O Município de Ibirama tem que fornecer transporte a pacientes com mobilidade limitada para que tenham meios de acessar os atendimentos de saúde. Uma liminar obtida pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca determina a implantação do sistema para deslocamento programado dessas pessoas, a fim de que possam realizar procedimentos médicos dentro ou fora da cidade. A administração municipal de Ibirama tem 20 dias para apresentar as medidas que serão tomadas para estabelecer o sistema de transporte de saúde na cidade.

"O objetivo do transporte sanitário eletivo é garantir que os pacientes que necessitam de deslocamento para serviços de saúde não urgentes recebam o atendimento adequado, conseguindo acessar os locais de atendimento que sejam distantes de sua localidade de residência", explica a Promotora de Justiça Rafaela Denise da Silveira Beal.

Ibirama não conta nem mesmo com transporte coletivo de passageiros. Muitos pacientes vivem na zona rural e estão impedidos de ir ao médico e fazer exames ou tratamentos por falta de transporte adequado. A situação chegou ao conhecimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio da representação de um morador. Ele necessitava de transporte para ir a consultas e não tinha transporte público de saúde para se deslocar.

Com base nos relatos, a Promotora de Justiça instaurou uma notícia de fato buscando informações na Secretaria Municipal de Saúde sobre o caso. Em resposta, o Município informou que a competência era somente para transporte fora de domicílio e que viabilizava a locomoção dentro de Ibirama apenas quando o paciente fosse acamado.

Esgotadas as possibilidades de acordo extrajudicial para resolver a situação, a 1ª Promotoria de Justiça ajuizou a ação civil com pedido de tutela de urgência para que o Município cumpra as garantias constitucionais do cidadão.

Uma pesquisa do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública do MPSC atesta que o atendimento de saúde fornecido pelo SUS deve ser integral, o que abrange o acesso aos atendimentos da área. Desse modo, a negativa do transporte tem o mesmo efeito que a negativa do atendimento de saúde em si.

"Diante das informações prestadas pela Administração Municipal sobre a ausência de verba para a implementação do transporte sanitário eletivo ou de serviço correspondente, não restou outra alternativa senão ingressar com a ação civil pública, visando fazer valer os preceitos tanto de ordem constitucional como infraconstitucional, relativos ao acesso e à proteção da saúde", fundamentou a Promotora de Justiça.

Ao deferir a liminar, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Ibirama atendeu os argumentos do MPSC de que a Resolução de Consolidação MS/CIT n. 1/2021, em seus artigos 69 a 73, assegura o transporte sanitário eletivo de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no SUS.

"Não bastasse, consabido que o município não conta de serviço transporte público regular, a disponibilização de transporte por qualquer outro meio, arcado pelo município, é imprescindível para viabilizar o acesso à saúde a toda população, notadamente àquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade, que não contam com meios próprios de locomoção e que residem em áreas rurais ou mais afastadas dos serviços de saúde", escreveu o Juízo na decisão liminar, expedida na última segunda-feira (6/11).

Se descumprir a liminar, a administração municipal de Ibirama está sujeita a multa de um salário mínimo para cada caso não atendido.