Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado pelo estupro da ex-esposa e por porte ilegal da arma de fogo utilizada para ameaçar a vítima. A pena pelos dois crimes totalizou nove anos de prisão, em regime inicial fechado. 

A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos traz o relato do crime praticado na noite do dia 5 de junho de 2021. Passava um pouco das 21h quando o réu foi à casa da ex-mulher - que frequentava esporadicamente para ver o filho adolescente. 

Enquanto o filho estava no quarto, o homem chamou a ex-esposa para a frente da casa. Ali, lhe mostrou um revólver, afirmando que possuía "sete balas [...] para ela". Mediante amaças, a vítima acompanhou o ex-marido até o interior do banheiro da residência, onde ele trancou a porta do cômodo e manteve relações sexuais com a mulher. 

Em depoimento, a vítima relatou que a única razão pela qual seguiu com o ex-marido ao banheiro, foi por que "queria continuar viva". Ela destacou, ainda, ter tido crises de ansiedade, inclusive com vômito e, mesmo percebido seu estado emocional, o réu deu sequência ao intento ilícito. 

Na ação penal, a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers sustentou que o réu praticou os crimes de estupro, agravado pelo réu ter se prevalecido das relações domésticas com a vítima, porte ilegal de arma de fogo. 

O Juízo da Vara Única da Comarca de São Carlos teve o mesmo entendimento, e condenou o homem a seis anos de reclusão pelo primeiro crime mais dois anos e 10 meses pelo segundo, com o pagamento de 10 dias-multa. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.