Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.18, XIX, letra "b", da Lei Complementar Estadual no 197, de 13 de julho de 2000, e
Considerando a necessidade de se aperfeiçoarem as atividades de planejamento institucional, sobretudo no que diz respeito à definição do Calendário do Ministério Público, ao Plano Geral de Atuação, ao planejamento orçamentário e à criação de cargos na estrutura da Instituição; e
Considerando a necessidade da elaboração de relatórios institucionais de forma a torná-los úteis às decisões e à pesquisa acerca do Ministério Público,
R E S O L V E :
Art. 1° Fica criada a Comissão de Planejamento Institucional (COPLI), composta pelos seguintes membros e servidores:
I - Assessores da Procuradoria-Geral de Justiça;
II - Secretário-Geral do Ministério Público;
III - Coordenador de Planejamento e Estratégias Operacionais;
IV - Coordenador-Geral dos Órgãos Técnicos e Administrativos;
V - Coordenador de Comunicação Social; e
I - Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF);
II - Secretário-Geral do Ministério Público;
III - 1 (um) Assessor do Procurador-Geral de Justiça;
IV - 2 (dois) Coordenadores de Centro de Apoio Operacional ; (Revogado pela Portaria n. 621/2012/PGJ)
V - Coordenador de Planejamento e Estratégias Operacionais;
VI - Coordenador-Geral dos Órgãos Técnicos e Administrativos;
VII - Coordenador de Comunicação Social; e
Art. 2° Compete à Comissão de Planejamento Institucional, com a supervisão do Procurador-Geral de Justiça e do Subprocurador-Geral de Justiça:
I - elaborar o Calendário de Atividades do Ministério Público de Santa Catarina;
II - elaborar o anteprojeto e o projeto do Plano Geral de Atuação (PGA);
III - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual do Ministério Público e acompanhar o trâmite do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias na Assembléia Legislativa do Estado;
IV - elaborar relatórios periódicos de avaliação de desempenho institucional;
V - elaborar o relatório de gestão institucional e subsidiar o Procurador-Geral de Justiça com dados suficientes para a sua exposição anual na Assembléia Legislativa do Estado;
VI - realizar, por determinação do Procurador-Geral de Justiça, estudos acerca da criação de cargos de membro e servidor na estrutura do Ministério Público;
VII - realizar, por determinação do Procurador-Geral de Justiça, estudos acerca da criação de órgãos na estrutura organizacional do Ministério Público; e
VIII - opinar, por determinação do Procurador-Geral de Justiça, sobre matéria de interesse institucional que tenha reflexos futuros na atividade institucional.
Art. 3° Os membros da Comissão de Planejamento Institucional serão designados por portaria do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Caberá ao membro mais antigo na carreira a Presidência e, ao servidor mencionado no inciso VI do art. 2° a secretaria dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Florianópolis, 17 de junho de 2005.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça