Acusados de matar um homem por engano são condenados em Porto União
O crime foi encomendado por um homem que pretendia tirar a vida do irmão. Os dois réus julgados foram condenados a pouco mais de 24 anos e 10 anos de reclusão, cada um.
Em Porto União, duas pessoas denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por tirar a vida de um homem por engano, em março de 2024, foram julgadas em sessão do Tribunal do Júri que iniciou na manhã de quinta-feira (10/4) e terminou na tarde de sexta-feira (11/4).
Um dos réus foi condenado por homicídio duplamente qualificado - perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima - e pelo crime conexo de integrar organização criminosa. O outro acusado foi sentenciado por homicídio qualificado por perigo comum. As penas fixadas para cada um, respectivamente, foram de 24 anos e oito meses de reclusão, também em regime fechado, além do pagamento de 18 dias-multa, o que equivale a R$ 847,20, e 10 anos e seis meses de reclusão em regime fechado.
Em um julgamento realizado em 29 de novembro de 2024, dois réus que também participaram do crime foram condenados pelo mesmo homicídio, sendo que um deles também por integrar organização criminosa. Na ocasião, o agente que efetuou os disparos foi condenado a 18 anos e seis meses de reclusão e o comparsa, que dirigia a moto, foi condenado a 16 anos e quatro meses. Agora, foram julgados o irmão que encomendou a morte e o chefe regional da organização criminosa que orquestrou o crime.
A ação penal pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União descreve que, na manhã de 14 de março de 2024, no bairro São Francisco, um homem foi morto por dois integrantes de uma facção criminosa. O crime teria sido encomendado por um homem que pretendia tirar a vida do irmão, porém a vítima foi uma outra pessoa que não tinha parentesco com o mentor do ato criminoso.
Conforme consta na instrução processual, a dinâmica do crime ocorreu com a ordem a um dos agentes para que providenciasse uma motocicleta e um condutor para a execução do homicídio. No dia dos fatos, dois integrantes do grupo criminoso se deslocaram até o local. Acreditando ter confirmado a identidade da vítima, o carona da motocicleta disparou contra ela, causando sua morte. Ocorre que o homem morto pelos criminosos não era o alvo indicado.
Dois Promotores de Justiça atuaram na sessão do Tribunal do Júri: Tiago Prechlhak Ferraz, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União, e Fabricio Nunes, da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages e integrante do GEJURI.
O Promotor de Justiça Tiago Ferraz argumentou durante o debate entre acusação e defesa que "o mentor do crime, que tinha o intento criminoso de tirar a vida do irmão, comprou a arma para que a facção praticasse o delito".
Ele sustentou também que "o crime resultou em perigo comum, pois os tiros foram efetuados em meio à via pública, em bairro residencial, com diversas casas próximas, de modo que os tiros poderiam ter atingido um número indeterminado de pessoas".
O Conselho de Sentença acolheu as teses da Promotoria de Justiça, reconheceu as qualificadoras apresentadas na denúncia e condenou os réus nos termos da sustentação do MPSC. Cabe recurso da sentença, mas aos réus não foi dado o direito de recorrer em liberdade, pois responderam ao processo presos preventivamente e deverão permanecer nessa condição.
Na decisão, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Porto União também determinou a execução imediata da pena aplicada, conforme entendimento no Tema 1068 pelo Supremo Tribunal Federal de que: "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".