Em Porto União, no Planalto Norte catarinense, a denúncia de uma mãe, em 2023, relatando a ausência de apoio especializado para sua filha autista em uma escola municipal levou a 1ª Promotoria de Justiça da comarca a instaurar o Inquérito Civil n. 06.2023.00004884-8 para apurar o caso.
Após um período de mobilização e atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que mediou reuniões com o Executivo municipal visando à solução do problema da falta de agente de apoio educacional para auxiliar na inclusão e no desenvolvimento de alunos com deficiência, a situação foi finalmente concretizada com a criação do cargo de Profissional de Apoio à Educação Inclusiva, previsto no artigo 3º, inciso XII, da Lei Federal n. 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A medida é resultado do procedimento administrativo instaurado e conduzido pelo MPSC, que cobrou providências para garantir o direito à educação inclusiva. O inquérito contou com um estudo técnico do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) do MPSC e manifestações favoráveis da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação (CME).
Conforme consta no despacho proferido em abril de 2025 pelo Promotor de Justiça Rodrigo Kurth Quadro dentro do inquérito civil, "inicialmente o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei Ordinária n. 09/2024, que foi retirado da tramitação por solicitação da Associação Amigos dos Autistas de Porto União (AMA). Durante a análise pelo Ministério Público, foram sugeridas alterações relativas às exigências de habilitação dos futuros profissionais. Em seguida, o projeto foi reapresentado como PL n. 27/2024".
A principal mudança solicitada pela 1ª Promotoria de Justiça foi a inclusão, como requisito de formação, de um curso preparatório voltado ao atendimento de pessoas com deficiência, com carga horária mínima de 80 horas, custeado pelo Poder Executivo e realizado no prazo de até 90 dias após a posse. A sugestão foi acolhida integralmente pelo Poder Legislativo, que aprovou o projeto, com previsão inicial de 15 vagas.
O responsável pelo caso, Promotor de Justiça Rodrigo Kurth Quadro, destacou que "a criação e regulamentação do cargo de profissional de apoio escolar é essencial para garantir o direito à educação inclusiva, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A atuação do Ministério Público visa assegurar que esse direito seja efetivado com qualidade e responsabilidade".
Diante da urgência na contratação, o Município de Porto União realizou o Processo Seletivo n. 01/2024, que resultou na contratação temporária dos profissionais, com início das atividades em 18 de fevereiro de 2025, data de início do ano letivo. No entanto, o Promotor de Justiça enfatizou que "a realização do curso preparatório é indispensável, pois os profissionais precisam estar capacitados para atuar com qualidade e segurança no apoio escolar às crianças e jovens com deficiência. Por isso, reafirmamos a necessidade de que essa formação ocorra dentro do prazo legal estabelecido".
Consta no despacho do MPSC que, tendo os profissionais iniciado suas atividades em 18 de fevereiro de 2025, suas capacitações, com carga horária mínima de 80 horas, devem ocorrer no prazo de 90 dias, ou seja, até 18 de maio de 2025. Caso essa capacitação não seja realizada, o MPSC poderá ingressar com uma ação judicial contra o Município para cumprir a legislação, com a aplicação de multa ao servidor responsável pelo atraso.
Segundo esclarece a 1ª Promotoria de Justiça, a administração local tem até 28 de maio de 2025, 10 dias após o término do prazo de 90 dias para capacitação, para apresentar ao MPSC os documentos que comprovem a realização da qualificação inicial dos profissionais de apoio contratados, nos termos da legislação municipal vigente. O inquérito civil foi prorrogado por mais um ano para o acompanhamento da implementação das medidas e da capacitação dos profissionais.
Sobre o caso
Uma denúncia recebida pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto União trouxe à tona um caso envolvendo o direito à educação inclusiva. Uma mãe, responsável por uma criança de 6 anos com transtorno do espectro autista em grau severo, relatou que sua filha não contava com profissional especializado de apoio dentro da sala de aula, o que é indispensável ao seu desenvolvimento e bem-estar.
Diante dos fatos, o MPSC instaurou uma notícia de fato para apurar a denúncia de que o Município estaria designando exclusivamente estagiários sem formação específica para funções que exigem qualificação técnica. Segundo a denúncia, esses estagiários não possuíam a capacitação adequada nem garantiam estabilidade no exercício das atividades. Nesse contexto, o MPSC questionou a legalidade e a suficiência da utilização de estagiários para desempenhar funções que demandam preparo técnico e compromisso contínuo, especialmente no âmbito da educação especial inclusiva.
A pedido da Promotoria de Justiça, o CIJE elaborou um estudo técnico, concluindo que a contratação de estagiários é inadequada e insuficiente para atender às necessidades previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), especificamente no artigo 3º, inciso XII, que assegura o direito ao apoio educacional especializado.
Em seguida, a notícia de fato evoluiu para um inquérito civil, que objetivou fazer com que o Município de Porto União criasse e regulamentasse o cargo de profissional de apoio escolar.