Post

Edificações construídas em áreas de preservação permanente (APP) em Caxambu do Sul e Chapecó foram demolidas após Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). As ações tinham como objetivo a recuperação da área degradada devido às construções irregulares.  

No caso de Chapecó, uma empresa foi condenada e teve que demolir dois barracões industriais e retirar a canalização. A demolição ocorreu neste mês de setembro. As edificações estavam localizadas em área de preservação permanente no bairro Maria Goretti.  

O Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos explica, na ACP, que os barracões foram edificados exatamente em cima do curso hídrico existente no local, após a construção irregular de canalização do córrego, sem qualquer respeito aos distanciamentos previstos em lei para área de preservação permanente. Inclusive, o imóvel era usado por uma associação de catadores de resíduos sólidos, cuja locação foi intermediada pelo próprio Município de Chapecó.  

"As áreas de preservação permanente mantêm vivo o curso d'água. São conhecidas também como mata ciliar, justamente pela proteção que conferem à natureza. Sem elas, problemas como assoreamento são mais frequentes e a biota acaba fragilizada. Por isso a legislação protege as áreas de preservação permanente contra qualquer intervenção humana", ressalta o Promotor de Justiça.

Na ação, a empresa proprietária também foi condenada a promover a integral recuperação das áreas ambientais degradadas, mediante elaboração e efetivação do plano de recuperação de área degradada (PRAD). O MPSC ainda aguarda o início da execução deste projeto de recuperação.  

A sentença também determina que empresa deve se abster de autorizar ou realizar a implantação de qualquer atividade no local que não esteja de acordo com a legislação ambiental. 

Caxambu do Sul 

Já em Caxambu do Sul, a demolição da edificação ocorreu ainda em julho, após a responsável firmar compromisso ajustamento de conduta (TAC) com o MPSC - que foi assinado durante o curso da ACP. A proprietária se comprometeu em demolir a piscina, o pergolado e o quiosque que foram construídos, sem autorização do órgão competente, em área de preservação permanente, às margens do Lajeado Dom José. A construção tinha área total de 54m² e ficava a 15,3 metros do curso hídrico.