O Município de São Bento do Sul acatou uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e passará a exigir a apresentação de certidão de óbito para a realização de sepultamentos no cemitério administrado pela Prefeitura, especialmente nos casos em que o falecimento tiver ocorrido fora do município de residência do falecido. A medida visa garantir o cumprimento da legislação federal e evitar irregularidades.  

A recomendação é resultado da apuração feita pela 4ª Promotoria de Justiça no Inquérito Civil n. 06.2025.00002192-3, que identificou a prática de sepultamentos no Cemitério São Wenceslau sem a apresentação do documento. A conduta contraria o artigo 77 da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/73), que exige a certidão de óbito como condição para o funeral.  

De acordo com a Promotora de Justiça Fernanda Priorelli Soares Togni, "a não observância do disposto na Lei de Registros Públicos facilita e viabiliza a prática de ilícitos penais e civis, como fraudes ao INSS, além de constituir contravenção penal". Ela destaca, ainda, que o registro de nascimento e de óbito é um direito fundamental e dele decorrem diversos outros direitos. 

O Município, ao acolher a recomendação do MPSC, informou que o Secretário de Obras, o administrador e o zelador do cemitério foram devidamente cientificados e orientados quanto às novas exigências.