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Um homem que tentou matar a ex-companheira perseguindo-a e causando um acidente de trânsito em 2018 na BR-163, em Guaraciaba, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Miguel do Oeste. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pela Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes e condenou o réu por homicídio tentado duplamente qualificado (motivo fútil e feminicídio - em relação à tentativa de homicídio da ex-companheira). Já em relação ao pai da vítima, que estava no carro no momento do ataque, operou-se a desclassificação com o entendimento dos jurados que o réu não teria a intenção de matá-lo, condenando-o por lesão corporal culposa. 

O réu terá de cumprir 16 anos de reclusão em regime inicial fechado e nove meses e 10 dias de detenção em regime semiaberto. Ele também foi sentenciado ao pagamento de R$ 90 mil a título de danos morais em favor da ex-companheira e de R$ 10 mil em relação ao pai dela.   

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em 22 de outubro de 2018, por volta das 6h30, o réu, inconformado com o término do relacionamento, perseguiu a ex-companheira, que trafegava pela BR-163, em Guaraciaba. Ele bateu seu automóvel duas vezes na traseira do veículo conduzido pela vítima, o qual saiu da pista e capotou.   

Após o acidente, ela conseguiu sair do carro e pedir ajuda. O pai da vítima também estava no veículo no momento do crime.   

A sentença é passível de recurso, mas ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade, e o Juízo expediu um mandado de prisão para o início da execução provisória da pena.