Em três meses de pandemia, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) já instaurou mais de três mil processos e procedimentos relacionados à covid-19 no estado. Para debater o tema, a instituição promoveu um webinar sobre a atuação no acompanhamento da política pública de enfrentamento da pandemia na manhã desta terça-feira (30/6) em seu canal do Youtube.
Clique aqui para assistir a transmissão na íntegra.
"Estamos vivenciando uma crise sanitária, e de forma lógica o enfrentamento é da política de saúde. Então o protagonismo é dos gestores federais, estaduais e municipais, em especial das autoridades sanitárias, que devem conduzir esse processo a partir de evidências científicas. Mas isso não retira a necessidade de controle jurídico e de aspectos constitucionais no desenvolvimento dessa política, que é o que tem feito o MPSC", explicou o Coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CDH), Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins, que conduziu o webinar.
A abertura foi feita pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MPSC, Alexandre Estefani. "A pandemia vem forçando reflexões nas instituições sobre seu papel, suas possibilidades de atuação e seus limites, o que também acontece no Ministério Público. A cada dia surge uma demanda nova que não tínhamos enfrentado antes e precisamos oferecer respostas rápidas. Por isso, nossa ideia é compartilhar um pouco da experiência aqui em Santa Catarina nesse momento delicado e ímpar da história", comentou Estefani.
Competências e responsabilidades
Ao longo da transmissão, o coordenador do CDH falou sobre as competências e responsabilidades em relação à condução da política pública de saúde, ressaltando que, em termos de regramento, fica a cargo federal e estadual o estabelecimento de normas gerais e, ao município, competência suplementar para regras de interesse local.
"As normas municipais precisam ter como base as necessidades locais, ser mais restritas que as estaduais e federais, não contrariar a lei nacional e nem interferir em direitos fundamentais", disse. Douglas ainda reforçou que esses critérios não são exclusivos para o período de pandemia, mas decorrentes da competência constitucional para legislar e executar política pública.