Institui protocolo para atuação em trabalho presencial no Ministério Público de Santa Catarina durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea f, e 41, VII, da Lei Complementar estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 (Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina),
CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental (CF, art. 6º), a ser garantido mediante políticas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (CF, art. 196);
CONSIDERANDO a edição da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n. 881/2020, que criou o Grupo de Trabalho para análise, implementação de medidas internas e disseminação de informações para prevenção do coronavírus no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina; e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n. 515, de 17 de março de 2020; Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020; Decreto Estadual n. 534, de 26 de março de 2020; Decreto Estadual n. 535, de 30 de março de 2020; Decreto Estadual n. 562, de 17 de abril de 2020, que dispõem sobre as medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus no Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o protocolo para atuação em trabalho presencial no Ministério Público de Santa Catarina durante o período de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), conforme Anexo I.
Art. 2º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário-Geral do Ministério Público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de abril de 2020.
FERNANDO DA SILVA COMIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC n. 2683.
ANEXO I
PROTOCOLO PARA TRABALHO PRESENCIAL NO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA (MPSC) DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19
Das áreas comuns das unidades do MPSC
1.1 Usar máscara é obrigatório nas áreas comuns, mesmo que o colaborador não esteja em contato direto com outras pessoas.
1.2 Cabelos compridos devem estar presos e adornos devem ser evitados.
1.3 Evitar colocar as mãos no cabelo, no rosto e, especialmente, na boca, olhos ou nariz, mesmo estando de luvas.
1.4 Sempre que possível, trocar o uso do elevador pelas escadas e realizar a higiene das mãos antes de acessá-las.
1.5 Quando necessário compartilhar o elevador, observar que a capacidade máxima deve ser reduzida em 50%, evitando-se o contato físico com a estrutura ou com outras pessoas.
1.6 No elevador, deve-se realizar a higienização das mãos antes de tocar no botão para acesso ao andar desejado.
1.7 A higiene dos pisos, corrimão de escadas, maçanetas de portas, mesas e cadeiras será realizada uma vez ao dia, com solução de hipoclorito de sódio a 2% (água sanitária 20ml + 1l de água) ou com álcool a 70%.
Do ambiente de trabalho
2.1 Manter distância mínima de 1,5m entre as estações de trabalho.
2.2 Se não for possível manter a distância mínima, utilizar máscara durante todo o expediente.
2.3 Evitar colocar as mãos no cabelo, rosto, e, especialmente, na boca, nos olhos ou no nariz, mesmo estando de luvas.
2.4 Manter o mesmo posto de trabalho e telefone.
2.5 Se necessário compartilhar equipamentos (fones, headsets, etc.), higienizá-los com álcool 70% antes e após o uso.
2.6 Permitir ventilação natural sempre que possível, reduzindo o uso de climatizadores e favorecendo a circulação de ar.
2.7 Manter as portas abertas sempre que possível.
2.8 Evitar aglomerações.
2.9 Evitar contatos físicos, mantendo a distância de, no mínimo, 1,5m entre os colegas.
2.10 Ao chegar ao local de trabalho, deve-se trocar os sapatos, mantendo-se acondicionados em ambiente próprio, preferencialmente externo ao recinto, os sapatos utilizados na rua
2.11 Higienizar mesas, objetos e equipamentos, com pano ou papel-toalha umedecido por álcool a 70%, evitando-se o uso do produto nas telas dos microcomputadores.
Dos atendimentos ao público interno ou externo
3.1 Os atendimentos não poderão ser realizados por pessoa sintomática ou do grupo de risco.
3.2 Obrigatório o uso de máscara para realizar qualquer atendimento.
3.3 É indispensável realizar a higienização das mãos com água e sabão ou com álcool em gel nas situações que envolvam manuseio de objetos.
3.4 A pessoa a ser atendida deve usar máscara para garantir sua proteção e do atendente.
3.5 Preferencialmente, deve haver delimitação por barreira física, garantindo a distância mínima de 1,5m entre o atendido e o atendente, evitando que as pessoas atendidas toquem na mesa ou balcão de atendimento.
3.6 Em caso de fila de espera para atendimento, deve haver marcação física para garantir distância de, no mínimo, 1,5m entre as pessoas.
3.7 Sempre que possível, o atendimento deve ser realizado de pé.
3.8 Se necessário o uso de cadeira durante os atendimentos, esta deve ser higienizada antes e após o uso.
3.9 A bancada de atendimento deve ser higienizada com álcool 70%.
3.10 Os documentos devem ser recebidos, preferencialmente, por meio digital. No caso de recebimento de documentos físicos ou outros objetos, estes devem ser higienizados, sempre que possível, com álcool 70%. Em seguida, o atendente deve lavar as mãos.
3.11 Na impossibilidade de proceder à higienização dos itens recebidos ou entregues, estes devem ser armazenados em envelope plástico ou outro invólucro que possibilite sua higienização.
Das atividades externas
4.1 Manter uso de máscara e os cuidados relacionados ao toque no rosto.
4.2 Evitar o contato físico com outras pessoas.
4.3 Sempre que possível, manter distância mínima de 1,5m de outras pessoas.
4.4 Caso seja necessário transportar documentos e/ou outros objetos, mantê-los protegidos por invólucro higienizável (embalagens plásticas, pastas etc.), realizando a devida limpeza dos itens com álcool 70% antes do transporte.
4.5 Manter as mãos limpas, lavando-as, sempre que possível, com água e sabão. Na impossibilidade de lavá-las, utilizar álcool 70%.
4.6 Evitar apoiar-se em superfícies (parede, assentos, bancadas etc.).
Dos atendimentos na Gerência de Atenção à Saúde (GESAU)
5.1 Os atendimentos da GESAU seguirão, preferencialmente, pelos canais de atendimento.
5.2 Caso necessário o atendimento presencial, o paciente deve utilizar máscara, e o profissional de saúde da GESAU deve utilizar equipamentos de proteção individual, como máscara PFF2/N95, óculos de proteção, luvas, touca e avental.
Da condução de passageiros em carros oficiais
6.1 O número de pessoas transportadas deve ser reduzido em 50% da capacidade do veículo.
6.2 Motorista e passageiros devem fazer uso de máscara.
6.3 A cada viagem deverá ser realizada higienização de assentos, maçanetas, volante, câmbio, cinto de segurança (inclusive dos passageiros), retrovisor e porta-luvas.
6.4 Deve ser disponibilizado aos passageiros álcool 70% para higienização das mãos, ao entrarem ou saírem do veículo.
6.5 A ocupação do banco de passageiro dianteiro deve ser evitada.
6.6 Deve ser priorizada a ventilação natural, mantendo-se as janelas abertas sempre que as condições climáticas permitirem.
6.7 Caso seja transportado algum tipo de objeto, este deverá ser higienizado previamente.
6.8 Ao término da viagem, lavar as mãos com água e sabão, sempre que possível, ou higienizá-las com álcool 70%.
6.9 Manter silêncio durante o trajeto.
Da recepção, transporte, entrega e armazenamento de objetos/mercadorias
7.1 Utilizar máscara e luvas.
7.2 Após retirar as luvas, descartá-las (se descartáveis) e higienizar as mãos, de preferência, com água e sabão.
7.3 Os objetos devem ser higienizados quando do recebimento, transporte e entrega.
7.4 Na impossibilidade de usar hipoclorito de sódio a 2% (20 ml de água sanitária + 1 litro de água) ou álcool 70% para higienizá-lo, o objeto deverá ser envolvido em embalagem plástica.
7.5 Os acessórios, máquinas e instrumentos empregados no auxílio de transporte e deslocamento de cargas devem ser higienizados frequentemente.
Dos serviços de manutenção
8.1 Sempre que os funcionários responsáveis transitarem nas Unidades do MPSC, deverão fazer uso de máscara e luvas.
8.2 Os serviços de manutenção serão realizados, preferencialmente, em horário diferente do expediente de trabalho no local da prestação do serviço.
8.3 Após concluída a prestação do serviço, deve ser realizada a limpeza e a higienização do local.
Das demais atividades
9.1 Em caso de dúvidas quanto a atividades realizadas nas dependências do MPSC que não estejam contempladas neste protocolo, deve-se buscar obter as orientações da GESAU.
ANEXO I
PROTOCOLO PARA TRABALHO PRESENCIAL NO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA (MPSC) DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19
Das áreas comuns das unidades do MPSC
1.1 Usar máscara é obrigatório nas áreas comuns, mesmo que o colaborador não esteja em contato direto com outras pessoas.
1.2 Cabelos compridos devem estar presos e adornos devem ser evitados.
1.3 Evitar colocar as mãos no cabelo, no rosto e, especialmente, na boca, nos olhos ou no nariz, mesmo estando de luvas.
1.4 Sempre que possível, trocar o uso do elevador pelas escadas e realizar a higiene das mãos antes de acessá-las.
1.5 Quando for necessário compartilhar o elevador, observar que a capacidade máxima deve ser reduzida em 50%, evitando-se o contato físico com a estrutura ou com outras pessoas.
1.6 No elevador, deve-se realizar a higienização das mãos antes de tocar no botão para acesso ao andar desejado.
1.7 A higiene de pisos, corrimão de escadas, maçanetas de portas, mesas e cadeiras deve ser realizada com solução de hipoclorito de sódio a 2% (20 ml de água sanitária + 1 l de água), álcool a 70% ou produto sanitizante equivalente, conforme a característica da superfície a ser tratada.
1.8 A higienização deverá ocorrer, com mais frequência, em ambientes com maior circulação de pessoas.
1.9 A temperatura corporal dos membros, servidores, estagiários e colaboradores do MPSC deve ser aferida diariamente, ao iniciar os seus respectivos expedientes. Caso seja constatada temperatura corporal igual ou maior a 37,8ºC, deve-se entrar em contato imediato com a GESAU para orientações, podendo a pessoa permanecer nas dependências do MPSC ou a elas retornar apenas se assim for indicado pela GESAU.
1.10 Nos prédios próprios do MPSC e nas dependências em que órgãos do MPSC estejam instalados fora dos prédios dos Fóruns, deverá ser aferida a temperatura corporal de toda pessoa externa à Instituição e que pretenda nela adentrar. Caso seja constatada temperatura corporal igual ou maior a 37,8ºC não será permitida a entrada da pessoa nas dependências do MPSC, devendo ser ela orientada a procurar informação nos serviços de atendimento à saúde, público ou privado, preferencialmente aqueles especializados no atendimento de casos de COVID-19.
1.11 Nas Promotorias de Justiça instaladas dentro dos Fóruns, a aferição da temperatura corporal de pessoas externas ao MPSC é obrigatória apenas se este procedimento não estiver sendo adotado pelo Poder Judiciário. Havendo a aferição da temperatura corporal de visitantes pelo Poder Judiciário local, o procedimento é facultativo no âmbito do MPSC, a critério do Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça.
Do ambiente de trabalho
2.1 Manter distância mínima de 1,5 m entre as estações de trabalho.
2.2 Se não for possível manter a distância mínima, utilizar máscara durante todo o expediente.
2.3 Evitar colocar as mãos no cabelo, rosto, e, especialmente, na boca, nos olhos ou no nariz, mesmo estando de luvas.
2.4 Evitar compartilhar posto de trabalho e telefone.
2.5 Se for necessário compartilhar equipamentos (teclados, mouses, fones, headsets etc.), higienizá-los com álcool 70% antes e após o uso.
2.6 Permitir ventilação natural sempre que possível, reduzindo o uso de climatizadores e favorecendo a circulação de ar.
2.7 Manter as portas abertas sempre que possível.
2.8 Evitar aglomerações.
2.9 Evitar contatos físicos, mantendo a distância de, no mínimo, 1,5m entre os colegas.
2.10 Higienizar mesas, objetos e equipamentos com pano ou papel-toalha umedecido por álcool a 70%, vedado o uso do produto nas telas dos microcomputadores.
Dos atendimentos ao público interno ou externo
3.1 Os atendimentos não poderão ser realizados por pessoa sintomática ou do grupo de risco.
3.2 É obrigatório o uso de máscara para realizar qualquer atendimento.
3.3 É indispensável realizar a higienização das mãos com água e sabão ou com álcool a 70% nas situações que envolvam manuseio de objetos.
3.4 A pessoa a ser atendida deve, obrigatoriamente, usar máscara para garantir sua proteção e do atendente.
3.5 Preferencialmente, deve haver delimitação por barreira física (fitas de isolamento, mesas, etc), garantindo a distância mínima de 1,5m entre o atendido e o atendente, evitando que as pessoas atendidas toquem na mesa ou balcão de atendimento.
3.6 Em caso de fila de espera para atendimento, deve haver marcação física para garantir distância de, no mínimo, 1,5m entre as pessoas.
3.7 Áreas de circulação e atendimento ao público externo (hall de entrada, recepções, etc.) deverão ser reduzidas e devidamente demarcadas por estruturas sinalizadoras (fitas, cones, barras, correntes, etc), garantindo-se, ao mesmo tempo, distância segura de, no mínimo, 1,5 m entre as pessoas.
3.8 Sempre que possível, o atendimento deve ser realizado de pé.
3.9 Se necessário o uso de cadeira durante os atendimentos, esta deve ser higienizada antes e após o uso com álcool a 70%.
3.10 A bancada de atendimento deve ser higienizada com álcool a 70%.
3.11 Os documentos devem ser recebidos, preferencialmente, por meio digital. No caso de recebimento de documentos físicos ou outros objetos, estes devem ser higienizados, sempre que possível, com álcool a 70%. Em seguida, o atendente deve lavar as mãos.
3.12 Na impossibilidade de proceder à higienização dos itens recebidos ou entregues, estes devem ser armazenados em envelope plástico ou outro invólucro que seja possível de ser higienizado.
Das atividades externas
4.1 Manter uso de máscara e os cuidados relacionados ao toque no rosto.
4.2 Evitar o contato físico com outras pessoas.
4.3 Sempre que possível, manter distância mínima de 1,5m de outras pessoas.
4.4 Na impossibilidade de manter o distanciamento seguro deverão ser usadas, em conjunto, máscara simples e faceshield.
4.5 Caso seja necessário transportar documentos e/ou outros objetos, mantê-los protegidos por invólucro higienizável (embalagens plásticas, pastas, etc.), realizando a devida limpeza dos itens com álcool a 70% antes do transporte.
4.6 Nas situações que envolvem apreensão de pessoas e/ou materiais deverá ser utilizada luva.
4.7 Manter as mãos limpas, lavando-as, sempre que possível, com água e sabão. Na impossibilidade de lavá-las, utilizar álcool a 70%.
4.8 Evitar apoiar-se em superfícies (parede, assentos, bancadas etc.).
Dos atendimentos na Gerência de Atenção à Saúde (GESAU)
5.1 Os atendimentos da GESAU seguirão, preferencialmente, pelos canais de atendimento.
5.2 Caso necessário o atendimento presencial, o paciente deve utilizar máscara, e o profissional de saúde da GESAU deve utilizar equipamentos de proteção individual, como máscara PFF2/N95, óculos de proteção, luvas, touca e avental.
Da condução de passageiros em carros oficiais
6.1 O número de pessoas transportadas deve ser reduzido a 50% da capacidade do veículo.
6.2 Motorista e passageiros devem, obrigatoriamente, fazer uso de máscara.
6.3 A cada viagem deverá ser realizada a higienização de assentos, maçanetas, volante, câmbio, cinto de segurança (inclusive dos passageiros), retrovisor e porta-luvas.
6.4 Deve ser disponibilizado aos passageiros álcool a 70% para higienização das mãos ao entrarem ou saírem do veículo.
6.5 A ocupação do banco de passageiro dianteiro deve ser evitada.
6.6 Deve ser priorizada a ventilação natural, mantendo-se as janelas abertas sempre que as condições climáticas permitirem.
6.7 Caso seja transportado algum tipo de objeto, este deverá ser higienizado previamente.
6.8 Ao término da viagem, lavar as mãos com água e sabão, sempre que possível, ou higienizá-las com álcool a 70%.
6.9 Manter silêncio durante o trajeto.
Da recepção, transporte, entrega e armazenamento de objetos/mercadorias
7.1 Utilizar máscara e luvas.
7.2 Após retirar as luvas, descartá-las (se descartáveis) e higienizar as mãos, de preferência com água e sabão.
7.3 Os objetos devem ser higienizados quando do recebimento, transporte e entrega.
7.4 Na impossibilidade de usar hipoclorito de sódio a 2% (20 ml de água sanitária + 1l de água), álcool a 70% ou produto equivalente para higienizá-lo, o objeto deverá ser envolvido em embalagem plástica.
7.5 Os acessórios, máquinas e instrumentos empregados no auxílio de transporte e deslocamento de cargas devem ser higienizados frequentemente.
Dos serviços de manutenção
8.1 Sempre que os funcionários responsáveis transitarem nas unidades do MPSC, deverão fazer uso de máscara e luvas.
8.2 Os serviços de manutenção serão realizados, preferencialmente, em horário diferente do expediente de trabalho no local da prestação do serviço.
8.3 Após concluída a prestação do serviço, deve ser realizada a limpeza e a higienização do local.
Das demais atividades
9.1 Em caso de dúvidas quanto a atividades realizadas nas dependências do MPSC que não estejam contempladas neste protocolo, deve-se buscar a orientação da GESAU.