Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso X, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e o CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40, inciso VII, da Lei Complementar estadual n. 197, de 2000,
RESOLVEM:
Art. 1° Suspender, temporariamente, a vigência do art. 19 do Ato n. 885/2014/PGJ/CGMP.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a dia 1º de janeiro de 2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de janeiro de 2015.
LIO MARCOS MARIN |
|
JOSÉ GALVANI ALBERTON |
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, e.e. |