Detalhe
O
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 18,
inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 Lei Orgânica
do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e o
CORREGEDOR-GERAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40, inciso
VII, da Complementar Estadual n. 197/2000,
CONSIDERANDO
a deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, na
sessão realizada no dia 5 de dezembro de 2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar o Ato n. 38/2015/PGJ/CGMP, de modo a restabelecer a vigência do art. 19 do Ato
n. 885/2014/PGJ/CGMP.
Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2018.
Fábio de Souza Trajano |
Ivens José Thives de Carvalho |
Procurador-Geral de Justiça e.e. |
Corregedor-Geral do Ministério Público |