O ex-Prefeito de Botuverá José Luiz Colombi, seu então Assessor de Planejamento, Fábio Maestri Baggio, e mais três pessoas ligadas a uma empresa de Engenharia foram condenados pelo crime de fraude a licitação, praticado em 2014, em uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

No processo, 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque demonstrou que, em 2015, uma licitação para a elaboração de projeto de Engenharia foi fraudada a fim de beneficiar o autor de um serviço realizado de maneira informal, em acordo do então Prefeito com o engenheiro Jaison Homero de Oliveira Knoublauch. 

A ação relata que, no início de 2013, o Prefeito de Botuverá solicitou ao engenheiro que elaborasse projetos de pavimentação asfáltica para obter recursos do Programa de Aceleração do Crescimento do Ministério das Cidades, com pagamento posterior. Para concretizar a fraude, o engenheiro e Maicon Anderson de Souza criaram a empresa Triângulo Engenharia e Consultoria, omitindo a participação de Jaison no contrato social.  

Em setembro de 2014, o Prefeito pediu ao engenheiro e a seu sócio que adequassem os projetos para efetivar a obtenção de recursos, o que foi feito e entregue na Prefeitura. O Prefeito determinou, então, que o Assessor de Planejamento, Fábio Maestri Baggio, iniciasse o processo licitatório e o direcionasse para a empresa Triângulo Engenharia e Consultoria. Para isso - com a ajuda de Jaime Flávio da Silva Cesari, representante da Triângulo Engenharia -, o assessor obteve três orçamentos, incluindo um falsificado. A licitação foi realizada em 2015 e a Triângulo Engenharia foi declarada vencedora com a proposta de R$ 148 mil.  

Conforme se manifestou o Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor nas alegações finais do processo, os réus, assim agindo, praticaram o crime de fraude a licitação, previsto no art. 90 da Lei 8.666/93., considera o Promotor de Justiça. O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brusque condenou os cinco acusados. O ex-Prefeito e Jaison Knoublauch receberam penas de dois anos e quatro meses de detenção em regime inicial semiaberto. Maicon Anderson de Souza e Jaime Cesari foram penalizados com penas individuais de dois anos e oito meses de detenção, também em regime semiaberto. Fábio Maestri Baggio recebeu pena de três anos, um mês e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto. 

Apenas Baggio teve a pena substituída por medidas alternativas, negadas aos demais pela prática reiterada de crimes contra a administração pública. Todos poderão recorrer da sentença em liberdade.  

A denúncia foi inicialmente ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, pois, naquela época, o acusado José Luiz Colombi ainda exercia o cargo de Prefeito e tinha foro com prerrogativa de função. Em seguida, com o término do mandato, a ação foi remetida para a comarca de Brusque, onde foi realizada a instrução e oferecidas as alegações finais. 

(Ação Civil Pública n. 5001024-67.2021.8.24.0011)