Atos e Normas
Epígrafe | Data | Ementa |
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ASSENTO 003/2014 | 18/12/2014 |
Na hipótese de arquivamento do Inquérito Civil ou do Procedimento Preparatório e de indeferimento de notícia de fato, e havendo a necessidade de notificação do Governador do Estado, dos membros da Assembleia Legislativa, dos Desembargadores e dos Conselheiros do Tribunal de Contas para cientificação acerca do indeferimento/arquivamento, não há necessidade de que tal notificação seja encaminhada pelo Procurador-Geral de Justiça, afastando-se a incidência do §7º do artigo 83 da Lei Complementar n. 197/2000. Revogado pela Súmula 1092 |
ASSENTO 002/2014 | 03/10/2014 |
Não deverá ser submetida à
apreciação do Conselho Superior a promoção de arquivamento de Procedimento Administrativo
instaurado para apuração de fato que possa importar em violação de direito do
idoso, de pessoa com deficiência ou de criança e adolescente, desde que não se
verifique, ainda que, em tese, a possibilidade de ajuizamento de Ação Civil Pública. |
ASSENTO 001/2014 | 19/09/2014 | Tendo sido promovido o arquivamento do Inquérito Civil ou do Procedimento Preparatório e havendo a necessidade de publicar a cientificação dos interessados pela via editalícia, o prazo de 3 (três) dias para a remessa ao Conselho Superior do Ministério Público contará a partir do vencimento do prazo da publicação, realizada em mural ou no Diário Oficial Eletrônico. |