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A Penitenciária Industrial de São Bento do Sul está impedida, por medida liminar, de receber 140 detentos que seriam transferidos de outras unidades prisionais. A decisão judicial atendeu ao pedido da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca em ação civil pública ajuizada com o objetivo de promover a segurança pública, especialmente da população da região, sanar pendências administrativas e estruturais e resguardar os direitos dos apenados. 

A Promotora de Justiça Fernanda Priorelli Soares Togni fundamenta a ação civil pública na falta de condições adequadas da unidade prisional, que ainda não foi formalmente criada e possui diversas pendências estruturais e de pessoal. Os apenados provenientes dos estabelecimentos prisionais de Mafra e Jaraguá do Sul e de outras unidades do estado começariam a ser transferidos a partir do dia 1º de abril de 2025. 

Na decisão, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul determina que o Estado de Santa Catarina se abstenha de transferir presos para a Penitenciária Industrial de São Bento do Sul até que sejam sanadas irregularidades como a criação formal da unidade, com a nomeação de sua diretoria e chefias, lotação de policiais penais em número suficiente para o recebimento de novos presos, a conclusão das obras necessárias para garantir a segurança das celas, a garantia de exercício de trabalho e estudo para os presos, dentre outras pendências. 

Na liminar, também foi ordenada a interdição parcial do estabelecimento prisional para o recebimento de novos presos até que as pendências apontadas pela 4ª Promotoria de Justiça de São Bento do Sul sejam efetivamente sanadas. Caso o Estado descumpra a liminar, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. 

Na ação, o MPSC ressalta que a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI) não comunicou prévia e formalmente a Promotoria de Justiça sobre o cronograma de vinda de novos presos à Penitenciária Industrial de São Bento do Sul. A Promotora de Justiça destacou que "desse modo, houve a necessidade de que se impusesse ao Estado de Santa Catarina a obrigação de não fazer consistente na não realocação de novos internos/presos na Penitenciária Industrial de São Bento do Sul até que sejam sanadas as irregularidades/pendências apontadas na ação". 

Ela pontuou, ainda, que "esta decisão foi um passo importante para assegurar que a Penitenciária Industrial de São Bento do Sul possa operar de forma segura e eficiente, visando garantir a segurança pública e os direitos dos apenados, bem como para que a unidade possa ter seu funcionamento adequado, sem representar risco à integridade física dos presos, dos servidores da unidade e da população em geral". 

Histórico de Problemas 

Desde junho de 2024, quando o Estado recebeu provisoriamente o estabelecimento, diversas obras e adequações foram realizadas, mas ainda há muitas pendências. Em visitas periódicas realizadas pela Promotora de Justiça e pela Juíza Criminal de São Bento do Sul à unidade prisional foram constatadas fragilidades na segurança do estabelecimento, falta de equipamentos adequados e insuficiência de pessoal. 

A Promotoria de Justiça instaurou o Procedimento Administrativo n. 09.2024.00009874-2 para acompanhar e fiscalizar as atividades da penitenciária. No entanto, as obras estão sendo realizadas com recursos limitados e a passos lentos, em que pese diversas melhorias estruturais tenham sido realizadas no período. 

A ação civil pública tramita sob o n. 5002072-75.2025.8.24.0058 e sob segredo de justiça.