O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conseguiu reverter decisões da Justiça catarinense e do próprio STJ que obrigavam a CELESC a fazer a ligação de energia em imóvel construído irregularmente em Área de Preservação Permanente (APP) em Jaguaruna. 

O recurso ao STJ foi manejado pela Coordenadoria de recursos Cíveis (CRCível) do MPSC contra decisões da Comarca de Jaguaruna e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que deram provimento à ação com o pedido de ligação de energia ajuizada por um particular e obrigaram a CELESC a fornecer energia elétrica ao autor, em seu imóvel situado em APP.  

Ao confirmar a sentença de primeiro grau, o Desembargador Relator defendeu no Acórdão que "em se tratando de área rural ou urbana consolidada, porquanto já mitigada, faticamente, a proteção ambiental, não há prevalecer o óbice jurídico, com a consequente necessidade de ligação da unidade à rede de energia elétrica". 

Insatisfeita, a CRCível interpôs Recurso Especial (REsp) no STJ, sustentando, em suma, que a localização do imóvel em área densamente povoada e urbanizada "não seria o suficiente para se concluir pela possibilidade da ligação de energia elétrica em APP, dada a ausência de aplicação da teoria do fato consumado em matéria ambiental". 

Na Corte Superior, os autos foram distribuídos ao Ministro Napoleão Nunes Filho, que, em julgamento monocrático, não conheceu do Apelo Especial do MPSC. O Relator entendeu que a alteração do julgado do TJSC dependeria do exame dos elementos de ordem fático-probatória, esbarrando, portanto, na Súmula 7 da Corte.  

Contra a decisão do Ministro, o MPSC interpôs Agravo Interno. Novamente representado pela CRCível, o Órgão Ministerial sustentou a inexistência da alegada necessidade de reexame fático-probatório para eventual modificação do acórdão recorrido.

Ainda, segundo o Ministério Público, "o fato de alguns indivíduos lograrem benefícios com a apropriação ilegal do patrimônio ambiental não torna aceitável que outros também se beneficiem sob a salvaguarda desse único argumento; isto é, a situação irregular dos imóveis que se situem nesse contexto, tido por "consolidado", não se presta a convalidar ilegalidades no que diz respeito à incidência de exigências ambientais". 

No julgamento do Agravo Interno, o posicionamento defendido pelo MPSC foi acolhido pelo Ministro Paulo Sérgio Domingues, novo relator do caso. O Ministro destacou o entendimento do STJ no sentido de que "antropização da área não afasta as limitações impostas pela legislação ambiental no que se refere às áreas de preservação permanente" e afastou a obrigação da CELESC de fornecer energia elétrica ao imóvel irregular (Agravo Interno no Recurso Especial 1746123).