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Com a edição das Leis 14.365/08 (Estadual) e 11.577/07 (Federal), passou a ser obrigatório que hotéis, bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, clubes sociais, salões de beleza, academias, postos de combustíveis e outros estabelecimentos comerciais fixem cartazes informando que a exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes são crimes, sendo necessário denunciar pelo telefone 100.
 
O Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do Ministério Público de Santa Catarina, com a colaboração da Secretaria de Comunicação do Governo do Estado de Santa Catarina, distribuiu 100 mil cartazes com as informações sobre o tema, a todas as Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Estado. As Promotorias de Justiça, com apoio dos Conselhos Tutelares, farão a distribuição do material aos estabelecimentos comerciais citados nas leis. Os estabelecimentos que descumprirem a legislação e se negarem a fixar o cartaz estarão sujeitos à pena de multa no valor de R$ 500,00.
 
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