A sentença da ação da Defensoria Pública, transitada em julgado em agosto de 2023, havia fixado o prazo de 90 dias para que o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis, de forma solidária, tomassem as providências necessárias à implementação do SRT na Capital e, decorrido esse prazo, que em um ano o serviço estivesse efetivamente funcionamento. Isso deveria ter ocorrido em novembro de 2024. A decisão judicial substituiu a imposição da pena de multa por descumprimento pela medida de sequestro de verbas públicas indispensáveis à implantação das residências terapêuticas.
No entanto, apesar de reuniões e manifestações formais, não houve avanços concretos na implementação dos serviços. O Estado de Santa Catarina se comprometeu com o cofinanciamento dos SRTs e com o apoio técnico necessário, mas ressaltou que a responsabilidade pela implantação e manutenção dos serviços é municipal. Por sua vez, o Município de Florianópolis não apresentou um cronograma de execução nem utilizou os recursos disponibilizados para a estruturação dos SRTs.
Dessa forma, a sentença não foi cumprida, nem mesmo os 90 dias para as providências necessárias à futura implantação. Assim, a Defensoria Pública ingressou com a ação de cumprimento de sentença, na qual o Ministério Público se manifestou - ambos no mesmo sentido: aplicar o sequestro das verbas necessárias à efetiva implantação do serviço. A diferença entre os pedidos foi o valor do sequestro de recursos. Enquanto a Defensoria utilizou o cálculo apresentado pelo Estado de Santa Catarina, que totalizou R$ 630 mil, a força-tarefa do MPSC utilizou um levantamento técnico próprio - realizado pelo Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública do MPSC - que somou R$ 2,68 milhões.
A decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital deu guarida aos pedidos da Defensoria Pública e do Ministério Público na ação, utilizando como base o cálculo dos recursos necessários apresentados pela Força-Tarefa do Serviço Residencial Terapêutico do MPSC. O valor será bloqueado pro rata nas contas dos entes públicos e depositado em uma subconta vinculada ao Juízo, com prazo de 30 dias para manifestação sobre a liberação.
Transferência dos internos no Hospital de Custódia para residências terapêuticas
A Resolução n. 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, determinando a interrupção do recebimento de novos internos no HCTP e prevendo seu fechamento definitivo - o que só não ocorreu ainda por conta de uma medida liminar obtida pelo MPSC. Com a medida liminar, a instituição permanece em funcionamento até o julgamento da ação que contesta a constitucionalidade da resolução do CNJ que determinou o fechamento de todos os hospitais de custódia do Brasil.
Além disso, a transferência dos internos do HCTP para residências terapêuticas é fundamentada em diretrizes legais e políticas públicas voltadas à proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais. A Lei Federal n. 10.216/2001, com as Portarias n. 106/2000 e n. 3.090/2011 do Ministério da Saúde, estabelece que o tratamento dessas pessoas deve ocorrer preferencialmente em liberdade, com foco na reinserção social e no respeito à dignidade humana.
Portanto, a transferência dos internos do HCTP para residências terapêuticas é essencial para assegurar o cumprimento da legislação vigente, encerrar práticas manicomiais, garantir tratamento digno e comunitário aos pacientes e evitar sanções financeiras ao poder público. A medida visa não apenas atender a determinações judiciais, mas também promover a efetivação dos direitos humanos e da cidadania dessas pessoas.
Os SRTs são estruturas comunitárias destinadas ao acolhimento de pessoas com transtornos mentais que não têm suporte familiar ou condições de viver de forma independente. Esses serviços oferecem moradia assistida e acompanhamento psicossocial.
O MPSC tem ajuizada, também, uma ação civil pública ainda mais abrangente, na qual busca a implantação do Serviço Residencial Terapêutico a todas as pessoas que aguardam em fila de espera para serem acolhidas em residencial terapêutico na Grande Florianópolis.
A Força-Tarefa do Serviço Residencial Terapêutico
O Ministério Público constituiu a Força-Tarefa do Serviço Residencial Terapêutico para viabilizar a execução de decisões judiciais que determinam a implantação do serviço público em Florianópolis, Joinville, São José e Itajaí. Ela é coordenada pelo Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos - Coordenador dos Centros de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) e dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do MPSC - e composta pelas Promotoras de Justiça Aline Boschi Moreira, Andréa da Silva Duarte e Cristiane Weimer e pelos Promotores de Justiça César Augusto Engel, André Teixeira Milioli, Rodrigo Silveira de Souza, designados pela Procuradora-Geral de Justiça, Vanessa Wendhausen Cavallazzi.