VI - devolver os autos à Promotoria de Justiça de origem sem o cumprimento de diligência, caso não haja despacho para cumprimento ou aquilo que for determinado não esteja no âmbito das competências do Cartório Virtual.
I - promover a organização, montagem e execução dos eventos institucionais realizados em todo Estado, de acordo com o tipo, as características do público-alvo, o espaço físico, os recursos audiovisuais e as demais medidas necessárias;
II - prestar apoio e orientar os órgãos internos do Ministério Público no planejamento dos eventos internos e externos, mediante parceria com outras Instituições, adotando todas as providências relativas à organização e logística;
III - gerenciar e supervisionar os serviços de mestre de cerimônias, de sonoplastia, coffee-break, decoração e os demais relacionados aos eventos e reuniões, zelando pelo fiel cumprimento dos respectivos contratos;
IV - articular o apoio aos demais setores institucionais para viabilizar todas as atividades relativas aos eventos, especialmente apoio de mídia, transporte, segurança institucional e assessoria militar, entre outras necessárias;
V - gerenciar o sistema de reserva de salas de reuniões e do Auditório Luiz Carlos Schmidt de Carvalho, procedendo à divulgação da agenda dos eventos institucionais;
VI - zelar pela conservação, pelo controle e pela guarda dos materiais e espaços institucionais cedidos para a realização dos eventos;
VII - expedir convites para eventos e solenidades institucionais; VIII - realizar a gestão do sistema de inscrições, controle de listas de frequência e expedição de certificados;
IX - atender aos membros, palestrantes e convidados quanto ao agendamento e às orientações de hospedagem, deslocamento e alimentação;
X - adotar as providências necessárias para o treinamento do pessoal de apoio ao evento, conforme regulamento do evento, quando necessário;
XI - participar, mediante autorização ou a pedido do Procurador-Geral de Justiça, da coordenação e promoção de eventos sociais, esportivos e recreativos promovidos pela Procuradoria-Geral de Justiça; e
XII exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 5º Compete ao Setor do Memorial:
I realizar pesquisas consistentes em ações investigativas direcionadas para o campo da História do Direito e do Ministério Público, com vistas à produção de conteúdo para exposições, publicações e bancos de dados;
II gerir o arquivo histórico institucional, objetivando reunir e sistematizar o acervo histórico, documental, imagético e audiovisual, coletado pelos pesquisadores;
III desenvolver ações para resgate da história oral, mediante a coleta de depoimentos orais de pessoas cuja trajetória de vida se vinculou ao Ministério Público, por meio dos quais é possível constituir uma narrativa mnemônica e afetiva da Instituição e do Estado de Santa Catarina;
IV - desenvolver ações na comunidade mediante a realização de programas e projetos de gestão cultural, promovendo pesquisas, exposições, seminários, palestras, eventos culturais, publicações e exposições históricas pertinentes à identidade institucional e cultural;
V - prestar apoio e orientar os órgãos do Ministério Público no desenvolvimento e na realização de pesquisas históricas e nos eventos internos e externos, cujo conteúdo seja relacionado com as funções do Memorial;
VI - alimentar e gerir o sistema do Banco de Imagens e de Dados dos Membros do MPSC;
VII - desenvolver estratégias de ação e diretrizes técnicas para a política cultural relacionada à trajetória histórica da Instituição, especialmente para as áreas da pesquisa histórica e publicações;
VIII - estabelecer parcerias com outras instituições afetas à missão e às atividades do Memorial;
IX zelar pelo patrimônio histórico institucional e auxiliar na conservação, no controle e na guarda dos materiais e espaços institucionais de valor histórico e arquivístico;
X assessorar a Gerência de Arquivo e Documentação nas atividades relacionadas à gestão documental do acervo de interesse histórico;
XI - atender aos membros, aos servidores e ao público em geral, quando solicitado a manifestar-se acerca de questões relacionadas à história da Instituição, além de dar suporte com pesquisas e fornecimento de registros existentes nos Bancos de Dados e Imagens; e
XII exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
I - receber e analisar a admissibilidade
dos requerimentos de Auxílio Financeiro para cursos de Graduação,
Especialização, Mestrado, Doutorado e Estágio de Pós-Doutorado de membros e
servidores;
II - solicitar documentos necessários
para cumprir requisitos da legislação vigente;
III - autuar, gerenciar, encaminhar,
arquivar e controlar os processos administrativos de auxílio financeiro
aprovados pelo Conselho do CEAF;
IV - receber e analisar os documentos
comprobatórios de pagamentos realizados às Instituições de Ensino, para
ressarcimento;
V - encaminhar à Gerência de Remuneração
os valores a serem ressarcidos aos beneficiários do auxílio financeiro;
VI - prestar informações e esclarecer
dúvidas com relação à legislação vigente e aos procedimentos administrativos de
auxílio financeiro;
VII - contatar os beneficiários e
requerer administrativamente a devolução de valores quando necessário;
VIII - propor e acompanhar o orçamento
anual previsto para investimento em auxílio financeiro;
IX - propor e acompanhar a realização de
convênios entre o Ministério Público de Santa Catarina e Instituições de ensino
que tenham por objetivo o aperfeiçoamento dos seus membros e servidores, por
meio de cursos de Graduação e de Pós-Graduação;
X - outras atividades correlatas
designadas pelo Diretor do CEAF.
I - implementar o Programa de Pós-Graduação (PPG)
no MPSC;
II - estudar, elaborar e difundir possibilidades em
pós-graduação lato e stricto sensu, contribuindo com a produção, difusão e
aplicação de conhecimento no MPSC;
III - elaborar e acompanhar a execução do
calendário periódico das disciplinas e atividades do PPG, de acordo com o plano
político-pedagógico e planejamento do PPG;
IV - elaborar os projetos pedagógicos e demais
documentos dos cursos do PPG;
V - projetar, produzir, organizar, buscar o
credenciamento e autorização, quando necessário, e oferecer cursos e/ou
atividades de pós-graduação presencial, híbrida ou a distância (EaD) para o
contínuo aperfeiçoamento funcional de membros e servidores;
VI - produzir e oferecer cursos e/ou atividades de
pós-graduação para outras instituições públicas, atendendo à política de conveniamento
institucional;
VII - auxiliar no processo de cadastro, seleção e
contratação de docentes;
VIII - assegurar a formação e orientar docentes que
atuam no PPG do MPSC, promovendo cursos, atividades e propondo outras ações com
esse objetivo;
IX - estimular o envolvimento de membros e
servidores com o PPG;
X - elaborar relatórios finais de resultados e
financeiros do PPG e promover a sua socialização no âmbito institucional;
XI - autorizar ou solicitar a autorização e
pagamento aos docentes que atuam no PPG;
XII - desenvolver projetos, cursos, atividades,
seminários, programas e demais atividades pedagógicas de interesse e no âmbito
do PPG, em regime próprio ou em parceria com outras instituições por meio de
convênios e termos de cooperação;
XIII - articular com os demais órgãos
institucionais internos e externos projetos, atividades, intercâmbios,
convênios, cooperações, parcerias e quaisquer outros atos e ações no âmbito do
PPG;
XIV - demandar contratações e pagamentos de
serviços, consultorias, bens, softwares, recursos tecnológicos, recursos
técnicos, recursos pedagógicos e recursos humanos necessários ao PPG;
XV - atuar em prol do desenvolvimento de grupos de
estudo e pesquisa e suas respectivas linhas, prestando a assistência
necessária;
XVI - opinar sobre a política institucional da
pós-graduação, propondo atualizações ou reformulações;
XVII - propor normas e emitir parecer sobre a
formulação, expansão e alteração de políticas e estrutura do SEPPG no âmbito do
MPSC;
XVIII - realizar a gestão e operação do sistema
acadêmico e pedagógico do PPG;
XIX - realizar o controle e a execução acadêmica e
pedagógica;
XX - realizar ou solicitar a outra unidade
administrativa a expedição de certificados, diplomas, atestados e outros
documentos acadêmicos no âmbito da pós-graduação;
XXI - exercer outras atividades correlatas.
I -
realizar toda e qualquer transmissão pertinente à divulgação institucional;
II -
planejar, realizar e acompanhar as transmissões dos eventos em geral, observando-se
as peculiaridades de cada um;
III -
zelar pela conservação, bom uso e manutenção dos equipamentos e materiais
audiovisuais, seja por equipe própria ou seja por empresa contratada para tal
finalidade;
IV -
elaborar relatórios periódicos das transmissões realizadas pela área,
procurando identificar pontos de melhoria contínua;
V -
adotar as providências necessárias para o treinamento do pessoal de operação
das transmissões, conforme a característica de cada transmissão, quando
necessário;
VI -
exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (N.R.)
Art. 5º-D Compete ao Setor de Apoio ao Núcleo
Permanente de Incentivo à Autocomposição (SENUPIA): (Incluído pelo ATO N. 467/2023/PGJ)
I sob a orientação do
Coordenador do NUPIA, planejar, desenvolver, executar e avaliar as atividades
voltadas à implementação de projetos ou práticas autocompositivas no
âmbito do Ministério Público;
II - prestar apoio direto ao Coordenador do NUPIA no atendimento
de suas funções, definidas em ato próprio;
III - prestar apoio e orientar os órgãos e servidores do
Ministério Público, no levantamento das demandas, elaboração dos fluxos e relatórios
acerca das políticas de incentivo e aperfeiçoamento dos
mecanismos autocompositivos e o fomento dos projetos e práticas de
autocomposição instituídas pelo NUPIA no âmbito do MPSC;
IV - exercer outras
atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo Coordenador do NUPIA
Art. 6º Compete ao Setor de Ensino a Distância:
I implementar a Educação a Distância (EaD) no MPSC, articulada com os demais órgãos institucionais;
II estudar, elaborar e difundir possibilidades em EaD, contribuindo com a produção de conhecimento nessa modalidade;
III estimular o envolvimento de membros e servidores com a modalidade de Educação a Distância;
IV elaborar o calendário anual de cursos a distância, de acordo com o plano de desenvolvimento institucional, o levantamento anual de necessidades e objetivos institucionais estabelecidos no planejamento estratégico, e acompanhar a sua execução;
V elaborar os projetos pedagógicos dos cursos, sob supervisão pedagógica;
VI produzir e oferecer cursos e/ou atividades de capacitação para o contínuo aperfeiçoamento funcional de membros e servidores;
VII produzir e oferecer cursos e/ou atividades de capacitação e aperfeiçoamento para a comunidade em geral, atendendo à política de extensão do CEAF;
VIII participar e acompanhar o processo de cadastro, seleção e contratação dos docentes em EAD, como conteudistas e tutores;
IX assegurar a capacitação e orientar docentes, tutores e conteudistas que atuarem em EaD no MPSC, promovendo cursos e propondo outras ações dessa natureza;
X elaborar relatórios finais de resultados de cursos e promover a sua socialização no âmbito institucional;
XI elaborar e remeter relatórios para autorização e pagamento aos docentes que atuaram em cursos a distância (conteudistas, tutores, entre outros);
XII elaborar e remeter relatórios para emissão de certificados de participação em cursos a distância;
XIII assessorar as iniciativas e experiências em EaD, no âmbito do MPSC;
XIV desenvolver projetos, atividades e programas em EaD, em parceria com outras instituições por meio de convênios e termos de cooperação;
XV revisar e adaptar os cursos provenientes de outras instituições para adequá-los à política do MPSC.
XVI propor melhorias no Ambiente Virtual de Aprendizagem;
XVII propor normas e emitir parecer sobre a formulação, expansão e alteração de políticas em EAD no âmbito do MPSC; e
XVIII exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 7º As competências do Setor de Análise de Informações, do Setor de Auditoria do Patrimônio Público, do Setor de Auditoria do Terceiro Setor, do Setor de Dados Estruturados e do Setor de Análise Tecnológica estão elencadas no Ato n. 689/2015/PGJ.
Art. 8º Compete ao Setor de Licitações:
I - distribuir entre os membros da Comissão de Licitações os processos a ela relativos, mantendo o registro do andamento das atividades de cada um deles e o controle de seus prazos;
II - acompanhar os trâmites ligados a pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos, entre outros, enviados ao endereço eletrônico da Comissão de Licitação;
III - providenciar a inserção de informações relativas às licitações, como Notas de Esclarecimento, Comunicados, Notas de Suspensão, Cancelamento, dentre outras, no Portal do MPSC;
IV - atualizar as informações relativas a licitações publicadas no Portal do MPSC;
V - realizar pesquisas de preços de mercado para compor o preço médio das licitações;
VI - realizar o cadastro das licitações e dos registros dessas pesquisas nos sistemas de cadastro do MPSC e os bloqueios no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF), quando necessário;
VII - preparar a documentação necessária para as sessões públicas e os documentos delas decorrentes;
VIII - efetuar a juntada de documentos aos processos de licitação e demais tarefas relativas à sua regular instrução e tramitação;
IX - solicitar reuniões com as unidades requisitantes de objeto/serviços a serem licitados, equipes técnicas, membros da Comissão de Licitações, Pregoeiros e, caso necessário, com fornecedores, a fim de sanar dúvidas quanto à elaboração de editais de
licitação; e
X exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 9º Compete ao Setor de Processamento de Despesas:
I - analisar os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação e os de licitação, excetuadas as despesas executadas mediante contratos mensais, disponibilizando-as para empenho e demais atividades inerentes de pós-empenho;
I -
analisar os processos decorrentes de Atas de Registro de Preços,
disponibilizando-as para empenho e demais atividades inerentes de pós-empenho; (Redação dada pelo ATO N. 973/2022/PGJ)
II - conferir os documentos fiscais quanto às questões tributárias da operação/prestação, em consonância com a legislação vigente, e aos aspectos contratuais da despesa, de acordo com as Autorizações de Fornecimento e Serviço;
III - cadastrar os documentos fiscais em sistema informatizado de processamento e gerenciamento da despesa, disponibilizando-os ao órgão responsável pela liquidação e pagamento;
IV - realizar o cadastro e alimentar os dados relacionados ao módulo de Atos Jurídicos do sistema informatizado e-Sfinge, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
IV
exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Redação dada pelo ATO N. 973/2022/PGJ)
V - atender aos pedidos de carimbos, com a coleta, conferência e juntada dos orçamentos aos respectivos processos; e (Revogado pelo ATO N. 973/2022/PGJ)
VI exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Revogado pelo ATO N. 973/2022/PGJ)
Art. 9º-A. Compete ao Setor de Convênios:
I - planejar,
administrar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas ao convênios do
Ministério Público de Santa Catarina;
II - assegurar
a gestão dos procedimentos inerentes à celebração dos convênios e suas respectivas
alterações (aditivos, reajustes, reequilíbrio e demais alterações) de forma a atender
ao ordenamento jurídico, garantindo a legalidade desses procedimentos, em
consonância com a legislação vigente e as normas internas do Ministério Público;
III - planejar
a execução das medidas que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das
atividades relacionadas com os convênios firmados pelo Ministério Público;
IV - auxiliar
no controle sistemático do cumprimento das obrigações pactuadas em instrumentos
convênios, mediante consulta periódica aos gestores dos convênios;
V - interagir
com as áreas do Ministério Público para a celebração dos convênios e seus
aditamentos;
VI - controlar,
em conjunto com o controle executado pelos gestores dos convênios, os prazos de
vigência dos convênios para a promoção de suas prorrogações, termos aditivos ou
rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;
VII - publicar,
resumidamente, extratos dos convênios, aditivos e demais alterações que forem
realizadas;
VIII - controlar
os convênios no que concerne a prazos, reajustes, reequilíbrios e sanções
administrativas;
IX - preparar
ofícios, despachos e demais documentos necessários para a instrução de
processos e encaminhamento de procedimentos necessários à formalização e
alteração dos convênios;
X - notificar
os conveniados quando não houver correto cumprimento dos convênios, não
eximindo as notificações de competência dos gestores dos convênios relativas à
execução técnica dos instrumentos, bem como, manter os registros das ocorrências
de inexecuções e atrasos comunicadas pelos gestores e das sanções
administrativas aplicadas;
XI - colaborar,
dentro de sua área de atuação, com os gestores responsáveis pelo acompanhamento
e fiscalização dos convênios;
XII - emitir
relatórios de acompanhamento de todos os convênios da área administrativa
realizados pelo Ministério Público;
XIII - exercer
outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 9º-B. Compete ao Setor de Atas de Registro de Preços e
Ocorrências Contratuais:
I - planejar, administrar, monitorar e
avaliar as atividades relacionadas às Atas de Registro de Preços e Ocorrências
Contratuais;
II - assegurar a gestão dos procedimentos
inerentes à celebração das atas de registro de preços e suas respectivas
alterações (aditivos, reajustes, reequilíbrio e demais alterações) de forma a
atender ao ordenamento jurídico, garantindo a legalidade desses procedimentos,
em consonância com a legislação vigente e as normas internas do Ministério
Público;
III - planejar a execução das medidas
que visem a assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com
as atas de registro de preços firmadas pelo Ministério Público;
IV - Interagir com as áreas do
Ministério Público para a celebração das atas de registro de preços e seus
aditamentos;
V - controlar, em conjunto com o
controle executado pelos gestores das atas de registro de preços, os prazos de
vigência das atas de registro de preços para a promoção de suas prorrogações,
termos aditivos ou rescisão dentro dos parâmetros de sua vigência;
VI - publicar, resumidamente, extratos
das atas de registro de preços, aditivos e demais alterações que forem
realizadas;
VII - controlar as atas de registro de
preços no que concerne a prazos, reajustes, reequilíbrios e sanções
administrativas, inclusive sanções administrativas relativas a contratos;
VIII - preparar ofícios, despachos e
demais documentos necessários para a instrução de processos e encaminhamento de
procedimentos necessários à formalização e alteração das atas de registro de
preços;
IX - notificar as empresas quando não
houver correto cumprimento das Atas de Registro de Preços e Contratos, não
eximindo as notificações de competência dos gestores das Atas de Registro de
Preços e Contratos relativas à execução técnica dos instrumentos, bem como
manter os registros das ocorrências de inexecuções e atrasos comunicados pelos
gestores e Comissão de Recebimento de Materiais e das sanções administrativas
aplicadas;
X - colaborar, dentro de sua área de
atuação, com os gestores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das
atas de registro de preços;
XI - emitir relatórios de acompanhamento
de todas as atas de registro de preços da área administrativa realizadas pelo
Ministério Público;
XII - exercer outras atividades
correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 10. Compete ao Setor de Reprografia:
I - efetuar os serviços de reprodução, ampliação e redução de documentos, além de encadernação, observadas as normas internas específicas;
II - organizar os documentos reproduzidos ou encadernados conforme solicitado;
III - zelar pela conservação dos equipamentos de reprodução e encadernação;
IV - efetuar o controle de papel e insumos para as encadernações, zelando pela sua economicidade;
V - elaborar relatório mensal estatístico acerca da quantidade de reproduções e encadernações realizadas, por órgão solicitante; e
VI exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 11. Compete ao Setor de Protocolo:
I - receber as correspondências dirigidas aos órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça, fazendo os devidos registros e a entrega ao destinatário;
II - receber e distribuir os diários oficiais, jornais e revistas, segundo planilha organizada pela Coordenadoria de Operações Administrativas;
III - expedir as correspondências, processos administrativos, encomendas e documentos diversos que lhe são encaminhados pelos órgãos da Procuradoria-Geral de Justiça;
IV - efetuar o controle diário e a prestação de contas dos serviços de Correios, elaborando relatório mensal com os respectivos valores; e
V exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 12. Compete ao Setor de Mudanças:
I planejar e requisitar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mudança (montagem, desmontagem e transporte de mobiliário) a fim de atender plenamente a demanda do Ministério Público;
II - elaborar termos de referência e atuar como Assistente Técnico na Comissão de Licitação em sua área de atuação;
III gerenciar e fiscalizar a execução das atas de registro de preço e dos contratos de prestação de serviço de mudança;
IV conferir e certificar as notas fiscais relativas aos serviços de mudança para fins de pagamento;
V planejar, contratar e executar os serviços de mudança mediante a necessidade, tanto para transferência de endereço quanto para instalação de Órgãos do Ministério Público, fazendo contato com as respectivas chefias;
VI providenciar os serviços de mudança para readequação do mobiliário de Órgãos do Ministério Público conforme leiaute aprovado pelo Setor de Arquitetura junto à respectiva chefia;
VII - monitorar a evolução das providências necessárias à ocupação dos imóveis, nas demais áreas administrativas, a fim de planejar eficientemente as mudanças e/ou as readequações de mobiliário;
VIII manter atualizado o cadastro de endereços da Instituição no sistema informatizado de gestão administrativa, incluindo, excluindo e/ou complementando informações; e IX exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 13. Compete ao Setor de Serviços Gerais, Zeladoria e Terceirizados:
I - zelar pelo bom funcionamento de todas as instalações prediais das edificações do MPSC localizadas em Municípios da Grande Florianópolis;
II - executar pequenos serviços e reparos, tais como: substituição de lâmpadas, instalação de quadros, substituição de fechaduras, ajustes em portas, instalação de acessórios de banheiros, substituição e instalação de torneiras, válvulas de descargas,
engates flexíveis e caixas acopladas e instalação de placas indicativas;
III planejar, requisitar, gerenciar e fiscalizar os contratos de desinsetização, lavanderia, instalação e manutenção de persianas, serviços de chaveiro e comunicação visual;
IV- realizar a limpeza dos filtros de aparelhos de arcondicionado tipo janela quando instalados nas edificações do MPSC localizadas em Municípios da Grande Florianópolis;
V - fiscalizar a execução dos contratos de mão de obra terceirizada e controlar os serviços prestados sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
VI coordenar e supervisionar os serviços de copa e limpeza nos prédios que abrigam órgãos da Administração do MPSC, adotando as medidas necessárias para sua presteza e eficiência;
VII - providenciar os materiais necessários aos serviços de copa e limpeza, efetuando seu controle e zelando pela sua economicidade;
VIII - comunicar às empresas contratadas eventuais falhas na execução dos serviços e exigir medidas corretivas;
IX - manter controle periódico da regularidade fiscal das contratadas concernente aos encargos sociais e demais obrigações legais oriundas da relação de trabalho perante seus subcontratados;
X - conferir e controlar o faturamento dos serviços garantindo sua adequação aos contratos;
XI - manter cadastro atualizado dos subcontratados e disponibilizar as informações no portal da transparência;
XII - elaborar termos de referência e atuar como Assistente Técnico junto à Comissão de Licitação em sua área de atuação; e
XIII exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
XIII -
atender aos pedidos de carimbos, com a coleta, conferência e juntada dos orçamentos
aos respectivos processos; e (Redação dada pelo ATO N. 973/2022/PGJ)
XIV - exercer
outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior. (Incluído pelo ATO N. 973/2022/PGJ)
I - verificar a necessidade e gerenciar
a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais da frota do MPSC,
elaborando orçamentos e verificando a compatibilidade dos preços cotados,
determinando a realização dos serviços pertinentes e, quando o caso,
autorizados;
II - controlar o prazo de garantia dos
veículos oficiais, providenciando as manutenções necessárias no seu interregno;
III - providenciar o registro dos
veículos oficiais nos órgãos executivos e rodoviários de trânsito e gerenciar a
manutenção de sua regularidade;
IV - orientar os responsáveis pelos
veículos oficiais nas Comarcas quanto aos prazos, procedimentos e necessidade
de manutenções preventivas ou corretivas, bem como à regularidade documental
deles e a eventuais sinistros;
V - realizar a análise técnica nas
solicitações de manutenção e dar os encaminhamentos necessários;
VI - acompanhar a realização dos
serviços de manutenção na empresa para tanto contratada, elaborando, quando o
caso, relatórios de auditagem;
VII - registrar as manutenções
realizadas nas respectivas fichas de segmento de cada veículo;
VIII - gerenciar o fornecimento de
combustível e os serviços de lavação dos veículos oficiais; e
IX - elaborar os
relatórios necessários à tomada de decisão quanto à renovação da frota, bem
como para elaboração de termos de referência para aquisição de novos veículos.
I - elaborar, detalhar e supervisionar os projetos de arquitetura, paisagismo e urbanismo das edificações ocupadas pelo Ministério Público;
II - elaborar especificações técnicas, memoriais descritivos e definir métodos construtivos para construções e reformas;
III - elaborar, para reformas e obras de pequeno porte, projetos elétricos, hidrossanitários, de telefonia e climatização;
IV - analisar, compatibilizar e supervisionar a elaboração de projetos complementares;
V - elaborar projetos de leiaute e ocupação de espaço em unidades do Ministério Público;
VI - elaborar projetos e definir especificações para acompanhar a execução e entrega de mobiliário padrão ou sob medida;
VII - elaborar projetos de comunicação visual e sinalização, bem como acompanhar seu recebimento;
VIII - manter atualizado o banco de dados de projetos arquitetônicos;
IX - estudar a viabilidade de locações, construções e reformas de edificações para unidades do Ministério Público;
X - realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres acerca de assuntos referentes à área de conhecimento da Arquitetura e Urbanismo;
XI - participar de comissões e grupos de estudo sobre assuntos relativos ao campo de conhecimento da Arquitetura e Urbanismo;
XII - atuar como Assistente Técnico na Comissão de Licitação em sua área de atuação;
XIII - elaborar pareceres técnicos que envolvam conhecimento de Arquitetura em processos licitatórios;
XIV - orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Arquitetura; e
XV exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
I - fiscalizar e gerenciar, tecnicamente, as obras, instalações elétricas, telefônicas, instalações de equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos do Ministério Público;
II - fiscalizar e gerenciar, tecnicamente, as instalações de arcondicionado, ventilação, elevadores, plataformas elevatórias e demais instalações mecânicas do Ministério Público;
III - elaborar, detalhar, quantificar, orçar e supervisionar projetos de instalações elétricas, telefônicas, som, vídeo, cabeamento estruturado, fibras ópticas, controle de acesso, detecção e alarme de incêndio e proteção contra descargas atmosféricas;
IV - elaborar, detalhar, quantificar, orçar e supervisionar projetos de instalações de ar-condicionado, ventilação mecânica, elevadores e plataformas elevatórias;
V - realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres técnicos de instalações e equipamentos destinados ao Ministério Público;
VI - planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva das instalações e dos equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos do Ministério Público;
VII - realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres acerca de assuntos referentes à área de conhecimento da Engenharia Elétrica e Mecânica;
VIII - participar de comissões e grupos de estudo sobre assuntos relativos ao campo de conhecimento da Engenharia Elétrica e Mecânica;
IX - atuar como Assistente Técnico na Comissão de Licitação em sua área de atuação;
X - elaborar pareceres técnicos que envolvam conhecimento de Engenharia Elétrica e Mecânica em processos licitatórios;
XI - orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Elétrica e Mecânica; e
XII exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 16. Compete ao Setor de Manutenção Predial:
I - fiscalizar e gerenciar, tecnicamente, as reformas e os projetos relacionados à manutenção predial do Ministério Público;
II - elaborar, detalhar, quantificar, orçar e supervisionar projetos relacionados à manutenção predial do Ministério Público;
III - elaborar orçamentos de reformas e instalações relacionadas à manutenção predial;
IV - realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres técnicos de imóveis e instalações, relacionados à manutenção predial, destinados ao Ministério Público;
V - planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva dos prédios e das instalações do Ministério Público;
VI - manter, em perfeito estado de funcionamento as instalações telefônicas, elétricas, hidráulicas, de esgoto, os equipamentos para prevenção de incêndios e os demais sistemas prediais que compõem os imóveis do Ministério Público;
VII - realizar vistorias e elaborar laudos e pareceres acerca de assuntos referentes à manutenção predial;
VIII - participar de comissões e grupos de estudo acerca de assuntos referentes à área de conhecimento da manutenção predial;
IX - atuar como Assistente Técnico na Comissão de Licitação em sua área de atuação;
X - elaborar pareceres técnicos que envolvam conhecimento de manutenção predial em processos licitatórios;
XI - orientar membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento de Engenharia Civil relacionados à manutenção predial; e XII exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 16.
Compete ao Setor de Manutenção Predial: (Redação dada pelo ATO N. 715/2022/PGJ)
I - planejar,
pesquisar, analisar, organizar e controlar serviços técnicos visando à
manutenção preventiva e corretiva de conservação das edificações de uso do
Ministério Público;
II - fiscalizar,
acompanhar e gerenciar, tecnicamente, a execução dos serviços de manutenção predial
do Ministério Público;
III - fiscalizar
e gerenciar, tecnicamente, os serviços de manutenção predial relativos
instalações elétricas, telefônicas, instalações de equipamentos
eletroeletrônicos e eletromecânicos do Ministério Público;
IV - fiscalizar
e gerenciar, tecnicamente, os serviços de manutenção predial relativos as
instalações de ar-condicionado, ventilação, elevadores, plataformas elevatórias
e demais instalações mecânicas do Ministério Público;
V - planejar
e programar a manutenção geral preventiva e corretiva das instalações e dos
equipamentos eletroeletrônicos e eletromecânicos do Ministério Público;
VI - planejar
e programar a manutenção geral preventiva e corretiva das instalações de
ar-condicionado, ventilação, elevadores, plataformas elevatórias e demais
instalações mecânicas do Ministério Público;
VII - elaborar
especificações técnicas, levantamentos de quantitativos e orçamentação de
materiais e serviços relacionados aos processos de manutenção, dentro das áreas de atuação da Engenharia Civil, Engenharia
Elétrica e Engenharia Mecânica;
VIII - gerenciar
os contratos administrativos firmados pela instituição, em seus aspectos
técnicos, na área de manutenção predial e de equipamentos;
IX - receber,
analisar, controlar e acompanhar as solicitações de manutenção predial
demandadas pelos usuários das instalações do Ministério Público;
X - realizar
vistorias e elaborar laudos e pareceres técnicos de imóveis, instalações e
equipamentos, relacionados à manutenção predial, destinados ao Ministério
Público;
XI - manter,
em perfeito estado de funcionamento, as instalações telefônicas, elétricas, hidráulicas,
de esgoto, bem como os equipamentos para prevenção de incêndios, e os demais
sistemas prediais que compõem os imóveis do Ministério Público;
XII - receber,
analisar, controlar e acompanhar as solicitações de pagamentos e aditamentos
aos contratos vigentes;
XIII - participar
de comissões e grupos de estudo acerca de assuntos referentes à área de
conhecimento da manutenção predial;
XIV - atuar
como Assistente Técnico na Comissão de Licitação em sua área de atuação;
XV - elaborar
pareceres técnicos que envolvam conhecimento de manutenção predial em processos
licitatórios;
XVI - orientar
membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimentos
de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica relacionados à
manutenção predial; e
XVII - exercer outras atividades correlatas que
lhe forem conferidas por superior.
Art. 16-A.
Compete ao Setor de Fiscalização de Obras: (Incluído pelo ATO N. 715/2022/PGJ) (Revogado pelo Ato n. 44/2024/CPJ)
I - planejar,
organizar, e executar os serviços técnicos de fiscalização e vistoria de obras
de reforma, de ampliação ou de construção de edificações do Ministério Público,
dentro das áreas de atuação da Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia
Mecânica;
II - fiscalizar,
acompanhar e gerenciar, tecnicamente, a execução dos serviços de reforma e
construção de obras do Ministério Público, dentro das áreas de atuação da
Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica;
III - estudar
e manter-se atualizado da legislação correspondente aos contratos
administrativos;
IV - receber,
analisar, controlar e acompanhar as solicitações de pagamentos e aditamentos
aos contratos vigentes
V - analisar
e promover os processos de trabalho e fiscalização, promovendo a melhoria
contínua dos processos e propondo alterações nos procedimentos; e
VI - receber,
analisar, controlar e acompanhar as solicitações de pagamentos e aditamentos
aos contratos vigentes.
Art. 16-B.
Compete ao Setor de Projetos de Edificações: (Incluído pelo ATO N. 715/2022/PGJ)
I - coordenar, elaborar, detalhar e supervisionar os
projetos de arquitetura, paisagismo e urbanismo, visando à execução de obras
das edificações do Ministério Público;
II - elaborar
projetos complementares visando execução de obras nas edificações do Ministério
Público dentro das áreas de atuação dos profissionais de engenharia civil,
engenharia elétrica e engenharia mecânica;
III - elaborar
especificações técnicas, memoriais descritivos e definir métodos construtivos
para construções e reformas;
IV - solicitar
a aprovação dos projetos junto aos órgãos públicos;
V - coordenar
o desenvolvimento de projetos arquitetônicos e complementares junto às empresas
contratadas;
VI - elaborar
projetos de leiaute e ocupação de espaço em unidades do Ministério Público;
VII - elaborar
projetos e definir especificações para acompanhar a execução e entrega de
mobiliário padrão ou sob medida;
VIII - elaborar
projetos de comunicação visual e sinalização que impactem na fachada das
edificações do Ministério Público, bem como acompanhar seu recebimento;
IX - manter
atualizado o banco de dados de projetos arquitetônicos e complementares;
X - estudar
a viabilidade de locações, construções e reformas de edificações para unidades do
Ministério Público;
XI - realizar
vistorias e elaborar laudos e pareceres acerca de assuntos referentes à área de
conhecimento da Arquitetura e Urbanismo, bem como das diversas áreas da Engenharia;
XII - planejar
as adequações necessárias e implementar os conceitos de acessibilidade e
sustentabilidade nas soluções técnicas dos projetos;
XIII - efetuar
a compatibilização de projetos das diversas áreas de engenharia e arquitetura;
XIV - estudar
e verificar a adequação dos projetos às normas e legislações pertinentes,
buscando a aprovação de projetos e a regularização das edificações nos órgãos
competentes;
XV - participar
de comissões e grupos de estudo sobre assuntos relativos ao campo de conhecimento
da Arquitetura e Urbanismo, bem como das diversas áreas da Engenharia;
XVI - atuar
como Assistente Técnico na Comissão de Licitação em sua área de atuação;
XVII - elaborar
pareceres técnicos que envolvam conhecimento de Arquitetura e Engenharia em
processos licitatórios;
XVIII - orientar
membros do Ministério Público em procedimentos cujo objeto envolva conhecimento
de Arquitetura e Engenharia; e
XIX - exercer
outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 16-C.
Compete ao Setor de Orçamento e Custo: (Incluído pelo ATO N. 715/2022/PGJ)
(Revogado pelo Ato n. 44/2024/CPJ)
I - elaborar
orçamentos de reformas e instalações relacionadas à manutenção predial;
II - elaborar
orçamentos de obras de construção e reforma, serviços de manutenção,
conservação e equipamentos visando encaminhamento à licitação, através da
elaboração de planilhas de custos, composições unitárias e cotações de mercado;
III - analisar
e propor materiais alternativos visando reduzir custos das obras e serviços
demandados; e
IV - analisar orçamentos de requisições de
compra e auxiliar na formação de preços de processos de aditamento.
Art. 17. Compete ao Setor de Legislação de Pessoal:
I - estudar, orientar, controlar, coordenar e promover a correta aplicação da legislação, das normas e dos procedimentos pertinentes à área de recursos humanos, instruindo processos administrativos relativos aos direitos, deveres e às vantagens de membros e servidores do Ministério Público;
II - realizar estudos sobre legislação da área de pessoal;
III - emitir informações em processos que versem sobre legislação de pessoal;
IV - analisar, preparar e acompanhar os processos de aposentadoria dos membros e servidores do Ministério Público;
V - orientar as demais áreas quanto à concessão de direitos e deveres dos servidores;
VI - atender diligências do Tribunal de Contas;
VII - acompanhar as publicações oficiais, coletando matéria de interesse da Coordenadoria de Recursos Humanos;
VIII - prestar informações necessárias às instruções de ações judiciais, quando solicitadas;
IX - prestar assistência às demais unidades do Ministério Público no tocante à aplicação de normas específicas;
X - acompanhar e pesquisar a edição de normas e regulamentos pertinentes à área de recursos humanos, mantendo seu registro e a atualização sistemática dos entendimentos vigentes;
XI - pesquisar, catalogar, divulgar e arquivar informações referentes à legislação, jurisprudência e doutrina relativas à área de recursos humanos;
XII - fornecer informações sobre processos referentes a pessoal;
XIII - propor a edição de regulamentos e normas relativas a recursos humanos, sempre que detectada a sua necessidade;
XIV - emitir certidões referentes à vida funcional e ao tempo de serviço;
XV - elaborar apostilas sobre alteração de dados funcionais de membros e servidores do Ministério Público; e
XVI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 17. Compete ao Setor de Legislação de Pessoal: (Redação dada pelo ATO N. 198/2023/PGJ)
I - estudar, orientar, controlar, coordenar e promover a correta aplicação da legislação, das normas e dos procedimentos pertinentes à área de recursos humanos, instruindo processos administrativos relativos aos direitos, deveres e às vantagens de membros, servidores, estagiários e residentes do Ministério Público;
II - acompanhar as publicações oficiais, coletando matéria de interesse da Coordenadoria de Recursos Humanos;
III - acompanhar, pesquisar, catalogar e divulgar informações referentes à edição de normas e regulamentos, jurisprudência e doutrina relativas à área de recursos humanos, mantendo seu registro e a atualização sistemática dos entendimentos vigentes;
IV - minutar atos normativos e projetos de Lei relativos a recursos humanos, sempre que detectada a sua necessidade;
V - prestar assistência às demais áreas da Coordenadoria de Recursos Humanos e às demais unidades do Ministério Público no tocante à aplicação de normas específicas;
VI - atender diligências dos órgãos externos relacionadas à legislação de pessoal;
VII - prestar informações necessárias às instruções de ações judiciais, quando solicitadas;
VIII - analisar os requerimentos de indenização de auxílio-creche dos servidores;
IX - instruir os requerimentos de indenização de transporte dos membros;
X - autuar o procedimento de indenização de férias dos membros e servidores aposentados ou exonerados;
XI - analisar os requerimentos de conversão em pecúnia de licença-prêmio;
XII - instruir requerimento de auxílio-funeral de membros e servidores falecidos;
XIII - informar nos requerimentos de licença para tratar de assuntos particulares, redução de carga-horária, horário especial e afastamento remunerado para realização de cursos de pós-graduação;
XIV - confeccionar portarias de concessão de adicional por tempo de serviço e licença-prêmio;
XV - acompanhar a situação funcional dos servidores cedidos;
XVI - emitir declarações e certidões de atividade jurídica, ausência de penalidades, afastamento das atividades e demais referentes à legislação de pessoal;
XVII - elaborar apostilas sobre alteração de dados funcionais de membros e servidores do Ministério Público;
XVIII - atender ao público interno e externo em matéria de legislação de pessoal; e
XIX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
I - receber as
indicações de nomes para ocupar cargos comissionados, enviar a relação de documentos
necessários aos indicados e operacionalizar o processo de nomeação;
II - elaborar os
editais de convocação de candidatos aprovados para ocupar cargos efetivos,
enviar a relação de documentos necessários aos candidatos e operacionalizar o
processo de nomeação;
III - operacionalizar o
trâmite de designação de Servidores efetivos para exercerem cargos
comissionados e funções gratificadas, incluindo a conferência de documentação e
a elaboração de portarias;
IV - adotar as medidas
necessárias relacionadas à exoneração de servidores ocupantes de cargos
comissionados e efetivos, quando assim determinado;
V - realizar os
lançamentos relativos à promoção, à remoção e à opção de Membros do Ministério
Público de Santa Catarina;
VI - realizar os
lançamentos relativos à relotação, à remoção e ao trânsito de Servidores
efetivos e comissionados;
VII - controlar o
acesso às pastas funcionais dos Membros e Servidores do Ministério Público de
Santa Catarina, realizando a guarda desses documentos e zelando pela sua
integridade;
VIII - planejar e
operacionalizar os trabalhos voltados à digitalização de documentos funcionais;
e
IX - exercer outras
atividades correlatas que forem conferidas por superior.
I instruir e analisar os requerimentos de averbação de tempo de serviço e realizar as transferências de vínculos;
II - confeccionar declarações e certidões necessárias à instrução dos processos de averbação de tempo de serviço, aposentadoria e pensão;
III - realizar análise de previsão do tempo de contribuição de membros e servidores do Ministério Público para fins de concessão de aposentadoria e abono de permanência;
IV - instruir, analisar e acompanhar os processos de aposentadoria e de abono permanência de membros e servidores;
V - instruir e processar os requerimentos de concessão de pensão por morte e efetuar eventual revisão dos benefícios;
VI - atender diligências do Tribunal de Contas e dos institutos previdenciários relacionadas a aposentadorias e pensões;
VII - realizar procedimento de compensação previdenciária;
VIII - instruir e encaminhar ao órgão competente os pedidos de isenção de contribuição previdenciária e de imposto de renda dos aposentados e pensionistas;
IX - atender ao público interno e externo em matéria de averbação, pensão e aposentadoria; e
X - exercer outras atividades correlatas que lhe sejam conferidas por superior.
I - receber e organizar em local adequado os
documentos relativos ao registro dos imóveis pertencentes ao Ministério Público
de Santa Catarina;
II - obter junto aos respectivos cartórios de
Registro de Imóveis, sempre que necessário, as certidões atualizadas, com
vistas à disponibilização das informações corretas no Portal da Transparência;
III - providenciar a apuração das
despesas com depreciação relacionadas aos imóveis pertencentes ao Ministério
Público de Santa Catarina;
IV - emitir relatórios mensais das despesas com
depreciação dos imóveis e encaminhá-los à área competente do MPSC para os
devidos registros contábeis;
V acompanhar
e participar de
todas as fases
do procedimento licitatório
para contratação de seguro de imóveis;
VI atuar como Fiscal Técnico do contrato do
seguro de imóveis auxiliando o gestor desde o planejamento da contratação até a
execução contratual;
VII levantar junto às áreas competentes do MPSC
os valores dos bens móveis e imóveis a serem segurados, validar as regras de
cálculo junto à Autoridade Superior e elaborar o Estudo Técnico Preliminar, bem
como o Termo de Referência;
VIII requisitar à Gerência de Contratos do MPSC o
aditamento do contrato de seguro quando da locação/aquisição ou
rescisão/alienação de imóveis;
IX notificar a empresa contratada quando da
ocorrência de sinistros providenciando todas as informações e documentos
necessários;
X exercer outras atividades correlatas que lhe
forem conferidas por superior. (N.R.)
Art. 18. Compete ao Setor de Estágio:
I - coordenar os programas de estágio para estudantes do ensino de nível médio e superior, assim como para estudantes de cursos de pós-graduação;
II - prestar apoio técnico aos membros e aos servidores do Ministério Público com o intuito de operacionalizar o processo seletivo, o de admissão e o acompanhamento dos estagiários;
III - manter atualizado o controle de vacância das funções;
IV - elaborar minutas de editais, portarias, termos de convênio e outros documentos pertinentes à operacionalização dos programas de estágio;
V - providenciar e controlar as publicações das portarias e dos comunicados oficiais;
VI - prestar assessoramento aos órgãos do Ministério Público de Santa Catarina aos quais estão vinculados os estagiários;
VII - realizar a gestão de contrato das empresas prestadoras de serviço de acordo com os contratos firmados; e
VIII exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
I - operacionalizar o
processo de seleção de estagiários e residentes;
II - prestar apoio
técnico aos Membros e aos Servidores do Ministério Público no que tange ao
processo seletivo de estagiários e residentes;
III - elaborar editais
referentes aos processos de seleção de estagiários e residentes;
IV - realizar o
cadastro dos editais no sistema informatizado de seleção;
V - realizar a
conferência das inscrições efetuadas pelos candidatos, emitindo e tornando
públicas as listas de candidatos previstas em edital;
VI - manter atualizado
e divulgado o rol de Instituições de Ensino conveniadas com o Ministério Público
de Santa Catarina;
VII - realizar o
controle das vagas de estagiários e residentes;
VIII - elaborar atos
referentes à alocação das vagas de estagiários e de residentes;
IX - orientar os
interessados com informações inerentes aos processos de seleção de estagiários
e residentes; e
X - exercer outras atividades correlatas que
forem conferidas por superior.
Art. 19. Compete ao Setor de Benefícios e Informações Salariais:
I - prestar atendimento e informações às Associações, Seguradoras e Instituições Financeiras que, mediante convênio com o MPSC, possuam consignações em Folha de Pagamento;
II - controlar, incluir e alterar dados relativos aos consignatários conveniados;
III - emitir relatórios mensais individualizados aos consignatários conveniados;
IV - manter arquivo de documentos relativos às consignações;
V - emitir contracheques e declarações de margem consignável;
VI - controlar os pagamentos de auxílios e adicionais em folha de pagamento;
VII - fornecer subsídios para a elaboração da proposta orçamentária anual, projetos de lei e de programações financeiras pertinentes ao pagamento de pessoal;
VIII - fornecer subsídios para a emissão dos comprovantes de rendimentos e de Imposto de Renda Retido na Fonte, conferindo-os, por amostragem;
IX fornecer subsídios para atendimento das obrigações acessórias nos órgãos federais, estaduais e municipais;
X - fornecer subsídios e acompanhar a elaboração de cálculos de valores atrasados;
XI - informar a Coordenadoria de Finanças e Contabilidade eventuais bloqueios de pagamento, valores para dedução nas guias de recolhimento e restituições ao erário;
XII monitorar as alterações em legislações referentes ao pagamento de pessoal;
XIII - prestar informações pertinentes a pagamento de pessoal em processos relativos a "Exercícios Findos", aposentadoria, Auxílio-Funeral, Pensões Alimentícias, entre outros;
XIV auxiliar no processamento da folha de pagamento mensal, complementares, gratificação natalina e férias;
XV - elaborar certidões e declarações referentes aos pagamentos de pessoal; e
XVI exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 19. Compete ao
Setor de Consignações e Benefícios: (Redação dada pelo ATO N. 167/2023/PGJ)
I - prestar
atendimento e informações às associações, seguradoras e instituições
financeiras que, mediante convênio com o MPSC, possuam consignações em folha de
pagamento;
II - realizar a
gestão dos dados relativos aos consignatários conveniados e do sistema de
consignações;
III - realizar a
gestão do pagamento do terço de férias;
IV - calcular e
realizar o pagamento das horas extras;
V - incluir,
atualizar e controlar os pagamentos de auxílio-moradia, auxílio-creche,
auxílio-saúde, auxílio-educação e outros ressarcimentos de valores;
VI - prestar
atendimento aos colaboradores do MPSC em relação às consignações e o pagamento
de benefícios; e
VII - outras
atribuições correlatas ao pagamento de benefícios. (NR)
Art. 19-A Compete ao Setor de Folha de
Servidores Efetivos e Membros: (Incluído pelo ATO N. 167/2023/PGJ)
I - realizar a gestão da folha de
pagamento de Membros e Servidores Efetivos (ativos e inativos), bem como as
pensões provenientes;
II - conferir e ajustar em folha de
pagamento as nomeações e desligamentos;
III - conferir e ajustar em folha de
pagamento as aposentadorias e as pensões provenientes;
IV - calcular e realizar o pagamento de indenizações de férias e
licenças;
V - conferir e ajustar em folha de
pagamento as concessões de promoções e movimentações na carreira;
VI - conferir e ajustar em folha de
pagamento as concessões de adicionais e vantagens;
VII - conferir e ajustar em folha de
pagamento as gratificações por designação de cargos e funções, bem como das
substituições;
VIII - realizar a gestão das contribuições
previdenciárias (IPREV e SCPREV) e do Imposto de Renda da folha de
pagamento;
IX - prestar informações para outras
Coordenadorias em relação a necessidade de eventuais bloqueios de remuneração e
restituições realizadas;
X - prestar informações pertinentes ao
pagamento de pessoal em processos relativos a recálculo de verbas salariais,
"Exercícios Findos", Auxílio-Funeral, Pensões Alimentícias, entre
outros;
XI - elaborar certidões e declarações
referentes ao pagamento de pessoal;
XII - prestar atendimento
aos Membros e Servidores Efetivos (ativos e inativos), bem como as pensões
provenientes; e
XIII - outras atribuições correlatas ao
processamento da folha de pagamento de Membros e Servidores Efetivos (ativos e
inativos), bem como às pensões provenientes.
Art. 19-B Compete ao Setor de Folha de
Comissionados e Vínculos Temporários: (Incluído pelo ATO N. 167/2023/PGJ)
I - realizar a gestão da folha de
pagamento de servidores ocupantes de cargos exclusivamente comissionados,
estagiários, residentes e pessoal à disposição;
II - conferir e ajustar em folha de
pagamento as nomeações e desligamentos de pessoal;
III - calcular e realizar o pagamento de indenizações de férias e
licenças;
IV - conferir e ajustar em folha de
pagamento as concessões de adicionais e vantagens;
V - realizar a gestão das contribuições
previdenciárias (INSS) e do Imposto de Renda da folha de pagamento dos vínculos
comissionados e temporários, bem como a gestão dos dados em declarações
acessórias;
VI - prestar informações para outras
Coordenadorias em relação à necessidade de eventuais bloqueios de remuneração e
restituições realizadas;
VII - certificar os demonstrativos de
remuneração de pessoal à disposição;
VIII - elaborar certidões e declarações
referentes ao pagamento de pessoal;
IX - prestar atendimento aos
servidores comissionados e aos vínculos temporários; e
X - outras atribuições correlatas ao
processamento da folha de pagamento de comissionados e vínculos temporários.
(NR)
Art. 20. Compete ao Setor Escritório de Processos:
I - traduzir a visão estratégica para a operação por meio da identificação dos processos;
II - definir e manter metodologias, técnicas e ferramentas de apoio para as iniciativas de gestão por processos e fornecer capacitação sobre a utilização dessas metodologias, técnicas e ferramentas;
III - promover a melhoria contínua dos processos;
IV - fomentar a inovação e criatividade nas ações dos processos;
V - acompanhar e orientar a gestão do dia a dia dos processos;
VI - dar apoio às atividades de gestão de mudanças durante os projetos de melhoria de processos;
VII - apoiar a definição e o uso de sistemas e outras tecnologias relacionadas à gestão por processos;
VIII - compartilhar e disseminar conhecimentos relacionados a processos e resultados referentes à gestão por processos; e
IX exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 20-A. Compete ao Setor Núcleo de Gestão Orçamentária: (Incluído pelo Ato n. 44/2024/CPJ)
I - elaborar, juntamente com a Coordenadoria de Planejamento, a Proposta
Orçamentária do MPSC e fundos, bem como o Plano Plurianual (PPA) e sua revisão;
II - articular-se com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e
Orçamento do Estado de Santa Catarina para a elaboração e controle dos atos
normativos referentes ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e
à elaboração, acompanhamento e avaliação do Orçamento Anual;
III - planejar o orçamento anual, fornecendo informações que permitam
projeções aderentes à realidade, com base em custos incorridos e projetados;
IV - articular, com a Coordenadoria de Planejamento, a necessidade de
promoção de adequações orçamentárias;
V - acompanhar saldos e disponibilidades orçamentárias;
VI - promover, em conjunto com a Coordenadoria de Finanças e Contabilidade
e com a Administração Superior, a aplicação do Superávit apurado ao fim de cada
exercício financeiro;
VII - desenvolver canal de comunicação com as unidades do MPSC para
orientação sobre disponibilidades orçamentária;
VIII - elaborar e emitir relatórios, diagnósticos periódicos das
despesas e painéis de análise (business intelligence) com indicadores de
execução orçamentária e informações gerenciais para auxílio à tomada de decisão;
IX - supervisionar, segundo os critérios de transparência e de controle
social, a atualização dos dados do Portal da Transparência do MPSC referentes
ao orçamento;
X - acompanhar a tramitação de iniciativas legislativas que impactem no
orçamento público;
XI - realizar análise técnica de resoluções e demais normativos
propostos pelo CNMP, quando estes estiverem relacionados ao orçamento;
XII - fornecer suporte aos programas de controle de custos da
instituição e de melhoria da qualidade do gasto público;
XIII - estimular a adoção de políticas que visem a uniformização e o
desenvolvimento de mecanismos de governança da Gestão Orçamentária, Financeira
e Contábil, de forma a permitir maior transparência da execução orçamentária e
financeira do MPSC;
XIV - fomentar a adoção das boas práticas de
gestão, estimulando a sustentabilidade econômica, ambiental e social;
Art. 21. Compete ao Setor de Inteligência de Negócio:
I identificar as necessidades de soluções de Business Intelligence (BI), no âmbito do Ministério Público, e propor alternativas para atendê-las;
II - supervisionar o desenvolvimento de soluções de Business Intelligence (BI);
III propor a modelagem e o design de soluções técnicas em Business Intelligence (BI);
IV administrar os servidores utilizados para processamento de dados destinados às soluções de Business Intelligence (BI), gerenciar as licenças da aplicação e monitorar as rotinas de extração, transformação e carga de dados;
V acompanhar o cumprimento de contratos de serviços relacionados às atividades do setor;
VI emitir pareceres técnicos em requerimentos de acesso às aplicações de Business Intelligence (BI); e
VII exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 22. Compete ao Setor de Sistemas da Área-Fim:
I - participar das Comissões de Gestão e Desenvolvimento de Sistemas para a área fim;
II - acompanhar o desenvolvimento dos sistemas da área fim;
III - planejar e coordenar mudanças, atualizações e correções que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos sistemas, inclusive analisando problemas recorrentes e apresentando ações que visem a sua resolução definitiva;
IV - testar e simular a funcionalidade das novas versões dos sistemas antes de liberá-las em ambiente de produção;
V - localizar erros e inconsistências em ambiente de produção, providenciando os encaminhamentos necessários às correções correspondentes;
VI - realizar implantação dos sistemas e de novos módulos ou funcionalidades de sistemas;
VII - analisar e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de integrações entre os sistemas de processos jurídicos digitais, desses sistemas com outros do Ministério Público e desses com sistemas de outras instituições;
VIII - atualizar versões dos sistemas em ambiente de produção;
IX - propor boas práticas operacionais e funcionais aos usuários;
X - pesquisar novas soluções e propor novas funcionalidades para aperfeiçoamento dos sistemas;
XI - comunicar e promover a disseminação adequada de informações para as unidades e áreas usuárias dos sistemas;
XII - gerenciar as solicitações de melhoria feitas pelos usuários e pela comissão de gestão do sistema, mantendo os solicitantes informados sobre o andamento de suas solicitações;
XIII - apoiar, com dados e informações técnicas, a Gerência de Sistemas de Informação na administração e no gerenciamento da infraestrutura dos sistemas, especialmente dos servidores de aplicação e das bases de dados;
XIV - preparar material para treinamento dos usuários, seja no modo presencial ou a distância e a viabilização dos cursos no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
XV - realizar, quando solicitado, estudos, análises, vistorias e auditorias sobre os dados e as funcionalidades dos sistemas;
XVI - participar da contratação de serviços de desenvolvimento, suporte e capacitação dos sistemas;
XVII - analisar, avaliar e propor padronização de rotinas de trabalho relacionadas aos sistemas de informação para as áreas finalísticas do MPSC, de forma a aperfeiçoar as atividades e aprimorar a comunicação entre seus órgãos;
XVIII - identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos das áreas fim do MPSC; e
XIX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 23. Compete ao Setor de Sistemas da Área Administrativa:
I - participar de comitês de gestão e desenvolvimento de sistemas contratados junto a terceiros para as áreas administrativas do MPSC;
II - identificar as necessidades de contratação de sistemas junto a terceiros para as áreas administrativas do MPSC;
III - supervisionar o desenvolvimento de sistemas contratados junto a terceiros;
IV - planejar e coordenar mudanças, atualizações e correções que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos sistemas de sua competência, inclusive analisando problemas recorrentes e apresentando ações que visem a sua resolução definitiva;
V - localizar erros e inconsistências em ambiente de produção providenciando os encaminhamentos necessários às correções correspondentes;
VI analisar e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de integrações entre os sistemas das áreas administrativas do MPSC, e desses sistemas com outros do MPSC e desses com sistemas de outras instituições; VII - atualizar versões dos
sistemas em ambiente de produção;
VIII - propor boas práticas operacionais e funcionais aos usuários dos sistemas de sua competência;
IX - comunicar e promover a disseminação adequada de informações para as unidades e áreas usuárias;
X - preparar material para treinamento dos usuários, seja no modo presencial ou a distância e a viabilização dos cursos no CEAF;
XI - apoiar, com dados e informações técnicas, a Gerência de Sistemas de Informação na administração e no gerenciamento da infraestrutura dos sistemas, especialmente dos servidores de aplicação e das bases de dados;
XII - realizar, quando solicitado, estudos, análises, vistorias e auditorias sobre os dados e as funcionalidades dos sistemas;
XIII - participar da contratação de serviços de desenvolvimento, suporte e capacitação dos sistemas;
XIV - identificar oportunidades de aplicação de sistemas contratados junto a terceiros na otimização de trabalhos do MPSC; e
XV exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 24. Compete ao Setor de Desenvolvimento e Manutenção:
I - participar do levantamento de requisitos, análise, projeto, implementação;
II - implantar e realizar a manutenção de sistemas de informação;
III - gerenciar atividades de projeto, implementação e manutenção de sistemas;
IV - realizar desenvolvimento interno ou realizar a gestão de fábrica de software externa;
V - identificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos do MPSC;
VI - participar do desenvolvimento e da implementação de políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e ou disponíveis no mercado, visando à otimização dos serviços e à utilização dos recursos sob sua responsabilidade;
VII - propor planos de investimentos visando à atualização tecnológica dos equipamentos e servidores da Unidade;
VIII - realizar levantamento junto com os usuários das necessidades de sistemas de informação do MPSC;
IX - realizar estudo de viabilidade das demandas para sistema de informação;
X - colaborar com a Gerencia de Governança e Qualidade de TI no estabelecimento e na implantação de padrões para o desenvolvimento de sistemas, através de metodologia adequada;
XI - analisar e aprovar, em conjunto com a Gerência de Governança e Qualidade TI, novas tecnologias para o desenvolvimento de sistemas;
XII - emitir, quando solicitado, parecer técnico nas auditorias de tecnologia da informação;
XIII - realizar atendimento de segundo nível para resolução de problemas relacionados aos sistemas de informação do MPSC; e
XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 25. Compete ao Setor de Telecomunicações:
I prestar suporte técnico aos órgãos do Ministério Público no que se refere aos equipamentos e às linhas de telefonia fixa, convencionais e de voz sobre dados (TOIP), móvel e de dados móveis;
II orientar os usuários de telefones fixos, móveis e dados móveis em relação ao seu uso e funcionamento;
III realizar a abertura e o acompanhamento de chamados técnicos nas empresas contratadas de telefonia, de centrais telefônicas e dos links de Internet que atendam ao Sistema Guardião;
IV gerar e manter o cadastro das linhas e dos números de telefonia fixa, convencionais e de voz sobre dados (TOIP), móvel e de dados móveis;
V realizar o pedido e o acompanhamento de mudanças físicas em linhas de telefonia fixa;
VI realizar os pedidos de ligação, cancelamento, suspensão e bloqueio de linhas fixas, móveis e dados móveis nas empresas prestadoras dos serviços, observadas, quando o caso, as autorizações fornecidas nos respectivos processos administrativos de
contratação dos serviços;
VII conferir as faturas mensais dos serviços de telefonia fixa, móvel e de dados móveis, apontando ao órgão administrativo competente as eventuais divergências passíveis de contestação nas empresas prestadoras dos serviços, além de acompanhar e emitir relatórios acerca da evolução dos gastos com esses serviços; e
VIII exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art. 25-A. Compete ao Setor
Central de Serviços de Tecnologia da Informação: (Incluído pelo Ato n. 44/2024/CPJ)
I - organizar a escala
de atendentes na Central de Serviços de TI;
II - organizar as
atividades de suporte presencial;
III - manter atualizado
o Catálogo de Serviços de TI;
IV - elaborar material
de apoio (FAQs) sobre os serviços de TI;
V - realizar
interlocução com as demais áreas da COTEC para repasse e acompanhamento de
chamados;
VI - monitoramento do
andamento das atividades;
VII - gestão da
qualidade dos serviços de atendimento; e
VIII - outras atividades correlatas que sejam
atribuídas pelo superior hierárquico.
Art. 26. Ao Chefe de Setor compete:
I - coordenar os serviços do Setor, zelando pela sua eficiência
e eficácia;
II - orientar os servidores e, quando o caso, os prestadores de serviço na execução das tarefas que lhes forem confiadas;
III - atender às orientações da chefia do órgão administrativo ao qual esteja subordinado;
IV - desempenhar as atividades e funções afetas ao Setor de maneira integrada e articulada com as demais unidades administrativas do MPSC;
V - apresentar os relatórios que lhe forem solicitados acerca dos trabalhos desenvolvidos pelo Setor;
VI - emitir pareceres no âmbito de atribuição do Setor; e
VII - exercer outras funções ou serviços, compatíveis com as atribuições do Setor.
Art. 27. Revoga-se o Ato n. 257/2013/PGJ.
Art. 28. Este Ato entra em vigor a contar de 15 de janeiro de 2018.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2018.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA