Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça deu provimento a recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e, no dia 8 de março, determinou a realização de novo julgamento para o sargento do Exército Danilo Santos de Farias, no qual deverá ser apreciado, em novo Tribunal do Júri, o crime de atentado violento ao pudor contra a adolescente L.P.S., 15 anos, morta em 25 de abril de 2003 no interior de Descanso. Em setembro do ano passado Farias foi condenado pelo Tribunal do Júri de Descanso (seis votos a um) pela morte da jovem, quando foi sentenciado à pena de 12 anos de reclusão por homicídio qualificado por meio cruel.

Na ocasião, o MPSC esteve representado pelos Promotores de Justiça Fernando da Silva Comin e Márcio André Zattar Cota, que requereram sua condenação por atentado violento ao pudor e também por homicídio duplamente qualificado (meio cruel e para assegurar impunidade pelo crime de atentado violento ao pudor). O sargento, porém, foi sentenciado apenas pela prática de homicídio, sendo inocentado pelo crime sexual, por quatro votos a três. Em recurso de apelação, apresentado ao Tribunal de Justiça em outubro passado, a Promotora de Justiça Priscila Linhares Albino demonstrou que a decisão do Júri "conflita manifestamente" com as provas colhidas nos autos do processo, pois "desconsiderou por completo a incompatibilidade das lesões verificadas na vítima com a tese da defesa".

O MPSC relatou no caso que, no dia do crime, Farias levou a adolescente (já sem vida) até um hospital, onde teria contado que um galho havia caído sobre ela, causando sua morte. Laudo médico, no entanto, apontou a ocorrência de ato sexual e diversos ferimentos, hematomas e escoriações no corpo da vítima, além de cinco mordidas no braço direito, apontando como causa da morte diversos golpes que foram desferidos na garota com objeto não encontrado.

O Ministério Público apurou que o sargento era acadêmico da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e foi professor da vítima na escola onde fez estágio. Na data do crime, teria lhe oferecido carona até o local onde, segundo os Promotores de Justiça, ela foi morta. Testemunha relatou no curso do processo ter visto o acusado passeando com a adolescente no local. "Referida circunstância não foi em momento algum negada por ele próprio (o acusado) em seus interrogatórios, muito embora tenha sempre negado haver mantido qualquer relação sexual com a vítima", relata Priscila. A data do novo julgamento ainda não foi marcada.