O governador do Estado, Jorginho Mello, sancionou nesta sexta-feira (25/10) a lei complementar n. 861 que cria dez Procuradorias de Justiça e 19 novas Promotorias de Justiça, assim como os respectivos cargos e equipe de apoio, na estrutura do Ministério Público de Santa Catarina. O projeto de lei foi elaborado pelo Procurador-Geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano, e aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, em sessões realizadas em julho de 2024. A proposta foi entregue à Assembleia Legislativa em agosto e aprovada no último dia 16 de outubro.
A nova lei contempla o crescimento projetado do MPSC para os próximos anos, com aumento da demanda e da sua relevante atuação nas mais variadas regiões do Estado, razão pela qual a implantação dos cargos se dará de forma gradativa, a partir de critérios técnicos e no interesse público, com emprego responsável do orçamento que é destinado à Instituição. Os novos cargos de Procuradores de Justiça também são importantes para diminuir a disparidade entre os quadros de magistrados e membros do Ministério Público de Segundo Grau, que sofreu grande impacto com a Lei Complementar n. 679, de 22 de setembro de 2016. Hoje, são 112 magistrados com atuação no Segundo Grau, contra 71 de Procuradores de Justiça, gerando disparidade numérica no percentual de 57,75%.
"O projeto de lei sancionado agora pelo governador do Estado é de extrema importância para a continuidade do serviço prestado pela Instituição à sociedade catarinense. Também representa a valorização da autonomia administrativa do Ministério Público, permitindo o melhor planejamento no que se refere à ampliação da estrutura orgânica da Instituição. O modelo aprovado está em simetria com o Poder Judiciário", pontua Trajano, enaltecendo a aprovação pelos Deputados Estaduais e a sanção pelo governador. O Procurador-Geral de Justiça ressaltou também o apoio da iniciativa junto à Corregedoria-Geral do Ministério Público e ao Colégio de Procuradores de Justiça.
A nova legislação altera dispositivos da Lei Complementar n. 715, de 16 de janeiro de 2018, e da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019. Estão previstos a criação de 10 cargos de Procurador de Justiça, 19 Promotorias de Justiça, com os respectivos cargos de Promotor de Justiça ¿ sendo 10 na entrância especial, seis na entrância final e três na entrância inicial ¿, e de cinco cargos de Promotor de Justiça Substituto, assim como os cargos de apoio.
A criação dos cargos de Procurador de Justiça na ampliação da estrutura orgânica do MPSC e de funções de assessoria se somam na extrema importância de atenuar a disparidade numérica em relação ao quadro de magistrados do Poder Judiciário catarinense e também ao aumento da distribuição de processos no Segundo Grau do Ministério Público.
Cenário atual
O cenário atual também registra mudanças significantes, como a criação das Varas de Custódia, das Varas do Crime Organizado e o aumento da demanda da atuação do Ministério Público pelo Estado. Além disso, há o sucessivo crescimento da distribuição de processos no Segundo Grau do Ministério Público, entre as Procuradorias de Justiça Cível e Criminal, que tem crescido constantemente. Por exemplo, no ano de 2015 foram contabilizados 40.777 processos, já em 2023 foram 58.235 processos. A implantação dos cargos se dará de forma gradativa, a partir de critérios técnicos e no interesse público, com emprego responsável do orçamento destinado à Instituição.
Novo modelo de fixação das Promotorias de Justiça
A lei sancionada contempla ainda um novo modelo de fixação da sede das Promotorias de Justiça e de lotação dos cargos de Promotores de Justiça, deslocando do parlamento para o Colégio de Procuradores de Justiça a atribuição de definir a Comarca de fixação das Promotorias de Justiça e dos respectivos cargos de Promotor. Assim, se otimizará a alocação da distribuição das unidades administrativas e dos cargos de Promotor de Justiça, permitindo maior agilidade na resposta às alterações na organização judiciária do Poder Judiciário catarinense.
A ampliação
São dez novos cargos de Procurador de Justiça, dez cargos de Assessor Jurídico e 20 cargos de Assistente de Procuradoria de Justiça. Serão criadas também dez Promotorias de Justiça de Entrância Especial, seis de Entrância Final e três de Entrância Inicial. Também, cinco cargos de Promotor de Justiça Substituto e 43 cargos de Assistente de Promotoria.
Qual é a função de uma Promotoria de Justiça?
As Promotorias de Justiça são o contato direto do Ministério Público com o cidadão. Os Promotores de Justiça realizam reuniões com a comunidade, participam de audiências públicas, solicitam informações, coletam dados, investigam e ouvem testemunhas para apurar a ocorrência de irregularidades e crimes nas suas diversas áreas de atuação. As Promotorias também desempenham as funções institucionais do MP nas Comarcas, nas esferas judicial e extrajudicial. Extrajudicialmente, o Promotor pode fazer recomendações e propor acordos como os termos de ajustamento de conduta. Judicialmente, ele atua nos fóruns ajuizando ações civis e penais.
Qual é a função de uma Procuradoria de Justiça?
As Procuradorias são os órgãos do Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça e que manifestam-se em todos os processos em grau de recurso naquele tribunal, desde que propostos inicialmente pelo Promotor de Justiça ou que envolvam interesse público. As Procuradorias opinam quando a decisão do Juiz é questionada pelo acusado ou pelo próprio MP. Atuam, ainda, quando o Ministério Público não concorda com uma decisão do Tribunal de Justiça e recorre ao próprio Tribunal de Justiça ou aos tribunais de jurisdição superior: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), ambos sediados em Brasília (DF).
Existem Procuradorias de Justiça em duas grandes áreas: cível e criminal. Cada Procuradoria de Justiça é coordenada por um Procurador de Justiça.
A Procuradoria Cível é subdividida, ainda, em cinco áreas distintas, de acordo com a matéria: Direito Administrativo; Direito Tributário ou Fiscal; Direito da Infância e Juventude, Família e Sucessões; Direitos Difusos; e questões jurídicas em geral, de caráter residual.