O contador João Lúcio de Souza Júnior é morador da Servidão Silva, no bairro Canto Grande, em Bombinhas, há quase 15 anos. Além dele, pelo menos outras 45 famílias vivem no local, sem regularização fundiária - situação semelhante à vivenciada por outros 25 proprietários de imóveis localizados na Servidão Pires. Diante desse cenário, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma Ação Civil Pública solicitando que o Município de Bombinhas promova a regularização da área urbana ocupada irregularmente. A Justiça acolheu integralmente o pedido do MPSC e fixou o prazo de 360 dias para que a Prefeitura inicie todas as etapas do processo, conforme prevê a Lei Federal nº 13.465/2017. O descumprimento implicará em multa diária.
"Para nós, essa ação do Ministério Público representa tudo! Sem regularização, não temos como vender os imóveis e tampouco ter acesso a uma rua pavimentada. Com documento nas mãos, conseguiremos regularizar nossas casas e dar um futuro mais tranquilo e seguro para as nossas famílias", atestou João Lúcio.
A iniciativa do MPSC teve origem em apurações que identificaram a ocupação irregular da área, com abertura de ruas e construção de moradias sem qualquer autorização oficial. Durante a investigação, foi constatado que os moradores já contavam com ligações de água e energia - muitas delas compartilhadas, mas o Município se manteve omisso diante da necessidade de regularização.
Antes de recorrer à Justiça, o MPSC buscou uma solução extrajudicial por meio da proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que chegou a ser elaborado e enviado à Prefeitura. Apesar de uma manifestação inicial de interesse, o Município não avançou nas tratativas, o que levou à judicialização do caso. Para a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, responsável pela ação, a decisão judicial confirma o dever legal do Município de agir de forma proativa.
"Essa decisão reforça o dever legal do Município de atuar proativamente na regularização fundiária, especialmente em áreas já consolidadas, garantindo dignidade aos moradores e segurança jurídica às famílias", afirmou. Ela também ressaltou: "Incumbe ao Município o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento ilegal, sendo sua responsabilidade o parcelamento, uso e ocupação regular do solo urbano, conforme prevê o artigo 40 da Lei nº 6.766/79.