Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XX, alínea "c", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica alterado o § 2º do art. 3º do Ato n. 106/2004/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º ...............................................
§ 1º ...................................................
§ 2º Os Pregoeiros Oficiais do Ministério Público perceberão gratificação especial no valor correspondente à multiplicação do coeficiente de 1,74 (um vírgula setenta e quatro) pelo piso salarial da Instituição.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Registre-se, publique-se e comunique-se.
Florianópolis, 29 de novembro de 2005.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça