, Marcelo Francisco de Souza foi condenado às penas de 22 anos e sete meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 23 dias-multa, no valor correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos crimes (2005), pelo homicídio de Josimar da Silva e tentativa de homicídio praticada contra Jonathan Ruan Santos da Silva. Os crimes são enquadrados no artigo 121, §2º, I e IV, art. 121, caput, c/c art. 14, II e 69, caput, todos do Código Penal, e artigos 14 e 16, § único, IV, da Lei n. 10.826/03, estes combinados com o artigo 71, caput, do Código Penal.

Na sessão a acusação de Souza foi promovida pelo Promotor de Justiça Davi do Espírito Santo, e o Tribunal do Júri foi presidido pelo Juiz de Direito Luiz César Schweitzer. No dia 1° de setembro de 2005, por volta das 21 horas, na localidade do Morro da Serrinha, Marcelo, juntamente com outras pessoas, desferiu diversos disparos de arma de fogo que causaram a morte de Josimar da Silva. Os disparos desferidos também atingiram Jonathan Ruan Santos da Silva, que sobreviveu.

Marcelo também foi condenado por portar, manter sob sua guarda e ocultar, juntamente com seus comparsas, um revólver calibre 38, marca Taurus, com numeração raspada, uma espingarda, marca Puma, calibre 38, sem numeração aparente, e 13 projéteis intactos, calibre 38, tudo em desacordo com a legislação vigente.