A Lei Federal n° 13.431, da escuta protegida, foi instituída em 2017 com o objetivo de estabelecer um sistema de garantia de direitos de crianças e de adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Desde a criação da Lei, há oito anos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é referência nacional por atuar com ênfase na implementação dos protocolos estabelecidos, tendo duas frentes de atuação: a do depoimento especial e a da escuta especializada.
A exposição a perguntas, comentários e intervenções inadequadas pode interferir no relato e na saúde da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência. Nesse percurso, muitas delas sofrem ou desistem de seguir adiante com a denúncia e com os atendimentos que possuem como finalidade promover a saúde, o bem-estar e a proteção da criança e do adolescente.
Para discutir sobre a organização dos sistemas de escuta protegida em Santa Catarina e incentivar que o Estado atenda às exigências da Lei, o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJE) do MPSC realizou um levantamento junto aos municípios catarinenses. Os dados mostram se os municípios dispõem de comitê, protocolo e profissionais capacitados para a escuta especializada. De 295 municípios, 266 responderam à pesquisa.
Os resultados obtidos revelam lacunas no Estado quanto à proteção das crianças e dos adolescentes vítimas e testemunhas de violência. Os Promotores de Justiça, em cada comarca, alertam e incentivam que os municípios avancem e atendam às exigências da Lei.
31,6% dos municípios ainda não possuem o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, responsável pela organização dos sistemas municipais e do atendimento protetivo;
21,9% dos municípios ainda não estabeleceram fluxos de atendimento integrado. Ou seja, diante de uma situação de violência, a rede de proteção não possui uma atuação padrão integrada, o que pode levar a situações de novas violações de direitos;
26,7% dos municípios ainda não possuem profissionais capacitados para realizar a escuta especializada.
Instituída em 2017, a Lei da Escuta Protegida, nº 13.431, estabelece um sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. O objetivo é garantir a proteção e estabelecer protocolos de atendimento integrados, evitando, assim, a revitimização dessa população.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é referência nacional na orientação dos protocolos estabelecidos pela Lei, inclusive, porque tem se articulado com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos para assegurar escuta protegida nos municípios do Estado.