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Atos que ofendem, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes e parturientes, antes, durante ou após o parto, são considerados Violência obstétrica. É importante que a mulher conheça mais sobre o assunto, para que possa identificar e procurar ajuda, caso necessário.



Será que eu fui vítima?

Veja quais atitudes podem ser consideradas violência obstétrica

como posso denunciar?

Entenda o que você deve fazer em caso de violência obstétrica


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Como identificar se fui vítima?

Um ato de Violência Obstétrica pode ser praticado pelo médico, pelo enfermeiro, pela equipe do hospital, e até  por um familiar ou acompanhante. 

Para auxiliar a identificar se você foi vítima deste comportamento montamos um quadro com atitudes que caracterizam a violência obstétrica, conforme especifica a Lei Estadual 18.322, de 5 de janeiro de 2022. Confira:

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Atos que caracterizam violência obstétrica

  • Tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, grosseira, zombeteira, ou de qualquer outra forma que a faça se sentir mal pelo tratamento recebido;
  • Fazer graça ou recriminar a parturiente por qualquer comportamento como gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvidas;
  • Fazer graça ou recriminar a mulher por qualquer característica ou ato físico como, por exemplo, obesidade, pelos, estrias, evacuação e outros;
  • Não ouvir as queixas e dúvidas da mulher internada e em trabalho de parto;
  • Tratar a mulher de forma inferior, dando-lhe comandos e nomes infantilizados e diminutivos, tratando-a como incapaz;
  • Fazer a gestante ou parturiente acreditar que precisa de uma cesariana quando esta não se faz necessária, utilizando de riscos imaginários ou hipotéticos não comprovados e sem a devida explicação dos riscos que alcançam ela e o bebê;
  • Recusar atendimento de parto, haja vista este ser uma emergência médica;
  • Promover a transferência da internação da gestante ou parturiente sem a análise e a confirmação prévia de haver vaga e garantia de atendimento, bem como tempo suficiente para que esta chegue ao local;
  • Impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência durante todo o trabalho de parto;
  • Impedir a mulher de se comunicar com o "mundo exterior", tirando-lhe a liberdade de telefonar, fazer uso de aparelho celular, caminhar até a sala de espera, conversar com familiares e com seu acompanhante;
  • Submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários ou humilhantes, como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas, exame de toque por mais de um profissional;
  • Deixar de aplicar anestesia na parturiente quando esta assim o requerer;
  • Proceder a episiotomia quando esta não é realmente imprescindível;
  • Manter algemadas as detentas em trabalho de parto;
  • Fazer qualquer procedimento sem, previamente, pedir permissão ou explicar, com palavras simples, a necessidade do que está sendo oferecido ou recomendado;
  • Após o trabalho de parto, demorar injustificadamente para acomodar a mulher no quarto;
  • Submeter a mulher e/ou bebê a procedimentos feitos exclusivamente para treinar estudantes;
  • Submeter o bebê saudável a aspiração de rotina, injeções ou procedimentos na primeira hora de vida, sem que antes tenha sido colocado em contato pele a pele com a mãe e de ter tido a chance de mamar;
  • Retirar da mulher, depois do parto, o direito de ter o bebê ao seu lado no Alojamento Conjunto e de amamentar em livre demanda, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais;
  • Não informar a mulher, com mais de 25 (vinte e cinco) anos ou com mais de 2 (dois) filhos sobre seu direito à realização de ligadura nas trompas gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Tratar o pai do bebê como visita e obstar seu livre acesso para acompanhar a parturiente e o bebê a qualquer hora do dia.

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E se fui vítima, o que devo fazer?

Há uma série de órgãos responsáveis por apurar os casos de violência obstétrica. A denúncia pode ser feita no próprio hospital, clínica ou maternidade em que a vítima foi atendida; é possível também ligar para o disque 180, disque 136 ou para 08007019656 da Agência Nacional de Saúde Suplementar para reclamar sobre o atendimento do plano de saúde. 

Ainda é possível acionar o Conselho Regional de Medicina ou o Conselho Regional de Enfermagem e até a Defensoria Pública ou Advogado particular em caso de ação judicial de reparação por danos morais e/ou materiais. 

E, para apurar a existência de algum crime, como lesão corporal ou homicídio, por exemplo, a vítima deve procurar a polícia ou o Ministério Público. Nesse caso o Ministério Público estadual irá atuar para responsabilizar possíveis infratores e zelar para que outras mulheres não venham a sofrer o mesmo tipo de violência.

Localize a Promotoria de Justiça mais próxima para fazer uma denúncia em caso de crime.

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Confira o texto completo da Lei que protege a gestante e parturiente contra a violência obstétrica

Lei Estadual 18.322

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Gestante: um plano de parto pode ajudar a esclarecer suas preferências

O Plano de Parto é um texto, escrito pela mulher, juntamente com sua família, orientada pelos profissionais de saúde de sua confiança, explicitando suas preferências de forma clara sobre o que gostaria e o que não gostaria que acontecesse durante o parto, pós-parto e cuidados com o bebê.

Isto inclui escolher onde a mulher quer ter seu bebê, a posição que gostaria de adotar, quem vai estar presente, quais são os procedimentos médicos que a mulher aceita e quais prefere evitar. Importante salientar que estas escolhas são válidas quando tudo transcorre bem.

Caso o plano de parto não possa ser seguido, devido ao fato de o parto tomar rumos diferentes do esperado, a mulher e sua família devem ser previamente avisadas e consultadas a respeito das mudanças necessárias.

O Plano de Parto propicia uma reflexão e compreensão sobre o que é importante para cada mulher, possibilitando um melhor preparo para conversar com o profissional que acompanhará o seu parto. Não se trata, portanto, de uma lista de ordens, mas de um ponto de partida para a conversa.