O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está dando voz a um tema delicado, urgente e ainda pouco discutido: a violência obstétrica. Embora atinja mulheres de todo o mundo, esse tipo de violência muitas vezes é silenciado. Em muitos casos, nem mesmo as vítimas conseguem reconhecer que foram submetidas a práticas abusivas.

Para ampliar o debate e informar a sociedade, o MPSC traz à tona essa discussão no mais recente episódio do podcast Momento MP. A jornalista Silvia Pinter recebeu a Promotora de Justiça Raquel Marramon da Silveira, referência no tema.

Com uma abordagem clara e comprometida, o episódio destaca como o Ministério Público tem atuado de forma incisiva para enfrentar esse tipo de violência, promover a conscientização e garantir que os direitos das gestantes sejam respeitados em todas as fases do atendimento.

Confira abaixo os principais tópicos abordados pela Promotora de Justiça e algumas declarações. Você pode assistir ao episódio completo no YouTube por este link.

PostViolência obstétrica, o que é? 

"A lei catarinense prevê que a violência obstétrica é toda forma de agressão, seja física ou verbal, praticada contra a mulher que esteja gestante, em trabalho de parto ou ainda que esteja no pós-parto. Ela pode ser praticada por médicos, profissionais da saúde, mas também por acompanhantes e até mesmo familiares dessa mulher."

Lei pioneira para amparo à gestante

"A Lei Estadual n. 17.097/2017 foi pioneira no Brasil. Com as atualizações, passou a reunir em um capítulo específico os casos de violência obstétrica, reconhecendo essa prática como uma violação dos direitos das mulheres. No ano passado, a legislação foi novamente modificada e instituiu o dia 15 de outubro como Dia Estadual da Conscientização contra a Violência Obstétrica." 

Invisibilidade

"Nós não temos uma lei federal tratando de tutela, apenas uma estadual em Santa Catarina, mas e os outros estados? Nós possuímos uma lei sobre a violência doméstica no Brasil, mas ela é restrita ao âmbito doméstico. A violência obstétrica, por ser praticada fora desse contexto, não recebe uma criminalização e ela não é sequer alcançada pelo panorama protetivo da Lei Maria da Penha. No Brasil a criminalização e penalização, ou suas consequências, ficam muito restritas aos casos extremos a um óbito ou uma lesão corporal grave. Quando a violência não tem essa consequência, ela acaba sendo invisibilizada."


PostInfluências internacionais e saídas para o Brasil

"A Venezuela, em 2007, e a Argentina, em 2009, são países que incluíram o tema em leis mais amplas que tratam da prevenção e repressão de todas as formas de violência contra a mulher. Então, a mesma lei que trata da violência doméstica e sexual tem um capítulo destinado à violência obstétrica. Essa seria uma possível abordagem no Brasil. Consolidamos em uma só norma diversos tipos de violência contra a mulher, adotando como modelo, talvez, a legislação desses países."

Interseccionalidade e seus resultados

"A interseccionalidade é quando nós temos a junção de diversos marcadores sociais em um determinado fenômeno: marcadores como gênero, sexo, raça, escolaridade, nível social. Quando a função desses marcadores leva ao benefício de um grupo ou ao prejuízo de outro, nós temos um fenômeno que é interseccional. Com a violência obstétrica, nós observamos isso. Então, além de atingir mulheres que são um grupo especialmente vulnerável no contexto da violência, nós vemos esse fenômeno mais prevalente em mulheres negras, usuárias do sistema público de saúde, com escolaridade mais baixa, de regiões rurais e até mesmo mulheres sem acompanhante."  

PostÉ um tipo de violência de gênero?

"A violência obstétrica é uma forma de violência de gênero, enraizada na desigualdade, nos estereótipos e na visão social sobre o papel da mulher, e que vem sendo constantemente combatida e desconstruída. Espaços de diálogo e visibilidade são fundamentais para transformar essa realidade."

É possível a denúncia?

"Quando falamos sobre o prazo para denunciar a violência obstétrica, precisamos considerar a lacuna normativa existente, já que não há um tipo penal específico. Os prazos variam conforme as consequências. É importante valorizar qualquer desconforto sentido, mesmo que o desfecho não tenha sido extremo, e buscar apoio, seja pelas autoridades, Ministério Público, conselhos profissionais ou organizações da sociedade civil. Existem caminhos, e o primeiro passo é reconhecer e buscar ajuda."

Respeitar a voz da gestante

"A palavra-chave aqui é 'respeito': respeitar sua vontade, sua fala e sua percepção. Mesmo que o caso não se configure como tal, ouvir, valorizar e amparar essa mulher é essencial para garantir sua dignidade em um momento tão sensível da vida."