O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Porto Belo requerendo que este regularize as atividades de licenciamento ambiental desempenhadas pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Porto Belo (FAMAP), bem como corrija as falhas técnicas encontradas nesse órgão. A ação foi julgada procedente pela Justiça, que deu o prazo de 180 dias para que as irregularidades sejam solucionadas. 

As falhas técnicas foram identificadas em junho de 2019, quando uma comissão composta pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) do MPSC, pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo e pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) fez o diagnóstico do Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMUMA) in loco. Na ocasião, a vistoria identificou inconsistências em relação às normas ou ao patamar mínimo de qualidade esperado para o trabalho eficiente de licenciamento e de fiscalização ambiental. 

O Ministério Público argumenta na ação que o Município não cumpriu com suas obrigações ambientais e que as irregularidades encontradas afetam a continuidade do exercício do licenciamento ambiental de atividades geradoras de impacto local. A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva destaca que, embora tenha havido diversas tratativas para formalizar um termo de ajustamento de conduta para a regularização do órgão ambiental, o Município não teve interesse em firmar o acordo.  

"Como visto, não obstante o lapso transcorrido desde a instauração do inquérito civil, o requerido, até o momento, não comprovou a adoção de providência concreta para solucionar as irregularidades constatadas no documento. Desse modo, não resta outra alternativa senão o ajuizamento da presente demanda para compelir o requerido a cumprir com suas obrigações, em prazos a serem fixados agora por esse Juízo", completou a Promotora de Justiça. 

Embora parte das irregularidades tenha sido sanada no curso do processo - como cumprir os requisitos mínimos para o licenciamento ambiental -, o Município de Porto Belo deixou de promover adequações importantes, agora contempladas na sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo, com prazo de 180 dias para atendimento: 

implementação do funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) de Porto Belo, por meio de reuniões periódicas, para a discussão de temas ambientais de relevância no município;

confirmação de que apenas multas administrativas ambientais compõem os valores do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Porto Belo, bem como a verificação do uso que vem sendo dado a tais valores, além da aprovação pelo COMDEMA de ações que conduzam à preservação, à conservação e à reparação;

compilação e arquivamento dos procedimentos físicos de licenciamento anteriores à adoção do Sistema de Informações Ambientais do IMA. 

Sobre o programa "Legalidade Ambiental e Sustentabilidade"

A vistoria em Porto Belo faz parte do programa "Legalidade Ambiental e Sustentabilidade", desenvolvido pelo CME desde 2018. O programa tem por objetivo fiscalizar o SISMUMA e buscar a adequação dos órgãos ambientais municipais às exigências legais, técnicas e estruturais para o bom desenvolvimento das atividades de licenciamento e de fiscalização ambiental com impacto local, com vista à efetiva proteção do meio ambiente.  

A partir das visitas, o CME emite diagnósticos individualizados para apoiar a atuação das Promotorias de Justiça. Quando necessário, também disponibiliza materiais de apoio para a adoção de providências extrajudiciais e judiciais de acordo com a realidade local. 

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Plano Geral de Atuação (PGA)

O fortalecimento do controle urbanístico pelos Municípios faz parte do Plano Geral de Atuação (PGA) 2024-2025 e visa qualificar a atuação do MPSC na estruturação e no fortalecimento dos órgãos públicos municipais para o exercício do poder de polícia. 

O PGA define as políticas e prioridades institucionais do MPSC a cada biênio. O documento lista, ainda, os principais projetos da instituição em suas várias frentes de trabalho, como direitos humanos, saúde pública e moralidade administrativa. O PGA pode ser visto como um recorte das metas do Planejamento Estratégico da Instituição.