O Município de São Miguel do Oeste está impedido de alienar um imóvel - uma área institucional destinada à instalação de equipamentos comunitários - localizado no loteamento Distrito Industrial Rido Carlito Voltz. A decisão liminar atende a um requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Ação Civil Pública n. 5006388-75.2023.8.24.0067. O Juízo ainda determinou o bloqueio da matrícula do imóvel e a aplicação de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.  

Conforme a ação, o Município, por meio da Lei Municipal n. 8.129/2023, alterou ilegalmente a destinação do imóvel sem fazer qualquer compensação ao interesse urbanístico da localidade e sem a prévia concordância dos adquirentes dos lotes do empreendimento. Também autorizou a venda do imóvel para que fossem angariados recursos financeiros a serem aplicados no desenvolvimento econômico do Município, o que afronta a Lei Federal n. 6.766/79.  

Entenda o caso  

A Promotora de Justiça Karen Damian Pacheco Pinto relata que, em abril deste ano, um cidadão procurou a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste e informou que tramitava na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n. 21/2023, proposto pelo Poder Executivo, com o objetivo de alienar imóveis públicos de uso institucional.  

"Entretanto, os imóveis listados foram integrados ao patrimônio municipal por meio de procedimentos de loteamento/desmembramentos, nos termos que dispõem as leis de parcelamento do solo urbano. Assim, é sabido que estes imóveis não podem ter a sua destinação alterada pelo loteador ou pelo poder público para que não sejam gerados prejuízos à ordem urbanística do município. Diante dos claros vícios de legalidade da proposta, foram expedidas Recomendações aos Poderes Executivo e Legislativo de São Miguel do Oeste, a fim de que arquivassem/desaprovassem o projeto de lei", explica.  

Entretanto, as recomendações não foram acatadas e, no dia 25 de agosto deste ano, houve a promulgação da Lei Municipal n. 8.129/2023, que alterou a destinação do imóvel n. 52.236/CRI-SMO. O imóvel é decorrente do loteamento Distrito Industrial Rido Carlito Voltz, promovido pelo próprio Município, e é uma área institucional destinada à instalação de equipamentos comunitários, conforme as leis de parcelamento do solo urbano. 

"Dessa forma, tem-se que o Município, por meio da Lei Municipal n. 8.129/2023, alterou ilegalmente a destinação do imóvel. Assim, considerando que os Poderes Executivo e Legislativo não atenderam as recomendações expedidas e praticaram ato que traz prejuízo ao direito urbanístico do município, principalmente aos adquirentes do loteamento, não se verificou outra alternativa senão o ajuizamento da ação civil pública, a fim de que seja obstada a venda do imóvel indicado", finaliza a Promotora de Justiça. 

Rádio MPSC

Ouça o MPSC Notícias com a Promotora de Justiça Karen Damian Pacheco Pinto.

MPSC obtém medida liminar e Município de São Miguel do Oeste não poderá alienar imóvel institucional de loteamento