PORTARIA CONJUNTA PGJ/CGMP N. 2.586/2020
Dispõe sobre medidas de retomada progressiva das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina e sobre a adequação de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19)
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea "f", e 41, VII, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina),
CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental (CF, art. 6º), a ser garantido mediante políticas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (CF, art. 196);
CONSIDERANDO a edição da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020; do Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020; do Decreto Estadual n. 534, de 26 de março de 2020; do Decreto Estadual n. 535, de 30 de março de 2020; e do Decreto Estadual n. 562, de 17 de abril de 2020, que dispõem sobre as medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus no Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução n. 214, de 15 de junho de 2020, do Conselho Nacional do Ministério Público, que "estabelece, no âmbito do Ministério Público, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências";
CONSIDERANDO que, na data de ontem, 14 de setembro, o Poder Judiciário de Santa Catarina, anunciou a intenção de promover o retorno gradual às atividades presenciais nos órgãos jurisdicionais a partir de 23 de setembro, observadas medidas sanitárias de prevenção à COVID, as restrições ao fluxo de pessoas nos Fóruns e os limites máximos ao contingente em trabalho presencial em cada unidade;
RESOLVEM:
Art. 1º A presente portaria dispõe sobre as medidas de retomada progressiva do desempenho presencial das atividades do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e sobre a adequação de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Nos Órgãos de Execução do MPSC, compreendidas, para os fins desta portaria, as Procuradorias de Justiça, as Promotorias de Justiça e as Coordenadorias de Recursos, o retorno às atividades presenciais ocorrerá a partir de 23 de setembro de 2020.
Art. 3º Nos Órgãos de Execução, da Administração Superior, Auxiliares, de Apoio Técnico e Administrativo e nas Secretarias das Promotorias de Justiça, o trabalho presencial será exercido por, no mínimo, um integrante em cada órgão, e limitar-se-á, no máximo, a 50% (cinquenta por cento), considerados os servidores e estagiários, observados, em todos os casos, os preceitos do Protocolo para Atuação Presencial no MPSC durante a Pandemia da COVID-19 (Portaria n. 1.295/2020).
§ 1º Os integrantes da equipe de apoio que trabalharão de forma presencial serão designados pela Chefia do órgão, que poderá estabelecer sistema de rodízio entre seus colaboradores.
§ 2º Os integrantes de grupo de risco, assim definidos na Portaria n. 1.158/2020, permanecerão em trabalho remoto, assim como os colaboradores das equipes de apoio que não forem designados para o trabalho presencial.
§ 3º A jornada de trabalho presencial será em turno único, das 12 às 19 horas.
§ 4º Os servidores comissionados que desempenharem suas funções de modo presencial no horário de expediente especial estabelecido no §3º deste artigo deverão complementar sua jornada diária em trabalho remoto.
§ 5º Aos servidores responsáveis por atividades cuja natureza impossibilite ou dificulte sobremaneira a execução em regime de trabalho remoto, ou por atividades em que este regime prejudique a produtividade, poderão ser atribuídas atividades afetas a outro órgão, inclusive no apoio aos órgãos de execução, desde que compatíveis com as atribuições do cargo ocupado e a qualificação do servidor.
Art. 4º Em caso de agravamento das condições sanitárias no Município sede da Comarca que implique a ampliação das restrições ao funcionamento de órgãos públicos e privados, poderá o Coordenador Administrativo suspender as atividades presenciais na Secretaria das Promotorias de Justiça, comunicando o fato à Secretaria-Geral.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, competirá ao Secretário-Geral do Ministério Público adotar as medidas necessárias no âmbito dos órgãos administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 5º O membro do Ministério Público integrante do grupo de risco, conforme definido na Portaria n. 1.158/2020, após a devida comunicação à Gerência de Atenção à Saúde, deverá também informar à Assessoria de Direitos Estatutários (ADE) a eventual necessidade de Promotor de Justiça colaborador, indicando-o, desde logo, sendo possível.
§ 1º Em não sendo informado o colaborador pelo Promotor de Justiça interessado, a colaboração caberá, primeiramente, ao Promotor de Justiça Substituto, se houver na circunscrição.
§ 2º Na hipótese em que o Promotor de Justiça Substituto já estiver designado em regime de colaboração a membro em trabalho remoto na circunscrição, a colaboração seguinte será excepcionalmente compulsória, seguindo a lista de substituição integral local prevista no Ato. 328/2008.
§ 3º Em se tratando de membro diagnosticado com COVID-19, após a comunicação pelo Interessado à GESAU, caberá a ADE a designação de um Promotor de Justiça substituto, nos moldes do Ato n. 328/2008.
Art. 6º Permanecem suspensos:
I - as visitas a repartições policiais, civis e militares, órgãos de perícia, estabelecimentos penais, unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, instituições de longa permanência para idosos e casas de acolhimento institucional de crianças e adolescentes; (Revogado pela PORTARIA CONJUNTA N. 3.068/2020/PGJ)
II - o atendimento ao público externo na Biblioteca Ruy Olímpio de Oliveira;
III - a realização de eventos, atividades de capacitação ou treinamentos presenciais nas dependências do MPSC; (Revogado pela PORTARIA CONJUNTA N. 3.068/2020/PGJ) e
IV - a autorização para viagens de membros e servidores para comparecimento a reuniões, capacitações ou eventos. (Revogado pela PORTARIA CONJUNTA N. 3.068/2020/PGJ)
§ 1º Em casos urgentes, o disposto nos incisos III e IV poderá ser excepcionado pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos ou pelo Secretário-Geral do Ministério Público.
§ 2º As reuniões do Colégio de Procuradores de Justiça, inclusive de seu Órgão Especial, do Conselho Superior do Ministério Público, em sua composição Plena e suas Turmas, Conselhos Consultivos de Centros de Apoio, Comissões Internas e grupos de trabalho institucionais, assim como as reuniões de trabalho nas Comarcas e Circunscrições do Ministério Público, serão realizadas preferencialmente por sistema de videoconferência, permitindo-se a realização de reuniões presenciais ou mistas quando as condições do ato atenderem ao disposto no Protocolo para Atuação Presencial no MPSC durante a Pandemia da COVID-19 (Portaria n. 1.295/2020)
§ 3º A Biblioteca Ruy Olímpio de Oliveira manterá o atendimento ao público interno por intermédio de telefone, correspondência eletrônica ou mensagens no Cisco Jabber.
Art. 7º O atendimento ao público será realizado, preferencialmente, por meio de telefone, correspondência eletrônica, aplicativo de mensagens ou videoconferência, reservado o atendimento presencial para situações excepcionais, conforme as exigências do caso concreto.
Art. 7º O atendimento ao público será realizado por meio de telefone, correspondência eletrônica, aplicativo de mensagens, videoconferência e de forma presencial, observadas, neste último caso, as normas do Protocolo para Atuação em Trabalho Presencial durante a pandemia da COVID-19 (Portaria n. 1.295/2020), vedada a aglomeração de pessoas. (Redação dada pela PORTARIA CONJUNTA N. 3.068/2020/PGJ)
Parágrafo único. Os telefones para contato com cada Promotoria de Justiça deverão ser amplamente informados à população, com afixação em local visível na entrada externa das Promotorias de Justiça e dos Fóruns, bem como na página do Ministério Público de Santa Catarina na internet.
Art. 8º Os Membros do Ministério Público deverão permanecer nas respectivas Comarcas de lotação, salvo autorização para residência fora da Comarca, e estar disponíveis para contato por meio de telefone celular disponibilizado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Os assistentes e assessores de Promotorias e de Procuradorias de Justiça, quando não designados para o trabalho presencial, poderão permanecer em cidade distinta da sua lotação.
Art. 9º O abono do ponto eletrônico de servidores e estagiários que não atuarem de forma presencial será providenciado pela Administração Superior do MPSC.
Parágrafo único. Os servidores e estagiários, quando em regime de trabalho presencial, registrarão normalmente suas presenças em sistema eletrônico.
Art. 10. Os servidores em regime de trabalho remoto deverão permanecer disponíveis no Cisco Jabber durante todo o período de expediente.
Art. 11. Os aprendizes que não puderem exercer suas atividades de forma remota, e que forem autorizados a retomar progressivamente as atividades nas dependências do Ministério Público, deverão ser assistidos por seus respectivos orientadores, tendo as atividades práticas acompanhadas presencialmente por servidor da área.
Parágrafo único. A retomada progressiva ao trabalho ou a eventual manutenção das atividades remotas e de curso a distância, além dos casos específicos, serão acompanhadas pela Comissão do Programa Aprendiz e pelas entidades contratadas que desenvolvem o programa.
Art. 12. Os estagiários de ensino médio, graduação e pós-graduação que não possam ser inseridos nas atividades presenciais do órgão e que executem atividades incompatíveis com o sistema de trabalho remoto terão seus serviços adequados pelas chefias imediatas, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, ou a eles serão concedidas férias, ainda que por antecipação, em período a ser indicado pela chefia imediata.
Parágrafo único. Serão concedidas férias aos estagiários desde que a soma dos períodos usufruídos pelos respectivos estudantes não ultrapasse 60 (sessenta) dias.
Art. 13. Os voluntários atuarão preferencialmente em sistema de trabalho remoto, ressalvada a hipótese do art. 2º, §1º, desta Portaria.
§ 1º Os voluntários que não puderem desempenhar suas funções de forma remota ou presencial comunicarão o fato às respectivas chefias, que, por sua vez, reportarão a situação à Coordenadoria de Recursos Humanos (CORH), hipótese em que terão suas atividades suspensas.
§ 2º O acesso dos voluntários à rede do MPSC por intermédio de VPN deverá ser solicitado pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (CSTI), e será concedida quando atendidas as normas de segurança determinadas pela COTEC.
Art. 14. A devolução dos equipamentos cedidos temporariamente aos membros e servidores para atuação em trabalho remoto deverá ser providenciada quando do retorno às atividades presenciais em caráter permanente, observando-se as recomendações da COTEC no tocante à realização de backup das informações e à formatação do disco rígido do equipamento, vedada, em qualquer caso, nova cessão do equipamento devolvido.
Parágrafo único. Nas hipóteses em que ainda se fizer necessária a cessão, excepcional e temporária de computadores de propriedade do Ministério Público aos seus membros ou servidores que não dispuserem de equipamentos necessários para execução de suas atividades de forma remota, esta deverá ser efetuada mediante assinatura de termo de responsabilidade, pelo servidor e pela respectiva chefia, a ser encaminhado para a Secretaria-Geral do Ministério Público.
Art. 15. De forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de COVID-19 e receberem atestado médico externo.
§ 1º Nas hipóteses do caput deste artigo, o interessado deverá entrar em contato com a chefia imediata, caso seja servidor ou estagiário, ou com a Assessoria de Direitos Estatutários (ADE), caso seja Membro do MPSC, e enviar cópia digital do atestado por e-mail.
§ 2º Os atestados serão homologados administrativamente.
Art. 16. O suporte técnico aos Membros, servidores e estagiários em regime de trabalho remoto será provido pela COTEC, exclusivamente por intermédio do Portal de Serviços.
Parágrafo único. É obrigação do membro, dos servidores e dos estagiários em regime de trabalho remoto observar as instruções da COTEC relativas à segurança da informação e às restrições aos aplicativos e programas utilizados.
Art. 17. A prestação de serviços terceirizados nas dependências do MPSC será restabelecida, nos termos dos contratos vigentes, a partir de 23 de setembro de 2020.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas ou solicitações quanto à adequação do regime de trabalho dos funcionários terceirizados deverão ser encaminhadas pelos gestores de área e Coordenadores Administrativos à Coordenadoria de Logística (COLOG).
Art.18. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário-Geral do Ministério Público.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor em 23 de setembro de 2020.
Art. 20. Fica revogada a Portaria Conjunta n. 1.835/2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE
Florianópolis, 15 de setembro de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça
IVENS JOSÉ THIVES DE CARVALHO
Corregedor-Geral do Ministério Público