Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que a atuação do Ministério Público é orientada pelas prioridades e pelos objetivos definidos no Planejamento Estratégico;
CONSIDERANDO que, para a efetividade do Planejamento Estratégico, é necessária a disseminação de seus conceitos, o aprimoramento de suas ferramentas de medição e avaliação e a gestão dos seus mecanismos de execução;
CONSIDERANDO a necessidade de permanente acompanhamento dos resultados das ações e dos programas definidos para alcance dos objetivos estratégicos; e
CONSIDERANDO que esse acompanhamento compete ao Procurador-Geral de Justiça, com a contribuição de todos os órgãos capazes de auxiliar na consecução dos objetivos estratégicos;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão do Planejamento Estratégico do Ministério Público de Santa Catarina, de caráter permanente, com a finalidade de desenvolver, orientar, acompanhar e avaliar as ações, programas e os projetos definidos no Planejamento Estratégico institucional.
Art. 2º Compete à Comissão de Gestão do Planejamento Estratégico do Ministério Público de Santa Catarina:
I acompanhar o processo de gestão estratégica, tendo por fundamento os elementos analíticos definidos no Planejamento Estratégico institucional (objetivos, programas, projetos, metas, ações e indicadores);
II promover e incentivar o uso de metodologias de planejamento pelos órgãos de execução, de apoio operacional e de apoio técnico-administrativo;
III definir a periodicidade de avaliação e revisão do Planejamento Estratégico;
IV auxiliar na formulação de estratégias para a atuação institucional, visando ao alcance dos objetivos estratégicos, buscando alinhá-los, quando possível, ao Planejamento Estratégico do Ministério Público Brasileiro, desenvolvido pelo Conselho Nacional do Ministério Público;
V aprovar os programas e projetos estratégicos, suas metas e seus cronogramas;
VI aprovar os indicadores estratégicos;
VII definir a metodologia para gerenciamento dos projetos e das ações estratégicas;
VIII acompanhar e avaliar, por meio do sistema de informação que definir, a execução do Planejamento Estratégico;
IX propor, aprovar ou autorizar alterações, substituições ou o encerramento de programas e projetos estratégicos, suas metas, seus cronogramas, suas ações ou seus indicadores;
X promover a integração, o intercâmbio de informações e a articulação entre os órgãos da Administração Superior, de execução, de apoio operacional e de apoio técnico-administrativo, visando à eficaz execução do Planejamento Estratégico;
XI expedir orientações e recomendações aos órgãos de execução, de apoio operacional e de apoio técnico-administrativo, para garantia do eficaz e harmônico desenvolvimento dos programas e projetos estratégicos e a consecução de suas metas;
XII elaborar, observadas as normas próprias, a versão preliminar do Plano Geral de Atuação;
XIII desenvolver mecanismos que propiciem a divulgação das ações e dos resultados dos programas e projetos estratégicos; e
XIV avaliar os custos e os resultados das iniciativas estratégicas.
§ 1º A Coordenadoria de Planejamento deverá manter atualizados os sistemas de informação e elaborar os relatórios necessários ao desenvolvimento das atividades da Comissão.
§ 2º A cada período de um ano, contado da implantação ou revisão do Planejamento Estratégico, a Comissão deverá avaliar o atendimento de todos os seus objetivos estratégicos.
Art. 3º A Comissão de Gestão do Planejamento Estratégico do Ministério Público de Santa Catarina será constituída, entre outros membros ou servidores designados pelo Procurador-Geral de Justiça, pelo:
I Procurador-Geral de Justiça;
II Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
III Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais;
IV Corregedor-Geral do Ministério Público;
V Coordenador-Geral dos Centros de Apoio Operacional;
VI Secretário-Geral do Ministério Público;
VII Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
VIII Coordenador-Geral Administrativo;
IX Coordenador de Planejamento;
X membro representante do segundo grau; e
XI membro representante do primeiro grau.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Procurador-Geral de Justiça e secretariada pelo Coordenador de Planejamento.
Art. 4º As reuniões da Comissão de Gestão do Planejamento Estratégico do Ministério Público de Santa Catarina, denominadas Reuniões de Análise Estratégica (RAE), serão realizadas, ordinariamente, a cada trimestre, e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente, observando-se que:
I para as reuniões ordinárias, a pauta deverá ser encaminhada aos seus integrantes com antecedência de três dias e, para as reuniões extraordinárias, quando possível, de vinte e quatro horas;
II as reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus integrantes;
III as decisões serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente, também, o voto de desempate; e
IV de todas as reuniões será lavrada ata que, depois de conferida pelo Presidente, será disponibilizada aos membros e servidores em página própria na Intranet.
Art. 5º A Secretaria-Geral do Ministério Público e a Coordenadoria-Geral Administrativa prestarão o apoio de que necessitar a Comissão para o desempenho de suas atribuições.
Art. 6º Fica extinta a Comissão de Planejamento Institucional (COPLI) e revogadas as Portarias n. 1.710/2005, 1.747/2007 e 621/2012.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de agosto de 2013.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA