O Município de Abelardo Luz firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e tem até fevereiro deste ano para promover a adequação da frota de veículos destinados ao transporte escolar, conforme as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e da portaria 654/2020 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Santa Catarina. O acordo também prevê que a administração municipal deve encaminhar para Promotoria de Justiça da Comarca, até 10 de março de 2023,relatório de todos os veículos destinados ao transporte escolar no Município, detalhando o atendimento dos requisitos descritos no TAC.  

O Promotor de Justiça Leonardo Lorenzzon explica que o acordo resultou de um Inquérito Civil instaurado para verificar a situação de possível precariedade dos ônibus terceirizados utilizados no transporte escolar do município. Então, foi expedida uma recomendação, e diante de uma contraproposta do município, foi firmado o TAC.  

"Considerando que o Município de Abelardo Luz possui vasta extensão territorial e aproximadamente 4500 km de estradas interioranas, o ajuste celebrado é essencial para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e dos adolescentes no deslocamento até as unidades escolares. A cláusula de maior destaque é a necessidade de inspeção veicular semestral, nos moldes exigidos pelo Detran, para verificação dos equipamentos obrigatórios e dos sistemas de segurança e complementares dos veículos, com o intuito de assegurar a segurança da frota", destaca o Promotor de Justiça.  

O que prevê o TAC?  

Conforme o termo de ajustamento de conduta, os veículos destinados ao transporte escolar devem: possuir cintos de segurança em boas condições e para todos os passageiros; ter uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor; ter seguro contra acidentes; ter no máximo 10 anos de uso e possuir registrador de 2 / 2 velocidade (tacógrafo); e também devem ter apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra Escolar na cor preta. 

Ainda, o acordo dispõe que o condutor do veículo deve: ter idade superior a 21 anos e habilitação para dirigir veículos na categoria D; ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos; ter se formado em curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar; possuir matrícula específica no Detran; e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses. 

Descumprimento 

Caso ocorra o descumprimento do acordo firmado, o Município de Abelardo Luz estará sujeito ao pagamento de multa diária, correspondente ao valor de R$ 1 mil por descumprimento. O valor será revertido para o Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).


Rádio MPSC

Ouça o MPSC Notícias com o Promotor de Justiça Leonardo Lorenzzon, que fala sobre o TAC.

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