Rádio MPSC

Ouça a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal do MPSC, Bianca Andrighetti Coelho.

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) se une ao Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) e à Secretaria de Justiça e Reintegração Social (SEJURI), entre outras instituições, para atuar na implementação do plano estadual de enfrentamento ao que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como "estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário". A iniciativa atende decisão proferida pelo Plenário do STF na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF n. 347, na qual julgou que tal condição é responsável pela violação massiva de direitos fundamentais das pessoas presas. A proposta é de fortalecer políticas e os serviços penais por meio da atuação cooperativa de seus integrantes e dos órgãos, instituições e entidades que representam. 

O Comitê de Políticas Penais do Estado de Santa Catarina (CEPP/SC) é um grupo interinstitucional que nasce a partir do Plano Nacional "Pena Justa", lançado recentemente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é estabelecer uma instância de governança que será composta por Coordenação, Colegiado, Secretaria e Câmaras Temáticas. A Coordenação será exercida conjuntamente pelo magistrado Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo, representando o PJSC, e pelo Secretário de Estado de Justiça e Reintegração Social, representando o Poder Executivo do Estado de Santa Catarina. 

"É importante destacar que hoje não se trata apenas de mais uma solenidade sobre o tema. Estamos diante de um novo cenário construído pelo STF, a partir da decisão estruturante da ADPF 347, a qual impõe um conjunto de obrigações. Portanto, a criação do Comitê não é um ato de vontade, temos a obrigação de instituir o "Pena Justa" em Santa Catarina, focado no trabalho, na ressocialização e na garantia da dignidade humana. Como disse o Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, a pena deve ser de privação de liberdade, não de dignidade", destacou o Presidente do PJSC, Francisco de Oliveira Neto. 

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A Coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal do MPSC, Bianca Andrighetti Coelho, que representou o Procurador-Geral de Justiça no ato de assinatura, explica que o Ministério Público será um dos membros que compõem o colegiado do CEPP/SC, assumindo o compromisso de auxiliar o PJSC e a SEJURI nas funções de coordenação e participar ativamente das ações desenvolvidas no decorrer dos trabalhos. O colegiado também contará com a participação de representantes da Defensoria Pública de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina, da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, de Conselho da Comunidade com atuação no território catarinense, da Associação dos Policiais Penais e da Federação Catarinense de Municípios. 

"Nosso objetivo é enfrentar a superlotação carcerária, de modo a se garantir que as penas sejam aplicadas e devidamente cumpridas, promovendo um sistema prisional que atinja os objetivos da lei penal, respeite os direitos fundamentais, garantindo-se a segurança pública e a redução da reincidência criminal. O envolvimento do Ministério Público nesse esforço interinstitucional é essencial para assegurar a legalidade e a dignidade humana, bem como para que a ressocialização dos apenados seja de fato levada a efeito na execução penal", reforçou Bianca Coelho.  

PRINCÍPIOS DE ATUAÇÃO DO CEPP/SC:  

  • garantia da dignidade da pessoa humana e respeito aos direitos fundamentais;  
  • democracia, cidadania e respeito ao pluralismo como diretrizes de procedimentos e ações; 
  • reconhecimento de que a persecução e a execução penal produzem impactos não apenas para as pessoas acusadas, presas ou sentenciadas, mas também aos seus familiares e aos servidores públicos que atuam no sistema de justiça criminal;  
  • compromisso e respeito a todos os direitos fundamentais da pessoa durante todo o ciclo penal;  
  • reconhecimento da subsidiariedade da intervenção penal, a proporcionalidade e o compromisso prioritário com as alternativas ao encarceramento;  
  • rigorosa observação dos direitos e assistências no contexto da execução de penas privativas de liberdade;  
  • qualificação do atendimento às pessoas egressas e a seus familiares;  
  • reconhecimento e ações contra o racismo institucional, as vulnerabilidades interseccionais e atenção às populações em contexto de vulnerabilização;  
  • atuação em perspectiva intersetorial e multidisciplinar;  
  • firme compromisso na prevenção e combate à tortura;  
  • aplicação de princípios basilares da gestão pública, tais como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e proteção de dados pessoais.