Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10°, inciso V, da lei nº. 8.625, de 17 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso V, da Lei nº. 6.745, de 28 de dezembro de 1985 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder auxílio-alimentação aos servidores ativos e inativos do Ministério Público, observado o disposto nesta Portaria.
Art. 1º. Conceder auxílio-alimentação aos servidores ativos do Ministério Público, observado o disposto nesta Portaria (Nova redação dada pela Portaria n. 4.294/2012)
§ 1º Para os servidores ativos, o valor do auxílio-alimentação corresponderá a R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser creditado mensalmente na folha de pagamento do servidor.
§ 1º Para os servidores ativos, o valor do auxílio-alimentação corresponderá a R$ 1.057,99 (mil e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos), a ser creditado mensalmente na folha de pagamento do servidor. (Nova redação dada pela Portaria n. 1.744/2013)
§ 2º Para os servidores inativos, o valor do auxílio-alimentação corresponderá a 50% do valor pago aos servidores ativos, a ser creditado na folha de pagamento do servidor, a partir do mês de junho de 2005. (Revogado pela Portaria n. 4.294/2012)
Art. 2º. A qualquer tempo, o Procurador-Geral de Justiça, atendendo aos interesses da instituição, poderá reduzir, ampliar ou cancelar o benefício ora instituído.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º. Fica revogada a Portaria n. 896/2000 e demais disposições em contrário.
REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 13 de junho de 2005.
PEDRO
SÉRGIO STEIL
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA