MPSC recomenda nova licitação para estacionamento rotativo de Mafra
Permissão do Município para entidade explorar o serviço contraria uma série de normas legais e deve ser anulada
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Município de Mafra que anule o contrato com o Rotary Club Rio Negro-Riomafra e promova nova licitação para exploração do serviço de estacionamento rotativo na cidade. No documento, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra aponta uma série de ilegalidades na contratação da entidade.
De acordo com o texto da Recomendação, a entidade permissionária foi contratada de forma irregular, pois, ao invés de fazer uma licitação, como, em regra, exigem as normas regentes (Lei 8.666/93, a Lei 8.987/95, Lei Municipal 4.295/2017 e o artito 37, inc. XXI da Constituição Federal) para a delegação de serviços públicos propriamente ditos, o Município optou por fazer um chamamento público, instituto previsto na Lei 13.019/2014, que não se destina a tal finalidade.
O Promotor de Justiça também registra que a entidade subcontratou por sua livre escolha uma empresa particular para executá-lo em sua integralidade, o que poderia, em tese, configurar fraude ao dever de licitar, uma vez que, nessa condições (contratação de um particular para a execução total dos serviços) poderia o próprio Município fazê-lo sem intermediários, via licitação, e com vantagens ao Erário. Quanto a isso, apontou-se casos de outros municípios que fizeram concorrência pública, em que o retorno aos cofres públicos dos valores arrecadados com as tarifas foi de 25%, enquanto que, em Mafra, o retorno, sem licitação, seria de 12%.
A recomendação também destaca que a entidade tem em seu quadro social a Secretária de Saúde de Mafra e seu marido, que inclusive ocupa cargo na diretoria, o que infringiria não só a Lei de Licitações (L. 8.666/93, art. 9º, inc III), mas os próprios princípios da administração, dentre eles os da moralidade administrativa e da impessoalidade (Constituição Federal, art. 37). Além disso, os próprios representantes da entidade, quando ouvidos, admitiram que no processo de contratação da empresa que iria efetivamene prestar o serviço (Tech Gold Ltda.) dela exigiram que fosse contratada uma funcionária que é sobrinha da Secretária de Saúde.
A ausência de um plano de trabalho nas formas exigidas pela Lei 13.019/2014 (que regula o chamamento público), com objetivos, metas, avaliação periódica, etc. - e a falta de fundamentação adequada para que o Município optasse pelo sistema de contratação utilizado também são abordados pelo Promotor de Justiça no documento.
A recomendação, expedida em 5 de novembro, estipula o prazo de 10 dias para a resposta do Chefe do Executivo Municipal sobre seu acatamento. Caso a recomendação não seja seguida, o Ministério Público irá tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para buscar a invalidação do contrato e a preservação dos interesses da coletividade.