Altera o art. 3º-A do Ato n. 17/2018/PGJ, que consolida a estrutura organizacional de apoio administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XIX, "a", da Lei Complementar n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei n. 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabeleceu à privacidade o status de direito fundamental, trazendo ao Ministério Público a necessidade de adequação de sua estrutura para atender uma nova disciplina de tratamento de dados e permanente vigilância quanto ao seu regular exercício,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do art. 3º-A do
Ato n. 17/2018/PGJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º-A ...............................................................................
III - prestar apoio e orientar os órgãos e servidores do Ministério Público, sob supervisão do Encarregado, no levantamento das demandas, elaboração dos fluxos e ferramentas de proteção para tratamento de dados pessoais, inclusive para realização de Relatórios de Impacto a Privacidade, contendo os encaminhamentos necessários para cada situação identificada;
IV - orientar, com a supervisão do Encarregado, os órgãos institucionais que tratam dados pessoais e com eles se articular, propondo as medidas necessárias à conformidade do ato com as diretrizes trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
V - adotar, sob orientação do Encarregado, as providências necessárias para o treinamento e a capacitação de membros, servidores e prestadores de serviço contratados, quando necessário;
VI - desenvolver, sob orientação do Encarregado, ações voltadas ao monitoramento permanente da Política de Privacidade de Dados do Ministério Público;
VII - atender, sob orientação do Encarregado, membros e servidores quanto a dúvidas e orientações sobre privacidade de dados pessoais; e
VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Encarregado, Comitê ou Controlador." (N.R.)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 23 de agosto de 2021.
FERNANDO DA SILVA COMIN
Procurador-Geral de Justiça