Alterar o
Ato n. 202/2021/PGJ, que redefine o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação no âmbito do Ministério Público do Estado do Santa Catarina.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Consolidação das Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade aos processos de tomada de decisão do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, fortalecendo o mecanismo da deliberação virtual,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso VII do art. 5º do
Ato n. 202/2021/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ..................................................................................................................................................................................................................
VII - autorizar a realização de deliberação virtual do Comitê; (N.R.)
.................................................................................................................................................................................................................."
Art. 2º Acrescer os §1º, §2º, e §3º ao art. 5º do
Ato n. 202/2021/PGJ, com as seguintes redações:
"Art. 5º ..................................................................................................................................................................................................................
§1º As deliberações virtuais ocorrerão em sistema informatizado, mediante a apresentação do ponto para deliberação com material explicativo que indique, pelo menos, as finalidades do projeto, a proposta de pontuação para priorização e os projetos que poderão ser impactados.
§2º Nas deliberações virtuais, qualquer membro poderá selecionar a opção solicitando que o tema seja tratado na próxima reunião presencial, remanescendo a decisão quanto à solicitação à presidência do Comitê.
§3º O prazo para deliberação virtual será de 3 (três) dias úteis.
.................................................................................................................................................................................................................."
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
Florianópolis, 28 de julho de 2021.
GLADYS AFONSO
Procuradora-Geral de Justiça em exercício