O Município de São Carlos, no Oeste de Santa Catarina, firmou um acordo judicial com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em que se comprometeu a regularizar a prestação dos serviços funerários da cidade mediante licitação. Embora uma funerária venha prestando o serviço há mais de três décadas, nunca existiu uma licitação para isso no município. A administração municipal também assumiu judicialmente que irá realizar obras a fim de adequar a acessibilidade dos cemitérios de acordo com a legislação e normas técnicas e manter um livro de controle de óbitos com registro de todos os sepultamentos nos cemitérios municipais.

As medidas de regularizações firmadas judicialmente são resultado do trabalho da Promotoria de Justiça do MPSC em São Carlos, que havia ajuizado uma ação civil pública objetivando que o município promovesse tais ações.

O MPSC iniciou tratativas com o município no intuito de formalizar um acordo, que seguiu para homologação judicial, foi aceito pelo Município e homologado pelo Juízo. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (24/10), com a consequente extinção do processo em relação a todas as partes. 

Prazos

Ficou acordado que o Município deverá lançar o edital do certame licitatório em no máximo 180 dias, com conclusão total do procedimento em 365 dias. A contagem dos prazos terá início no dia da homologação judicial do acordo. O processo licitatório deverá respeitar as regras vigentes, especialmente a Lei n. 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e a Lei 8.987/1995 (Lei das Concessões e Permissões da Prestação de Serviços Públicos).

Em relação às obras de acessibilidade nos cemitérios municipais no perímetro urbano de São Carlos, a prefeitura deverá construir calçada em frente às ruas públicas e instalar corrimãos nas escadas, rampas de acesso e banheiros acessíveis no prazo de 365 dias. Já as medidas para adoção do livro de controle de sepultamentos devem ocorrer no prazo de 180 dias. Em caso de descumprimento de alguma cláusula do acordo, está prevista multa diária em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

"Na visão do Ministério Público, tendo em vista o interesse municipal de adequação, o acordo é o melhor caminho a ser adotado. Eventual descumprimento ensejará a aplicação de multa - prevista do pacto -, além de possibilidade de execução do título judicialmente. Por fim, registra-se que a avença resguarda os interesses da coletividade", registrou o Promotor de Justiça Gabriel Cavalett. Com isso, o MPSC se comprometeu a não adotar medidas judiciais coletivas ou individuais, de natureza civil, desde que o acordo seja cumprido no prazo. O acompanhamento do cumprimento das obrigações do acordo será feito por meio de um procedimento administrativo a ser instaurado pela Promotoria de Justiça de São Carlos.